Mais de 100 mil aposentados que são segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) vão poder sacar até R$ 79,2 mil. No total, o governo vai pagar mais de R$ 1,6 bilhão. O valor se refere ao máximo a ser pago de 60 salários-mínimos.
Esses pagamentos são chamados de RPVs (Requisição de Pequenos Valores) ou popularmente como “atrasados do INSS“, de no máximo, 60 salários mínimos e que foram liberados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) aos Tribunais Regionais Federais. Têm direito brasileiros que processaram o órgão, com ação encerrada, concluída, sem possibilidade de recursos judiciais. Serão considerados para pagamento os valores atrasados referentes aos últimos cinco anos antes da solicitação.
Concessão e revisão de
benefícios
O pagamento é voltado para
segurados que moveram processos contra o Instituto e obtiveram direito à
concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais. O pagamento depende de
cada Tribunal Regional e os valores costumam ser creditados entre o final
do mês de liberação pelo CJF e o início do mês seguinte. Os segurados que processaram o
INSS e obtiveram vitória em maio deste ano têm direito aos atrasados.
Prioridades
A prioridade no recebimento é
para credores idosos com idade superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou
doença grave, que têm até 180 salários mínimos em valores alimentícios Os beneficiários receberão de
uma só vez a soma das diferenças mensais entre o valor do benefício que estavam
recebendo e a quantia correta que tinham direito. Os atrasados se referem a
diversas categorias, como aposentadorias, pensões por morte, auxílios e BPC
(Benefício de Prestação Continuada).
Para consultar sobre atrasados
do INSS
Para consultar a liberação, os
segurados podem acessar a página www.trf2.jus.br, utilizando o número do
requerimento do processo ou o CPF do ganhador da ação.
A consulta pode ser realizada digitando o código que aparecerá na tela e clicando em “Confirmar”. Os segurados que têm direito a valores acima de 60 salários mínimos (precatórios) receberão até o fim de agosto. Porém, por causa da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios, apenas parte dos segurados receberá, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida por lei.
Como será a distribuição
Na ordem de pagamento dos
precatórios, a prioridade é distribuída da seguinte forma:
- RPVs (Requisições de Pequenos Valores), que abrangem ações de até
60 salários mínimos;
- Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros
tenham no mínimo 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou
pessoas com deficiência, até o valor que corresponde ao triplo do montante
estabelecido por lei para as RPVs;
- Demais precatórios de natureza alimentícia, que se estendem até o
valor equivalente ao triplo das RPVs.
O pagamento dos RPVs e precatórios é um alívio para os segurados que obtiveram decisões favoráveis na Justiça e agora podem receber os valores retroativos que têm direito.
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