Foram estimados R$ 56,5
bilhões de complementação da União, que corresponde a 21% do montante que
Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundeb. O valor anual
mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN) nacional para este é de R$ 5.447,98; e o valor
aluno ano total mínimo nacional (VAAT-MIN) foi estabelecido em
R$ 8.006,05. A complementação da União será em três modalidades.
- 1ª. Complementação-VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb): estimada em R$ 26,9 bilhões. Esses recursos continuarão beneficiando 10 Estados e o conjunto de seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.
- 2ª. Complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total): estão previstos R$ 24,2 bilhões, que correspondem a 9% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb. Em 2025 serão beneficiados 2.358 Municípios em 26 Estados. Pela primeira vez, uma rede estadual de ensino será beneficiada com esses recursos: a rede estadual do Maranhão.
- 3ª. Complementação-VAAR (Valor Aluno Ano Resultado): será de R$ 5,4 bilhões, correspondendo a 2% do total de recursos de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, beneficiando 2.837 redes de ensino, sendo 2.830 redes municipais nos 26 Estados e sete redes estaduais (Alagoas, Amazonas, Goiás, Pará, Piauí, Paraná e Sergipe).
A Portaria Interministerial
14/2024 não está prevendo o disposto na Emenda Constitucional 135/2024, que
acrescentou o inciso XIV ao art. 212-A da Constituição Federal com a previsão
de que, em 2025, “até 10% dos valores de cada uma das modalidades referidas
nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à
criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública (...)”. De
fato, esse dispositivo é autorizativo, e não impositivo. Houve reação contrária
a essa proposta do governo federal por vários atores da educação no debate
nacional. Portanto, para a CNM é melhor que não ocorra essa dedução de recursos
da complementação da União ao Fundeb.
Neste ano, além de a creche
pública de tempo integral possuir a maior ponderação – 1,55 – dentre os 19
fatores de ponderação estabelecidos, outras mudanças foram realizadas. Para a
distribuição dos recursos do Fundo, serão considerados os acréscimos que terão
cada fator de ponderação – da creche até a educação especial, conforme disposto
na Resolução 5/2024, da Comissão Intergovernamental do Fundeb (CIF), publicada
em 30 de julho de 2024.
A CNM esclarece ainda que,
para 2025, serão aplicados o Nível Socioeconômico (NSE), já utilizado em 2024,
e a Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação (DRec) como ponderadores
das matrículas utilizadas na distribuição dos recursos do Fundeb, tanto para a
redistribuição interestadual dos recursos do Fundo como para a complementação
da União. Os indicadores por Ente federado estão divulgados na Resolução 10/2024 do
MEC, publicada dia 19 de dezembro de 2024.
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a estimativa de receita do Fundeb/2025 de seu Município AQUI, no
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