
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal Foto: Jorge William/Agência O Globo
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta
sexta-feira a decisão do Congresso Nacional que ampliou o pagamento do
Benefício de Prestação Continuada (BPC), recebido por idosos e pessoas com
deficiência de baixa renda, a famílias com renda per capita de até meio salário
mínimo - ou seja, R$ 522,50. O presidente
Jair Bolsonaro tinha vetado a medida, o que implicaria na manutenção do
pagamento do benefício a famílias com renda per capita de um quarto de salário
mínimo, R$ 261,25, mas o Congresso derrubou o veto, no início de março.
O governo
recorreu ao STF e Gilmar Mendes concedeu liminar para delimitar os beneficiados
às famílias com renda de até um quarto de salário mínimo. Na ação, a
Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que, com a derrubada do veto, o
impacto para as contas públicas seria de R$ 217 bilhões em uma década, sendo R$
20 bilhões em um ano. Ao conceder a
liminar, Mendes considerou que a ampliação do benefício foi decidida sem que o
Congresso apontasse a origem dos recursos a serem gastos a mais, o que seria
uma afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ministro lembrou que o BPC tem
caráter permanente. Portanto, não se poderia alegar que a legitimidade da
exceção por conta da pandemia. “A
majoração do Benefício de Prestação Continuada não consubstancia medida
emergencial e temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade da
Covid-19”, escreveu. “Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a
majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se
de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao
período de crise”, completou Mendes.
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