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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

RN DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA NATAL E ANO NOVO: VEJA O QUE MUDA

O Governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta sexta-feira (20) que haverá ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, datas que antecedem, respectivamente, o Natal e o Ano Novo. A medida, oficializada por meio do Diário Oficial do Estado, abrange os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. Apesar da determinação, o decreto esclarece que os serviços essenciais continuarão funcionando normalmente. Essas atividades, por sua natureza, não podem ser paralisadas ou interrompidas, e caberá aos dirigentes de cada órgão definir as normas para a operação desses setores.

Conforme consta no Decreto nº 34.231, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário Pedro Lopes de Araújo Neto, o ponto facultativo será aplicado exclusivamente às instituições vinculadas ao governo estadual. O documento também delimita que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades decidir sobre a adesão ao ponto facultativo.

O texto do decreto pontua:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024.”

No entanto, ressalta:
§1º O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.”

Além disso, o decreto reforça que os serviços essenciais terão regulamentações específicas editadas por seus dirigentes. Essas normativas serão publicadas internamente para assegurar o funcionamento durante os dias indicados. A publicação do ponto facultativo segue uma prática comum em administrações públicas brasileiras, especialmente em períodos festivos, visando organizar a escala de trabalho dos servidores. A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial, garantindo que os servidores e gestores possam planejar suas atividades com antecedência.

Serviço público essencial garantido
Entre os serviços considerados essenciais, que não sofrerão interrupção, destacam-se:

  • Segurança pública, incluindo policiamento ostensivo;
  • Saúde, com funcionamento ininterrupto de unidades de pronto atendimento e hospitais;
  • Distribuição de água e energia elétrica;
  • Atendimento emergencial de defesa civil;
  • Outras atividades que sejam indispensáveis à população.

Cada unidade responsável deverá publicar as orientações específicas para o funcionamento desses serviços, garantindo que o atendimento ao público não seja prejudicado.

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