
Foi confirmada a prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) de até R$ 1.813,03, em mais duas parcelas. A informação foi dada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, e vai ser feita por consequência da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. “Tudo indica que faremos prorrogação por mais 2 meses da questão da suspensão e por mais 1 mês da redução de jornada”, destacou Bruno.
Portanto,
assim que o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), fizer o
anúncio da Medida Provisória (MP), a prorrogação será automática. Ainda, de
acordo com o secretário, a prorrogação já possui um prazo definido.
Motivos para
prorrogação do BEm
Em função da
pandemia de Covid-19, que acarretou na instabilidade do mercado, grande parte
dos empreendedores estão interessados na ampliação dos aprovados, até em razão
da maioria das empresas terem feito a adesão da iniciativa.
Em alguns casos, se as empresas não tivessem o auxílio do governo, se encontrariam a beira da falência, com uma demissão em larga em escala e os números destoantes do que o Ministério da Economia tem tentado alinhar. O secretário especial de Previdência e Trabalho ainda argumentou que “aquelas que estão com os contratos de suspensão se encerrando ainda têm um mês remanescente de redução de jornada a ser utilizada. No entanto, ainda teremos nos próximos dias o decreto de prorrogação”, destacou Bruno Bianco.
Como receber
o BEm?
Os recursos
financeiros disponibilizados pelo BEm são depositados na conta poupança cujo
titular seja o beneficiário ou em conta social digital aberta automaticamente
pela Caixa
Econômica Federal.
O crédito na conta digital ocorre quando não é informado conta no ato de adesão, há impedimento na conta informada ou em caso de erros nos dados da conta informada.Nesse caso, a movimentação da conta social digital acontece pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para download na Play Store e App Store. O dinheiro não será depositado em nome de terceiros.
O BEm
O BEm foi
implementado pela Medida Provisória nº 936/2020, com o intuito de auxiliar os
trabalhadores formais (com carteira assinada), que tiveram a suspensão de seus
contratos de trabalho ou jornadas de trabalho e salário. Assim, os recursos
podem ser utilizados como uma forma de complemento da renda.
Os acordos feitos entre o empregador e o empregado são encaminhados ao Ministério da Economia, que analisam se há a possibilidade ou não de conceber o ajuste. Caso seja positivo, os pagamentos serão destinados aos bancos responsáveis pelo pagamento, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário