O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) publicou, nesta quinta-feira (02), a nota técnica 006/2020, com
orientações acerca da possibilidade de suspensão do recolhimento das contribuições
patronais de municípios para os seus Regimes Próprios de
Previdência Social e do refinanciamento de dívidas com a previdência
social, como parte do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Entre as recomendações da nota técnica, estão a necessidade de aprovação de lei específica por parte dos municípios, de efetiva comprovação de que os recursos sejam utilizados com medidas de enfrentamento à pandemia e de que se evidencie que o repasse dos recursos previdenciários se tornou inviável em razão do impacto financeiro advindo da pandemia. “A medida só deve ser adotada com fundamentada explicitação de elementos orçamentários e financeiros que evidenciem a inviabilidade de realização dos repasses pelo ente durante o período, bem como devem ser ponderadas as repercussões financeiras futuras decorrentes da suspensão e seu potencial impacto no equilíbrio do RPPS”, aponta a nota.
A possibilidade de suspensão dos pagamentos foi viabilizada pela Lei Complementar 173, de março de 2020. São permitidas a suspensão de recolhimento patronal e de refinanciamento da dívida relativos ao período de 1 de março a 31 de dezembro de 2020, sendo que, no caso do refinanciamento, está limitado a parcelamento firmados até 28 de maio de 2020. Além disso, a nota ressalta que a suspensão está restrita à contribuição patronal, sendo que “as contribuições recolhidas dos agentes públicos não podem ser objeto de suspensão em hipótese alguma, podendo inclusive configurar apropriação indébita previdenciária a sua retenção indevida”.
*Confira abaixo a íntegra da
nota
Clique aqui para efetuar o
download do anexo desta Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário