O Governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta sexta-feira (20) que haverá ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, datas que antecedem, respectivamente, o Natal e o Ano Novo. A medida, oficializada por meio do Diário Oficial do Estado, abrange os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. Apesar da determinação, o decreto esclarece que os serviços essenciais continuarão funcionando normalmente. Essas atividades, por sua natureza, não podem ser paralisadas ou interrompidas, e caberá aos dirigentes de cada órgão definir as normas para a operação desses setores.
Conforme consta no Decreto
nº 34.231, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo
secretário Pedro Lopes de Araújo Neto, o ponto facultativo será aplicado
exclusivamente às instituições vinculadas ao governo estadual. O documento
também delimita que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades decidir sobre
a adesão ao ponto facultativo.
O texto do decreto pontua:
“Art. 1º Fica declarado
ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual nos dias 24 e 31 de
dezembro de 2024.”
No entanto, ressalta:
“§1º O disposto no caput
deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais
que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.”
Além disso, o decreto reforça que os serviços essenciais terão regulamentações específicas editadas por seus dirigentes. Essas normativas serão publicadas internamente para assegurar o funcionamento durante os dias indicados. A publicação do ponto facultativo segue uma prática comum em administrações públicas brasileiras, especialmente em períodos festivos, visando organizar a escala de trabalho dos servidores. A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial, garantindo que os servidores e gestores possam planejar suas atividades com antecedência.
Serviço público essencial
garantido
Entre os serviços considerados
essenciais, que não sofrerão interrupção, destacam-se:
- Segurança pública, incluindo policiamento
ostensivo;
- Saúde, com funcionamento ininterrupto de
unidades de pronto atendimento e hospitais;
- Distribuição de água e energia elétrica;
- Atendimento emergencial de defesa civil;
- Outras atividades que sejam indispensáveis
à população.
Cada unidade responsável deverá publicar as orientações específicas para o funcionamento desses serviços, garantindo que o atendimento ao público não seja prejudicado.
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