
O preenchimento de declaração no SICONFI por
todos os Municípios para o auxílio financeiro emergencial da União - previsto
na Lei Complementar (LC) 173/2020 - foi o tema
principal de reunião da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o governo
federal nesta segunda-feira, 1º de junho. Por videoconferência, representantes
do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo (Segov) da Presidência da
República esclareceram os procedimentos e pediram apoio da CNM para alertar os
gestores. Logo depois, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou
orientações. Em comunicado, o Tesouro informou que todos os
Entes estaduais e municipais terão de preencher documento no Siconfi para
receberem o recurso. Durante a reunião com a CNM, os diretores da pasta da
Economia Caio Megale e Bruno Funchal garantiram que o procedimento é simples,
como qualquer outro preenchimento na plataforma, com os quais os gestores
municipais já estão acostumados.
Acessando o Siconfi, o representante do Município
deverá apenas confirmar que atende requisito previsto na Lei. O artigo 5º da LC
173 estabelece que o Ente que tenha ajuizado ação contra a União após 20 de
março de 2020 tendo como causa do pedido, direta ou indiretamente, a pandemia
da Covid-19, deverá renunciar ao processo em até 10 dias. Se o Ente tiver ação
que se enquadra, ele deverá informar, após adotar os procedimentos necessários
para isso com as procuradorias ou assessorias jurídicas municipais, que tinha,
mas que renunciou. Caso não tenha ação que se enquadre, baste confirmar.
*Confira:
- e esclarecimentos sobre o tipo de ação judicial que
deverá ser renunciada.
Prazo
É preciso celeridade já que o prazo para envio das
declarações se encerra no domingo, 7 de junho. Na segunda-feira, 8 de junho,
devem começar as transferências. Segundo os interlocutores do governo, a
declaração já está disponível na plataforma. “O prazo é importante porque é muito complicado
para o Tesouro pagar aos poucos. Então vão pagar de uma só vez para todos”,
justificou Megale. Segundo ele, ainda não é garantido que aqueles que não
preencherem a declaração dentro do prazo poderão receber a primeira parcela de
forma retroativa na segunda, prevista para julho. Por isso a preocupação em
garantir que todos os 5.568 Municípios, 26 Estados e o Distrito Federal o façam
nesta semana.
Regulamentação dívida previdenciária
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, disse que a entidade irá unir esforços para ajudar na divulgação nos próximos dias, e lembrou outro ponto da Lei que gerou expectativa entre os gestores: a suspensão da dívida previdenciária dos 3.460 Entes que estão no Regime Geral de Previdência. A equipe técnica da Confederação está reunindo sugestões para encaminhar ao Ministério da Economia, responsável pela regulamentação desse ponto. Pelas novas regras, os Municípios poderão suspender pagamentos da dívida até 31 de dezembro deste ano. A equipe ministerial complementou dizendo que, além dessas contribuições, aguarda do Ministério da Saúde dados com a taxa de incidência da Covid-19 para definir os valores dos R$ 10 bilhões destinados especificamente à saúde e à assistência social. De acordo com Funchal, mensalmente, esses números serão atualizados para repasse das parcelas restantes.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, disse que a entidade irá unir esforços para ajudar na divulgação nos próximos dias, e lembrou outro ponto da Lei que gerou expectativa entre os gestores: a suspensão da dívida previdenciária dos 3.460 Entes que estão no Regime Geral de Previdência. A equipe técnica da Confederação está reunindo sugestões para encaminhar ao Ministério da Economia, responsável pela regulamentação desse ponto. Pelas novas regras, os Municípios poderão suspender pagamentos da dívida até 31 de dezembro deste ano. A equipe ministerial complementou dizendo que, além dessas contribuições, aguarda do Ministério da Saúde dados com a taxa de incidência da Covid-19 para definir os valores dos R$ 10 bilhões destinados especificamente à saúde e à assistência social. De acordo com Funchal, mensalmente, esses números serão atualizados para repasse das parcelas restantes.
Assistência e operações de crédito
Sobre recursos para a assistência, Aroldi lamentou que a participação dos Entes
municipais nos R$ 10 bilhões tenha ficado em 30% e fez um apelo para outros
repasses do Ministério da Cidadania. “Não amarrem os valores. Os Municípios têm
necessidades diferentes. Alguns que enfrentam dificuldades com distâncias e
pouca oferta precisam mais para pagar auxílio funeral”, exemplificou. Em seguida, pediu que, nas próximas reuniões, seja
abordada a recomposição do orçamento da área. “São valores decisivos na ponta.
A demanda da saúde será enquanto durar a pandemia, mas a da assistência social
vai além do pós-pandemia, porque as pessoas vão continuar precisando dessa
proteção e assistência.
Talvez o ano que vem todo, chegando a 2022. Enquanto
não tiver recuperação total da economia”, avaliou o presidente da CNM. Antes de concluir, os participantes lembraram dos
novos limites de contratações de operações de crédito, que precisam ser
aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Por ser ano eleitoral, os
gestores precisam respeitar uma série de restrições. Diante de dúvidas sobre
financiamentos, o pedido dos municipalistas é para que o Tesouro esclarece
quais operações estão liberadas e quais estão proibidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por Amanda Maia/Agência CNM de Notícias
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