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sábado, 4 de abril de 2020

STF SUSPENDE DECISÃO DO CONGRESSO QUE AUMENTOU NÚMERO DE BENEFICIADOS COM O BPC

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal Foto: Jorge William/Agência O Globo
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal Foto: Jorge William/Agência O Globo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira a decisão do Congresso Nacional que ampliou o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), recebido por idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo - ou seja, R$ 522,50. O presidente Jair Bolsonaro tinha vetado a medida, o que implicaria na manutenção do pagamento do benefício a famílias com renda per capita de um quarto de salário mínimo, R$ 261,25, mas o Congresso derrubou o veto, no início de março.

O governo recorreu ao STF e Gilmar Mendes concedeu liminar para delimitar os beneficiados às famílias com renda de até um quarto de salário mínimo. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que, com a derrubada do veto, o impacto para as contas públicas seria de R$ 217 bilhões em uma década, sendo R$ 20 bilhões em um ano. Ao conceder a liminar, Mendes considerou que a ampliação do benefício foi decidida sem que o Congresso apontasse a origem dos recursos a serem gastos a mais, o que seria uma afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O ministro lembrou que o BPC tem caráter permanente. Portanto, não se poderia alegar que a legitimidade da exceção por conta da pandemia.  “A majoração do Benefício de Prestação Continuada não consubstancia medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade da Covid-19”, escreveu. “Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise”, completou Mendes.

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