Está no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (14) a Lei Nº 14.898, que estabelece diretrizes para a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional. Esta iniciativa tem como objetivo principal garantir o acesso a serviços essenciais de saneamento para famílias de baixa renda. Lei promove a equidade social e a sustentabilidade
Principais Diretrizes da Lei
A Tarifa Social de Água e Esgoto é uma categoria
tarifária para grupos familiares de baixa renda. Para se beneficiar dessa
tarifa, as famílias devem ter uma renda per capita de até meio salário-mínimo e
atender Estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou
em um sistema cadastral equivalente.
1. Ter um membro com deficiência ou
idoso (65 anos ou mais) que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou
benefício similar.
Condições e Perda do Benefício
O benefício poderá ser mantido por três meses após a perda dos critérios
de elegibilidade, garantindo um período de transição para as famílias. Contudo,
o benefício será revogado em caso de irregularidades como intervenções nas
instalações públicas de água e esgoto, ligações clandestinas, ou fornecimento
de informações falsas.
Processos de Classificação e Atualização
A classificação das unidades usuárias na categoria tarifária social será
realizada automaticamente pelos prestadores de serviços, utilizando dados do
CadÚnico. Relatórios anuais devem ser encaminhados à Entidade Reguladora
Infranacional (ERI) para monitoramento e atualização das informações. Caso uma unidade não seja identificada automaticamente, os usuários
poderão se cadastrar apresentando documentos como comprovante de cadastro no
CadÚnico, cartão de beneficiário do BPC ou extrato de pagamento de benefício.
Descontos e Financiamento
A Tarifa Social oferece um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável aos
primeiros 15 metros cúbicos de consumo por residência. O excedente será cobrado
pela tarifa regular. O financiamento da Tarifa Social será realizado,
preferencialmente, por meio de subsídio cruzado entre as demais categorias de
consumidores.
Conta de Universalização do Acesso à Água
A lei também autoriza a criação da Conta de Universalização do Acesso à
Água, com o objetivo de garantir o acesso universal aos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário. Essa conta será financiada por
dotações orçamentárias da União e outros recursos executivos.
Direitos e Deveres
O governo federal, os prestadores de serviços e os órgãos reguladores
terão a responsabilidade de divulgar amplamente o funcionamento da Tarifa
Social, os direitos dos usuários e os processos de classificação. Além disso,
deverão atualizar anualmente o número total de famílias elegíveis e
beneficiadas.
Implementação e Vigência
A Lei Nº 14.898 entrará em vigor após 180 dias de sua publicação
oficial, proporcionando tempo para que as entidades envolvidas se adaptem às
novas diretrizes e iniciem a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto em
todo o Brasil. Essa medida representa um avanço significativo na promoção da inclusão
social e na garantia de acesso a serviços básicos de saneamento, beneficiando
milhões de brasileiros e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das
famílias de baixa renda.
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