
A partir do dia 30 de junho passa a
ser obrigatório o uso do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para
tramitação de todos os feitos de natureza criminal que forem protocolados ou
distribuídos nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das
Comarcas de Natal, Parnamirim e Mossoró, e na comarca de Parelhas. A
determinação é da Portaria
Conjunta nº 30/2020, editada pelo Tribunal de Justiça do RN e pela
Corregedoria Geral de Justiça. Esta é mais uma etapa da utilização do módulo
criminal do PJe pela Justiça Estadual potiguar, iniciada no último dia 15 de
abril com a comarca de Assu como pioneira.
De acordo com a Portaria Conjunta, as
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher das Comarcas de Natal,
Parnamirim e Mossoró, as Delegacias de Polícia vinculadas à Comarca de
Parelhas, os membros do Ministério Público, os advogados e os defensores
públicos deverão encaminhar documentos e petições apenas pelo Sistema PJe.
Os demais órgãos que interagem com a
Justiça em matéria criminal deverão encaminhar documentos e petições,
preferencialmente, pelo Sistema PJe e, diante da impossibilidade, por e-mail ou
pelo Sistema Hermes, caso os respectivos servidores não possuam certificados
digitais. A Portaria Conjunta observa que, nos
termos da Resolução nº 185/2013 do CNJ, a aquisição e disponibilização de
certificados digitais são atribuições de cada instituição e orgão que atue no
Sistema PJe, assim como dos advogados.
O texto também observa que, por
conveniência da administração do TJRN, o fornecimento de certificados digitais
a membros de instituições públicas, notadamente, das Polícias Civil e Militar,
poderá ser implementado visando a permitir o uso integral do Sistema PJe, com
peticionamento e distribuição dos feitos infracionais diretamente pelas
delegacias. De acordo com o normativo, o PJe será
utilizado também para os processos físicos criminais que forem digitalizados. Autorização Um destaque da Portaria Conjunta nº
30/2020 é que a partir de 1º de julho de 2020, qualquer unidade jurisdicional
do 1º Grau de jurisdição que já utilize o Sistema PJe para os feitos cíveis
poderá ser autorizada, por ato da Presidência, a tramitar feitos criminais no
Sistema PJe.
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