
Em cinco estados, a norma que prevê
punição para quem publica fake news já está valendo: Acre, Ceará, Paraíba, Rio
Grande do Norte e Roraima.
Acre: de R$ 1,1 mil a R$ 7,4 mil
Ceará: de R$ 224 a R$ 2,2 mil
Paraíba: de R$ 1 mil a R$ 10 mil
Rio Grande do Norte: de R$ 5 mil a R$
25 mil (pessoa); e de R$ 25 mil a R$ 50 mil (empresa)
Roraima: de R$ 224 a R$ 2,2 mil
No RN, porém, o assunto foi tratado por
decreto, e não por projeto de lei. Isso é inconstitucional, segundo Pedro
Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP. O governo do RN diz que
o decreto tem “caráter informativo” e “menos punitivo”, apesar de criar uma
multa. No Acre, a lei ainda impede a pessoa que não quitou a multa de
participar de concurso ou assumir cargo público.
Serrano explica que os estados podem
estabelecer multa para quem divulga informações falsas em pandemias – e não de
forma mais ampla – porque a saúde pública é um tema de competência de
municípios, estados e União. Um projeto de lei mais amplo, porém, precisa ser
analisado no Congresso, e não nas assembleias.Em apenas cinco estados ainda não há
debate sobre multa para quem publica desinformação durante pandemias: Goiás,
Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe. Outros 16 estados e o
DF, debatem o assunto nas Assembleias Legislativas e pode virar lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário