
Os servidores efetivos, comissionados,
municipalizados e contratados temporariamente da Secretaria Municipal de Saúde
(SMS), que estiverem exercendo suas atividades durante o enfrentamento da
Covid-19 (novo coranavírus), terão direito a uma gratificação transitória
enquanto perdurar o estado de calamidade pública no âmbito do município de
Natal. A lei complementar nº 190, de 28 de maio de 2020, aprovada pela Câmara
Municipal de Natal (CMN), foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias e publicada
no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (02/06) e já se encontra em
vigor. A gratificação terá como base de cálculo o valor de
R$ 960,00, aos quais serão aplicados percentuais. Para os servidores que
exercem atividades administrativas no Nível Central da Secretaria Municipal de
Saúde, incluindo todos os seus departamentos, nas sedes dos Distritos
Sanitários, no Centro de Controle de Zoonoses, no Conselho Municipal de Saúde e
na Ouvidoria do SUS será aplicado percentual de 10%. Percentual de 20% será
aplicado para os servidores que exercem atividades assistenciais nas sedes dos
Distritos Sanitários e Centro de Controle de Zoonoses.
Também serão aplicados 20% para todos os servidores
que trabalham nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) tradicionais, Estratégias de
Saúde da Família (ESF), Policlínicas, Centro de Referência de Práticas
Integrativas e Complementares em Saúde (Cerpic), Centros de Atenção
Psicossocial (Caps), Residência Terapêutica, Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador (Cerest), Centro Integrado de Saúde Pescadores (Centro de
Convivência), Unidades Mistas, Centro Especializado em Atenção à Saúde do Idoso
(Ceasi), Transporte Sanitário, Programa de Acessibilidade Especial
Porta-a-Porta (Prae), Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde
(Prosus), Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), Serviço de Assistência
Especializado (SAE), Saúde Prisional, Consultório na Rua e Laboratório
Municipal. O percentual de 40% – o maior -, sobre o valor de
R$ 960,00, se destina a todos os servidores que trabalham na Rede de Urgência e
Emergência, sendo compreendido como tal, o Hospital Municipal de Natal e seu
anexo, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), as maternidades, o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Centro de Referência Odontológica
Morton Mariz e o Hospital Municipal de Campanha. “Por um dever de justiça com os servidores
municipais da Saúde, estamos implantando essa gratificação que certamente
ajudará os bravos colaboradores da gestão e suas famílias a atravessarem com
mais conforto o período de pandemia da Covid-19. Os servidores da Saúde têm se
esforçado diariamente no enfrentamento ao novo coranavírus e o município de
Natal reconhece a agradece o empenho de todos nesta guerra contra o inimigo
invisível”, destacou o prefeito Álvaro Dias.
A lei estabelece que a gratificação transitória não
será incorporada à remuneração para nenhum fim e não constituirá a base de
cálculo de qualquer outra vantagem, bem como não incidirá sobre férias e décimo
terceiro salário. O pagamento será calculado proporcionalmente aos dias
efetivamente trabalhados e que as faltas consideradas legalmente justificadas
não serão descontadas. Os servidores que a partir da quinta ausência, ou da
segunda ausência, para aqueles que trabalham em regime de plantão, consecutivas
ou não, perderão o direito ao recebimento da gratificação no mês. A gratificação transitória será paga mensalmente ao
servidor, a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2020, enquanto
perdurar o estado de calamidade pública no âmbito do Município de Natal,
declarado pelo Decreto nº 11.923, de 20 de março de 2020. Os servidores que
estiverem em teletrabalho/trabalho remoto não farão jus ao pagamento da
gratificação. As despesas decorrentes da execução da lei complementar
correrão por conta da Atividade Orçamentária: SMS Natal no Combate ao novo
Coronavírus (Covid-19), sob número: 10.122.001.1051.
Nenhum comentário:
Postar um comentário