O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) solicitou a cooperação institucional da Polícia
Rodoviária Federal (PRF) em Caicó buscando qualificar os registros de infrações
de pessoas que, em tese, estejam no exercício ilegal de profissão de motorista
de transporte clandestino. O documento foi publicado no Diário Oficial do
Estado desta terça-feira (10) e define condutas a serem adotadas para a
produção da prova necessária para a comprovação do delito.
O MPRN solicitou que a PRF
instrua seus subordinados para que observem e reúnam durante as abordagens,
sempre que possível, elementos mínimos a caracterizar a habitualidade da
conduta. Por exemplo, podem ser juntadas aos autos fotografias contendo adesivagem
característica do transporte habitual e uso de fardamento/coletes pelos
condutores. É solicitado ainda que seja feita a indicação de testemunhas, com
dados de qualificação completos e número de celular para viabilizar a
intimação.
A condução de passageiros em
transporte clandestino constitui contravenção prevista no Art. 47, da Lei de
Contravenções Penais. No entanto, a Promotoria verificou um alto índice de
sentenças absolutórias em razão da ausência de prova da habitualidade. Para a
configuração da contravenção é necessário, além da habitualidade da conduta, o
exercício da atividade sem o preenchimento das condições legais.
FONTE: ANNA RUTH
Nenhum comentário:
Postar um comentário