Os trabalhadores com conta
no FGTS recebem
nesta segunda-feira (31) uma parcela do lucro obtido pelo fundo em 2019. O
pagamento foi autorizado no início do mês pelo Conselho Curador do FGTS.
*Conselho do FGTS aprova
distribuição de dividendos de R$ 7,5 bilhões a trabalhadores
Quanto será distribuído
Ao todo, serão distribuídos R$
7,5 bilhões aos trabalhadores, valor equivalente a 66,2% do lucro do FGTS no
ano passado. Esse dinheiro será distribuído de forma proporcional ao saldo
das contas vinculadas.
Como fica o rendimento
Por lei, o FGTS tem rendimento
de 3% ao ano. Com a distribuição dos lucros, o rendimento referente a 2019
passa para 4,9%. Assim, sem essa remuneração,
para cada R$ 100,00 que o trabalhador tinha na conta no início de 2019, teria
R$ 103 ao final do período. Com a distribuição dos lucros, o saldo
passa a R$ 104,90. Na prática, o trabalhador vai
ter depositado em sua conta do FGTS, no dia 31 de agosto, R$ 1,90 para cada R$
100 que ele tinha no fundo no dia 31 de dezembro.
Segundo informou a Caixa, são cerca de 167 milhões de contas, ativas e inativas, que receberão crédito da distribuição de resultados. O valor médio distribuído por conta FGTS será de R$ 45. Os trabalhadores poderão consultar o valor do crédito a partir desta segunda no APP FGTS, site da caixa (fgts.caixa.gov.br) ou internet Banking Caixa.
Como fica para quem sacou o
FGTS?
Embora seja pago em agosto de
2020, o rendimento é referente a 2019. Assim, os depósitos serão feitos
considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2019. Quem sacou depois
disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por exemplo), não
perde o rendimento. Já quem fez saque antes da
virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta
no último dia do ano passado.
Como sacar
O rendimento extra será
depositado nas próprias contas do FGTS dos trabalhadores. A forma de saque e os
pré-requisitos para retirar o dinheiro não se alteram com o novo depósito por
parte do fundo.As regras continuam as mesmas:
em que apenas trabalhadores demitidos sem justa causa, que terminaram contrato
por prazo determinado, deem entrada em moradia própria ou na aposentadoria têm
acesso ao saldo total. Em 2020, por conta da pandemia
do novo coronavírus, o governo também autorizou o saque
extraordinário do FGTS, no valor de até R$ 1.045. Começou a valer
também uma nova modalidade: o
saque-aniversário, que permite saques anuais – e tira a possibilidade
de saque total em caso de rescisão. Conselho do FGTS aprova
distribuição de dividendos de R$ 7,5 bilhões a trabalhadores
Rendimento acima da poupança
Com a distribuição de parte do
lucro do FGTS aos trabalhadores, o rendimento dos recursos nas contas dos
trabalhadores no FGTS ficará superior à caderneta de poupança, que rendeu
4,26%, e também à inflação - que
teve alta de 4,31% em 2019. No ano passado, a bolsa
brasileira foi a aplicação financeira que apresentou o maior retorno,
superando até mesmo o investimento em ouro.
Anos anteriores
Não é a primeira vez que o
Conselho Curador distribui o rendimento do FGTS aos trabalhadores. No
ano passado foi distribuído 100% do lucro do fundo de 2018,
levando a rentabilidade das contas do FGTS para próximo dos 6%. Em 2017, a mesma lei que
liberou os saques das contas inativas do fundo também determinou a distribuição
de 50% do lucro do fundo.
Entenda o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido
sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de
trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a
do emprego atual e dos anteriores. Até o dia 7 de cada mês, os
empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em
nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada
funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser
antecipado. Para os contratos de trabalho
de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador
doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de
depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. O
FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio,
comissões e 13º salário.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total. A reforma trabalhista criou a possibilidade da demissão por comum acordo, que dá direito ao trabalhador de sacar 80% do que foi depositado de FGTS e a 20% da multa rescisória sobre o valor total (e não sobre os 80%). Os 20% que não forem sacados poderão ser retirados dentro das regras gerais de saques do fundo.
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