
Conselheiro Gilberto Jales determinou diligência para Sesap comprovar desistência oficial de utilização da Arena das Dunas e informar sobre continuidade do projeto
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE-RN) determinou diligência para saber quais providências o Governo
do Estado vai adotar quanto à contratação emergencial para implantação e gestão
de um hospital de campanha para pacientes com Covid-19. A Secretaria Estadual
de Saúde Pública (Sesap) deve informar e comprovar, no prazo de cinco dias, a
decisão oficial acerca da continuidade ou desistência do projeto inicial de
montar a estrutura no estádio Arena das Dunas. Em seu despacho, o
conselheiro Gilberto Jales, relator do processo, justifica a necessidade de que
sejam esclarecidas questões apontadas no Relatório de Acompanhamento
(informação técnica resultante da atuação concomitante do controle externo na
fiscalização da referida contratação emergencial do governo). A peça foi
produzida por uma comissão intersetorial do TCE – Diretoria de Administração
Direta (DAD) e Inspetoria de Controle Externo (ICE) - que integra o grupo de
acompanhamento criado especificamente para auditar as despesas relacionadas ao
enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Apesar de anunciada na
imprensa a desistência da instalação do hospital na Arena das Dunas, os
auditores observam que não foi constatada a revogação do chamamento público por
ato formal. Além disso, justificam que os encaminhamentos resultantes da ação
fiscalizatória poderão repercutir para além daquela contratação, com caráter
pedagógico e orientativo, para outras medidas a serem adotadas nas ações
voltadas para o enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pela
Covid-19. Caso prossigam com a
contratação emergencial, a Sesap e o Governo Estadual devem apresentar
esclarecimentos suscitados no Relatório de Acompanhamento. Um deles é
comprovar que existe a necessidade da contratação de profissionais para
gerenciamento do hospital de campanha, demonstrando que o quadro atual,
somando-se às contratações temporárias em andamento, não são suficientes para
cumprir essa função.
Ainda sobre contratação de
pessoal, os auditores questionam se os profissionais que serão contratados em
regime temporário, ou qualquer outro servidor público empregado no serviço do
hospital de campanha, serão alocados em caráter adicional aos 633 já previstos
no termo de referência e já custeados pelos recursos financeiros repassados
pelo governo. Também querem esclarecimentos sobre os mecanismos de controle e
como se daria o abatimento nos valores repassados à empresa contratada, no caso
de haver cessão de servidores públicos, para eventualmente substituir aqueles
previstos no contrato. Outro ponto levantado diz
respeito ao modelo de contratação que se pretende estabelecer, caso a melhor
proposta, total ou parcial, venha a ser apresentada por pessoa jurídica não
qualificada como passível de firmar contrato de gestão. O novo edital de
chamamento público ampliou a possibilidade de participação para outras
sociedades empresariais hospitalares, que não necessariamente enquadram-se na
condição de Organização Social ou instituição filantrópica.
Os projetos de arquitetura
para a concepção do Hospital de Campanha também devem ser enviados ao Tribunal
de Contas, de acordo com o despacho. O governo deve prestar os esclarecimentos
acerca das providências que foram tomadas para viabilizar a montagem da
estrutura do hospital, informando se já existe procedimento administrativo que
aborde a contratação desses serviços e em que fase se encontra. O conselheiro Gilberto
Jales determinou ainda a intimação da Controladoria Geral e do Governo do
Estado, através dos seus titulares, para ciência das constatações pontuadas no
Relatório de Acompanhamento, especialmente no que diz respeito à adoção de
meios para conferir maior transparência e publicidade no que se refere aos
valores orçamentários e à execução de despesas relacionadas especificamente ao
enfrentamento da pandemia.
Outros locais
A persistir a necessidade
de instalação de um hospital de campanha, o conselheiro destaca em seu despacho
a necessidade de o governo observar os apontamentos dos auditores em relação à
utilização das estruturas já disponíveis ao Estado. A sugestão, que
partiu do Conselho Estadual de Saúde (CES/RN), seria compartilhar o espaço do
Hotel Parque da Costeira, onde a Prefeitura de Natal está instalando seu
próprio hospital de campanha, ou utilizar o Centro de Convenções, cujo prédio
apresenta uma estrutura mínima de funcionamento (instalações elétricas,
hidráulicas), além de estar situado próximo ao Hospital de Campanha da
Prefeitura.
Além do contrato do Governo
do Estado, o grupo de acompanhamento designado pelo Tribunal de Contas também
está avaliando o processo de implantação do hospital de campanha do Município
de Natal e outras contratações no Estado.
Confira no link abaixo o
despacho do conselheiro e a íntegra do Relatório de Acompanhamento:
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