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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

TJRN: ACORDO HOMOLOGADO PELA COMARCA DE ACARI DESTINA R$ 1 MILHÃO PARA OBRAS NA REGIÃO DO SERIDÓ


As Polícias Militar e Civil de Acari irão receber no dia 26 de outubro uma unidade integrada que servirá como sede das instituições na cidade. A construção do equipamento 300 metros quadrados de área construídas custou R$ 300 mil e é um dos resultados de um Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo Ministério Público Estadual e homologado pelo juízo da Vara Única de Acari, sem ônus para os cofres públicos. Ao todo, R$ 1 milhão está sendo destinado para seis entes públicos e entidades de interesse social nas cidades de Acari, Carnaúba dos Dantas e Currais Novos. Uma vez que o acordo seja cumprido, o inquérito policial que o originou será arquivado.

A pactuação firmada é prevista no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o qual dispõe que “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

O caso
O Acordo de Não Persecução Penal foi proposto no âmbito de um inquérito policial para apurar a suposta prática de crimes de usura e de lavagem de dinheiro. Relatórios de Inteligência Financeira elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) indicaram operações financeiras suspeitas realizadas por dois investigados. Durante o período de quatro anos, realizaram movimentações de R$ 35 milhões, montante incompatível com o patrimônio, a atividade econômica e a capacidade financeira dos agentes.

Segundo o MP, a maioria das transações se referiam ao recebimento de depósitos em cheques advindos, geralmente, de empresas de construção, fabricação de cerâmica, madeireiras e de servidores públicos. Apurou-se que os investigados utilizavam contas de diversas pessoas para movimentar recursos oriundos da prática do crime de agiotagem. A prática foi, inclusive, admitida pelos agentes, assim como é de conhecimento da população local, segundo a investigação.

Ao homologar o Acordo de Não Persecução Penal, em outubro de 2019, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas observou estarem presentes os critérios para a celebração do acordo. Anotou também não haver risco de prescrição, pois as obras a serem realizadas deveriam ser concluídas em aproximadamente seis meses. “Com relação à suficiência do acordo para a prevenção do delito, e ponderando que os investigados concordaram em pagar uma prestação pecuniária no importe de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) em favor de entes públicos e entidades de interesse social, tenho que, seja pela expressividade do valor convencionado, seja pela destinação pública e social deste, ressoa demonstrada a suficiência da medida para a prevenção de novos delitos”, destacou o magistrado. Com a homologação do acordo, o juiz determinou também o levantamento dos bloqueios de aplicações financeiras, arresto de imóveis, sequestro de veículos e a devolução de todos os objetos, documentos e valores apreendidos durante as buscas realizadas nas residências dos investigados e das demais pessoas suspeitas de participação no esquema criminoso, exceto àqueles cuja natureza seja ilícita.

Outras obras
Além da construção do Centro de Polícia Integrado de Acari, os investigados se comprometerem a destinar recursos e construir um prédio para o funcionamento da Delegacia de Polícia e do Destacamento da PM em Carnaúba dos Dantas, com aquisição de equipamentos e mobiliário novos; a reformar o Abrigo de Idosos de Acari, com aquisição de equipamentos e mobiliário novos; a construir ou reformar o prédio da Casa Irmã Ananília (Casa do Pobre), em Currais Novos, com aquisição de equipamentos e mobiliário novos; a fazer adequações urbanísticas e paisagísticas na rampa de acesso ao cume do Monte do Galo, em Carnaúba dos Dantas; e a construir ou reformar o prédio do futuro Centro de Atendimento Educacional Especializado de Carnaúba dos Dantas.

(Processo nº 0100233-73.2019.8.20.0109)

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