
As Polícias Militar e Civil de
Acari irão receber no dia 26 de outubro uma unidade integrada que servirá como
sede das instituições na cidade. A construção do equipamento 300 metros
quadrados de área construídas custou R$ 300 mil e é um dos resultados de um
Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo Ministério Público Estadual e
homologado pelo juízo da Vara Única de Acari, sem ônus para os cofres públicos.
Ao todo, R$ 1 milhão está sendo destinado para seis entes públicos e entidades
de interesse social nas cidades de Acari, Carnaúba dos Dantas e Currais Novos.
Uma vez que o acordo seja cumprido, o inquérito policial que o originou será
arquivado.
A pactuação firmada é prevista
no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o qual dispõe que “não sendo caso
de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a
prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima
inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não
persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção
do crime”.
O caso
O Acordo de Não Persecução
Penal foi proposto no âmbito de um inquérito policial para apurar a suposta
prática de crimes de usura e de lavagem de dinheiro. Relatórios de Inteligência
Financeira elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF) indicaram operações financeiras suspeitas realizadas por dois
investigados. Durante o período de quatro anos, realizaram movimentações de R$
35 milhões, montante incompatível com o patrimônio, a atividade econômica e a
capacidade financeira dos agentes.
Segundo o MP, a maioria das
transações se referiam ao recebimento de depósitos em cheques advindos,
geralmente, de empresas de construção, fabricação de cerâmica, madeireiras e de
servidores públicos. Apurou-se que os investigados utilizavam contas de
diversas pessoas para movimentar recursos oriundos da prática do crime de
agiotagem. A prática foi, inclusive, admitida pelos agentes, assim como é de
conhecimento da população local, segundo a investigação.
Ao homologar o Acordo de Não Persecução Penal, em outubro de 2019, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas observou estarem presentes os critérios para a celebração do acordo. Anotou também não haver risco de prescrição, pois as obras a serem realizadas deveriam ser concluídas em aproximadamente seis meses. “Com relação à suficiência do acordo para a prevenção do delito, e ponderando que os investigados concordaram em pagar uma prestação pecuniária no importe de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) em favor de entes públicos e entidades de interesse social, tenho que, seja pela expressividade do valor convencionado, seja pela destinação pública e social deste, ressoa demonstrada a suficiência da medida para a prevenção de novos delitos”, destacou o magistrado. Com a homologação do acordo, o juiz determinou também o levantamento dos bloqueios de aplicações financeiras, arresto de imóveis, sequestro de veículos e a devolução de todos os objetos, documentos e valores apreendidos durante as buscas realizadas nas residências dos investigados e das demais pessoas suspeitas de participação no esquema criminoso, exceto àqueles cuja natureza seja ilícita.
Outras obras
Além da construção do Centro
de Polícia Integrado de Acari, os investigados se comprometerem a destinar
recursos e construir um prédio para o funcionamento da Delegacia de Polícia e
do Destacamento da PM em Carnaúba dos Dantas, com aquisição de equipamentos e
mobiliário novos; a reformar o Abrigo de Idosos de Acari, com aquisição de
equipamentos e mobiliário novos; a construir ou reformar o prédio da Casa Irmã
Ananília (Casa do Pobre), em Currais Novos, com aquisição de equipamentos e
mobiliário novos; a fazer adequações urbanísticas e paisagísticas na rampa de
acesso ao cume do Monte do Galo, em Carnaúba dos Dantas; e a construir ou
reformar o prédio do futuro Centro de Atendimento Educacional Especializado de
Carnaúba dos Dantas.
(Processo nº 0100233-73.2019.8.20.0109)
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