
A MEDIDA CONTEMPLA TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS COM AS OPERADORAS E PLANOS DE SAÚDE, QUE ATUAM NO ESTADO ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI. FOTO: DIVULGAÇÃO
O Projeto de Lei 410/2021, de
autoria do Deputado Estadual Gustavo Carvalho (PSDB) que proíbe as operadoras e
planos de saúde de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia,
terapia ocupacional e psicoterapia aos pacientes com transtorno do espectro
autista (TEA) no Rio Grande do Norte foi aprovado na Comissão de Educação,
Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo
da Assembleia Legislativa, na última quinta-feira (09), por unanimidade.
A medida contempla todos os contratos firmados com as operadoras e planos de saúde, que atuam no estado até a data da entrada em vigor da lei. O Poder Executivo, conforme o artigo 2º, é o encarregado de definir as sanções e multas a serem aplicadas aos que descumprirem a Lei, conforme estabelece o Projeto. “Já é de conhecimento amplo no âmbito do sistema de saúde que a eficácia na atenção à saúde das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é diretamente proporcional à precocidade e intensidade do tratamento bem como ao envolvimento multiprofissional.
Em que pesa esta constatação, os Planos de Saúde seguem impondo limites sem fundamento ao número de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia aos pacientes. Entretanto, o óbice injustificado dos Planos de Saúde tem o condão de violar os direitos e garantias descritos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90)”, defendeu o deputado Gustavo. “Eu espero que a sensibilidade possa vencer o capital porque é um projeto fundamental para muitas famílias.” afirmou Gustavo Carvalho. O projeto já tramitou na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, após a aprovação na Comissão de Educação, passará pela Comissão de Saúde para ir à Plenário.
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