
O presidente do STF, Dias
Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira (4) uma decisão judicial e autorizou o
Ministério da Defesa a manter no ar, em seu endereço eletrônico na internet, a
nota oficial que procura justificar e celebrar o golpe militar de 1964. A nota, que é a uma ordem
do dia lida nas organizações militares no último dia 31 de março, diz que o
golpe foi “um marco para a democracia brasileira”. Toffoli falou em “exemplo
clássico de excessiva judicialização”, risco de “indevida invasão” do Judiciário
no Executivo, “ato de censura”, “grave risco de violação à ordem
público-administrativa” e “livre expressão” dos comandantes militares.
No último dia 24, a juíza
da 5ª Vara Federal de Natal (RN), Moniky Mayara Costa Fonseca, determinou que o
ministro da Defesa, Fernando Azevedo, retirasse a nota do ar num prazo de cinco
dias. Acolhendo a manifestação do MPF (Ministério Público Federal), que partiu
de uma ação popular ajuizada pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN), a
magistrada concluiu que a nota “é nitidamente incompatível com os valores
democráticos insertos na Constituição de 1988”. A juíza considerou a nota uma
“uma exaltação ao movimento, com tom defensivo e cunho celebrativo à ruptura
política deflagrada pelas Forças Armadas em tal período, enaltecendo a
instauração de uma suposta democracia no país profundamente polarizado,
contraria os estudos e evidências históricas do período”.
O ministro disse que “não
parece adequado exercer juízo censório acerca do quanto contido na referida
ordem, sob pena de indevida invasão, por parte do Judiciário, de seara
privativa do Poder Executivo e dos seus ministros de Estado”. A decisão ocorreu
cinco dias depois de o ministro do STF Alexandre de Moraes ter barrado a
nomeação do delegado da Polícia Federal Alexandre Ramagem na direção-geral da
PF, o que levantou reclamações do presidente Jair Bolsonaro sobre eventual
interferência do STF no Executivo. Sobre a nota da Defesa, Toffoli argumentou
ainda: “”Como tenho reiteradamente
falado, sempre que me deparo com situações como esta, […] nosso país vive um
momento de excessiva judicialização, decorrente, em grande medida, da alta
conflitualidade presente em nossa sociedade, a qual se torna cada vez mais
complexa e massificada”. O presidente do STF escreveu que “apesar disso, não se
pode pretender que o Poder Judiciário interfira e delibere sobre todas as
possíveis querelas surgidas da vida em sociedade. E o caso ora retratado me
parece um exemplo clássico dessa excessiva judicialização”.
- Processo: SL 1.326
*Veja a íntegra da
decisão.
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