Páginas

BUSCA NO BLOG

terça-feira, 5 de maio de 2020

TOFFOLI DERRUBA DECISÃO DE JUÍZA FEDERAL DO RN SOBRE MENÇÃO A GOLPE DE 64 E CRITICA “INDEVIDA INVASÃO” NO EXECUTIVO


O presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira (4) uma decisão judicial e autorizou o Ministério da Defesa a manter no ar, em seu endereço eletrônico na internet, a nota oficial que procura justificar e celebrar o golpe militar de 1964. A nota, que é a uma ordem do dia lida nas organizações militares no último dia 31 de março, diz que o golpe foi “um marco para a democracia brasileira”. Toffoli falou em “exemplo clássico de excessiva judicialização”, risco de “indevida invasão” do Judiciário no Executivo, “ato de censura”, “grave risco de violação à ordem público-administrativa” e “livre expressão” dos comandantes militares.
No último dia 24, a juíza da 5ª Vara Federal de Natal (RN), Moniky Mayara Costa Fonseca, determinou que o ministro da Defesa, Fernando Azevedo, retirasse a nota do ar num prazo de cinco dias. Acolhendo a manifestação do MPF (Ministério Público Federal), que partiu de uma ação popular ajuizada pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN), a magistrada concluiu que a nota “é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”. A juíza considerou a nota uma “uma exaltação ao movimento, com tom defensivo e cunho celebrativo à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas em tal período, enaltecendo a instauração de uma suposta democracia no país profundamente polarizado, contraria os estudos e evidências históricas do período”.

O ministro disse que “não parece adequado exercer juízo censório acerca do quanto contido na referida ordem, sob pena de indevida invasão, por parte do Judiciário, de seara privativa do Poder Executivo e dos seus ministros de Estado”. A decisão ocorreu cinco dias depois de o ministro do STF Alexandre de Moraes ter barrado a nomeação do delegado da Polícia Federal Alexandre Ramagem na direção-geral da PF, o que levantou reclamações do presidente Jair Bolsonaro sobre eventual interferência do STF no Executivo. Sobre a nota da Defesa, Toffoli argumentou ainda: “”Como tenho reiteradamente falado, sempre que me deparo com situações como esta, […] nosso país vive um momento de excessiva judicialização, decorrente, em grande medida, da alta conflitualidade presente em nossa sociedade, a qual se torna cada vez mais complexa e massificada”. O presidente do STF escreveu que “apesar disso, não se pode pretender que o Poder Judiciário interfira e delibere sobre todas as possíveis querelas surgidas da vida em sociedade. E o caso ora retratado me parece um exemplo clássico dessa excessiva judicialização”.

*Veja a íntegra da decisão. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário