O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas. O julgamento Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), foi finalizado pelo Plenário Virtual do STF, à meia-noite desta sexta-feira (21), e a decisão dos ministros foi unânime.
O vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais da Atricon, Carlos Neves, considerou que decisão do Supremo representa um marco para o Sistema Tribunais de Contas. “O processo teve um início desafiador, com uma decisão inicial desfavorável que sequer conheceu a ADPF”, lembrou. “No entanto, graças ao trabalho incansável da diretoria da Atricon, à atuação estratégica do Escritório de Advocacia Souza Neto e Tartarini Advogados e ao esforço conjunto dos Tribunais de Contas parceiros, conseguimos reverter o cenário e assegurar essa conquista histórica”.
O presidente da Atricon,
Edilson Silva, destacou que a conquista não foi fácil e que a vitória é fruto
do trabalho conjunto realizado durante todo o processo. “Demandou articulação,
estratégia e um esforço conjunto de toda a Diretoria da Atricon com o apoio
especializado da nossa consultoria jurídica”, comentou. “O resultado final
demonstra a força e a importância do Sistema Tribunais de Contas na proteção do
patrimônio público e na fiscalização da Administração Pública”.
Ex-presidentes
Todo o processo teve início na
gestão do conselheiro Valdecir Pascoal, hoje presidente do TCE-PE. Ao tomar
conhecimento da decisão, ele se recordou de quando esteve no STF para
acompanhar o julgamento da Lei da Ficha Limpa, que, por 6×5, comprometeu a atuação
dos Tribunais de Contas na fiscalização dos atos de gestão dos prefeitos. “Foi,
sem dúvida, um dos momentos mais difíceis da minha trajetória na Atricon.
Apesar da frustração daquela decisão, saímos dali com a convicção de que esse
entendimento, um dia, seria revisto”, relembrou. “Esse dia chegou. E hoje é
momento de celebrar e reconhecer o esforço incansável de tantos colegas que
estiveram conosco nessa jornada, em especial da atual Diretoria da Atricon, que
está de parabéns”, comemorou.
O ex-presidente Fábio
Nogueira, hoje presidente do TCE-PB, afirmou que durante seus dois anos de
mandatos à frente da Atricon, essa sempre foi uma as prioridades dentro do
Sistema Tribunais de Contas. “Lutamos incansavelmente para que a tese fixada
pelo Supremo, em 2016, fosse melhor esclarecida. Ao longo desses anos,
enfrentamos inúmeros desafios, incluindo decisões desfavoráveis em Tribunais de
Justiça locais, que não reconheciam nossa competência para atuar em relação aos
prefeitos ordenadores de despesa. Mas a nossa luta não foi em vão”, disse.
“Hoje, celebramos essa grande conquista, fruto do empenho coletivo de muitos
colegas que, ao longo dos anos, mantiveram-se unidos e determinados nessa
causa”.
Já o ex-presidente Cezar Miola
(TCE-RS) afirmou que a decisão reafirma as competências constitucionais dos
Tribunais de Contas em relação à atuação dos prefeitos gestores e quanto à
possiblidade da aplicação de sanções e de imputação de débito. “É uma grande
conquista, uma verdadeira afirmação do Sistema Tribunais de Contas”,
considerou. “Mais que uma vitória do controle externo, é um ganho para a
sociedade brasileira, que pode ter a segurança de que as Cortes de Contas
continuarão atuando vigilantes em relação ao poder local”.
Como tudo começou?
Em 2016, o STF foi instado a
analisar o tema 835, da Repercussão Geral, para definir a questão: Quem tem
competência para julgar as contas de Chefes do Executivo que atual como
ordenadores de despesas?
STF
“Para fins do art. 1º. I,”g”, da LC 64/90, a apreciação das contas de
prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras
Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer
prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”.
O que aconteceu depois da
decisão do STF no tema 835?
Vários Tribunais de Justiça do
país passaram a anular as sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas a
prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas. O problema é que a tese do
STF tratava apenas dos efeitos eleitorais, mas algumas decisões judiciais foram
além, anulando multas e imputações de débito por danos ao erário.
Ação no STF
A Atricon, então, ajuizou a
ADPF 982/PR, buscando reverter a interpretação equivocada adotada por vários
TJs que estavam anulando sanções aplicadas pelos TCs a prefeitos que atuavam
como ordenadores de despesas.
Em um primeiro momento, o Supremo entendeu que não havia, no caso, decisões judiciais que atendessem ao requisito da controvérsia constitucional relevante, previsto na Lei 9.882/1999. A Atricon recorreu da negativa e iniciou uma agenda estratégica juntos aos ministros para explicar o cenário. O objetivo das diversas conversas foi ressaltar a importância do tema e reforçar os argumentos apresentados no recurso, demonstrando os impactos da decisão para os TCs e para a administração pública.
A reviravolta
Em agosto de 2024, o Plenário
do STF, por maioria, deu provimento ao recurso da Atricon e determinou o seguimento da
ADPF 982. O presidente do Supremo, ministros Roberto Barroso, decidiu
retirar o processo de pauta, levando a discussão do mérito para uma nova sessão
futura.
Vitória
Agora, o STF decidiu por um
novo entendimento que estabelece o seguinte:
1) Prefeitos
que ordenam despesas têm o dever de prestar contas;
2) Compete aos Tribunais de Contas o jultamento das contas de
Prefeitos que atual na qualidade de ordenadores de despesas;
3) A competência dos TCs, quando atestada a irregularidades de
contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se retringe à
imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral,
independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.
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