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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

EDUCAÇÃO: PROIBIÇÃO DO USO DE CELULAR EM ESCOLAS DO RN PODERÁ VALER JÁ EM 2025

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (18), em votação simbólica, o projeto de lei 104/2015, que restringe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos em escolas públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e médio de todo o país. No Rio Grande do Norte, uma lei com o mesmo objetivo, promulgada em janeiro pela governadora Fátima Bezerra (PT), ainda espera regulamentação para entrar em vigor. De autoria do deputado estadual Hermano Morais (PV), a lei 11.674/2024 foi promulgada no início de janeiro pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (RN). O texto proíbe o uso de celular nos horários de aula nas escolas de ensino fundamental e médio, com abrangência para as redes pública e privada.

Em novembro, a assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Educação (Seec) informou que a regulamentação da lei estadual só ocorreria “após a pauta ser finalizada em nível nacional”. Depois da aprovação da matéria no Senado Federal, a previsão é que a regulamentação ocorra antes do início do ano letivo, que começa em fevereiro. Já a Secretaria Municipal de Educação (SME) de Natal informou que “existe a orientação para que não ocorra o uso de celular em sala de aula”, mas as unidades de ensino dispõem de conselhos escolares, que “têm autonomia para discutirem o assunto de acordo com a realidade de cada unidade escolar”. O projeto aprovado pelos senadores teve o apoio do Ministério da Educação (MEC). O ministro Camilo Santana destacou o caráter nocivo do uso de telas por crianças e adolescentes. “Há vários estudos de especialistas mostrando os riscos e os transtornos que o uso de telas pode causar no ser humano, tem inclusive estudos científicos mostrando o aumento de problemas na adolescência em jovens pelo uso excessivo de telas”, comentou o ministro.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”. O texto seguirá agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Depois disso, a proibição já poderá valer para o ano letivo de 2025. O projeto restringe o uso não pedagógico de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes, inclusive, no recreio e intervalo entre as aulas. O texto prevê exceções, permitindo o uso em atividades pedagógicas autorizadas pela escola, em situações de “estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior” e para garantir acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos estudantes.

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