A 1ª Vara da Comarca de
Caicó publicou a Portaria nº 001/2025, que disciplina o acesso e a permanência
de crianças e adolescentes nos festejos carnavalescos de rua no município da
região do Seridó, em 2025. O documento foi assinado pela juíza Andrea Cabral
Antas Câmara.
Confira a Portaria abaixoPortaria com regras para o
Carnaval de Caicó (RN)
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Com base no art. 2º do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o normativo considera como criança
a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18
anos de idade incompletos.
Acesso aos eventos
carnavalescos de rua, camarotes e estabelecimentos comerciais
Para participar de festas no
corredor da folia, desfiles de bloco, camarotes, arquibancadas ou similares, as
crianças devem estar acompanhadas por seus pais ou responsável legal, além de
parentes até 3º grau, como avós, bisavós, tios e irmãos, desde que estes sejam
maiores de idade e capazes. Tanto a criança quanto o responsável devem portar
seu respectivo documento oficial que comprove o vínculo de parentesco. Mesmo acompanhada dos
responsáveis, é proibida a presença de crianças em cima de paredões de som,
reboques de sonorização ou afins sem estrutura para comportar pessoas.
Para os adolescentes, caberá
aos pais e responsáveis decidirem sobre a participação ou não nos festejos
carnavalescos. Caso as autoridades identifiquem situação de risco pessoal ou
social, o que inclui: uso de bebida alcoólica ou de produtos que possam causar
dependência, violência sexual, física, entre outras situações, o menor de idade
será encaminhado ao Ponto de Apoio do Município para providências necessárias
ou entregue ao pai, mãe e responsável legal, mediante termo de entrega,
responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas
pelo Judiciário Potiguar.
Nos camarotes, bares, pontos de vendas, conveniências ou qualquer lugar que tenha a livre distribuição de bebidas alcoólicas, somente será permitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes quando acompanhadas do pai, mãe ou responsável legal, devendo ambos portarem seus respectivos documentos oficiais. Além disso, o local deverá possuir Alvará de Autorização para a presença de menores de idade, conforme diz a Portaria nº 004/2022.
Deveres dos organizadores,
comerciantes e Poder Público
Algumas das obrigações dos
promotores e organizadores dos eventos, dos blocos e do Poder Público incluem:
afixar em lugar visível e de fácil acesso cartazes, faixas e banners
informativos sobre as medidas da Portaria nº 001/2025; garantir a segurança do público
infantojuvenil; impedir o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares
por crianças e adolescentes.
Com base nos artigos 249 e 258
do ECA, constitui infração administrativa aquele que descumprir “os poderes
inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim
determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”, assim como “"deixar
o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe
esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de
diversão”.
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