Conforme a proposta, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e contratação temporária, e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que o projeto é crucial na luta por justiça e igualdade. "Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público", disse.
A aprovação da proposta, para Dartora, é um reconhecimento de que o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro e "garantir que espaços de poder e decisão sejam ocupados por aqueles historicamente excluídos". Dartora acatou duas alterações ao texto para garantir a aprovação. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política. A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.
Cálculo
A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será
aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso. Quando o cálculo resultar em
números fracionários, haverá arredondamento. A reserva também deverá ser
aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do
concurso.
Quando o certame oferecer
menos de duas vagas ou for apenas para formar cadastro de reserva, esse
público-alvo poderá se inscrever por meio de reserva de vagas para o caso de
elas surgirem no futuro durante o prazo de validade do concurso público ou do processo
seletivo simplificado. Nesse caso, a cota deverá ser aplicada, com a nomeação
das pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombola aprovadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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