
A Confederação Nacional do
Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), mais
uma ação contra norma estadual que suspende pagamento de contratos de crédito
consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 6484), de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, questiona-se a Lei
estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a
cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos
estaduais com instituições financeiras não cooperativas.
Para a Consif, a norma usurpa
competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de
crédito e viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa
exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração
pública. Segundo argumenta, ao suspender a cobrança dos empréstimos, a lei
afeta a relação jurídica estabelecida entre instituições financeiras,
servidores públicos e administração e intervém diretamente no funcionamento
regular da função administrativa, criando obrigação para que os órgãos do Poder
Executivo se abstenham de realizar o bloqueio das parcelas consignadas.
Outro argumento é que a interrupção do pagamento de parcelas dos contratos e o
afastamento da incidência de juros ou multas durante o período de calamidade
pública violam os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa.
Fonte: Portal Grande Ponto
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