O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux,
suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que
determinava ao governo estadual a execução imediata de todas as emendas
parlamentares apresentadas por um deputado estadual. O ministro deferiu liminar
na Suspensão de Segurança (SS) 5453.
Emendas
O caso teve início com um mandado de segurança impetrado pelo
deputado estadual José Dias de Souza Martins, que afirmava que o governo não
havia cumprido 22 emendas parlamentares de sua autoria para 2019.
A liminar foi deferida por desembargador do TJ-RN, com
fundamento nas regras da Constituição potiguar sobre orçamento impositivo.
Também foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O
recurso contra a decisão monocrática foi negado pela corte estadual.
Risco
No pedido de Suspensão de Segurança (SS) 5453, o Estado do Rio
Grande do Norte sustentou que a manutenção da decisão do TJ-RN causaria grave
risco à ordem econômica, social, administrativa e financeira.
Segundo o estado, caso a obrigação seja mantida, “simplesmente
não haverá recursos para o pagamento das demais emendas parlamentares que foram
tempestivamente empenhadas, o que acarretará uma corrida ao Judiciário para a
obtenção de providência semelhante”. Outro argumento é o de que os valores”.
Outro argumento foi o valor elevado da multa, em meio à situação de pandemia da
Covid-19.
Limites
Ao deferir o pedido, o ministro Luiz Fux observou que a
Constituição do Rio Grande do Norte Federal estabelece como impositivos ao
Executivo as emendas parlamentares até o limite de 0,5% da receita corrente
líquida realizada no exercício anterior, ao passo que a Constituição Federal
(artigo 166, parágrafo 11) prevê limite correspondente a 1,2%.
Nesse ponto, Fux assinalou que o Supremo já se manifestou no
sentido de que as constituições estaduais não podem fixar limites de
impositividade de emendas parlamentares diverso daquele estabelecido na
Constituição Federal, sob pena de violação da competência constitucional da
União de fixar normas gerais de direito financeiro. Sendo assim, Fux considerou
plausível o argumento de que as emendas parlamentares de autoria do deputado
estadual autor do mandado de segurança não seriam de execução obrigatória pelo
Poder Executivo estadual.
Contexto da pandemia
O ministro verificou, também, o perigo da demora na manutenção
da decisão do TJ-RN, consistente na destinação indevida de recursos públicos
sem previsão na lei orçamentária anual atualmente vigente. Essa circunstância,
a seu ver, acarreta, por si só, grave risco à economia pública, sobretudo no
contexto da pandemia, que ocasionou a redução das receitas públicas e impôs ao
poder público a concentração de esforços financeiros em medidas como a
vacinação da população e a distribuição emergencial de renda para os
trabalhadores mais atingidos.
Portal Grande Ponto
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