Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo país. Tradição da cultura nordestina, a vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo. A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.
Durante sessão virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para derrubar a emenda. Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos dos animais.
Emenda constitucional que
autoriza vaquejadas é promulgada pelo Congresso
Ao analisar o caso no plenário
virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma
prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada.
Segundo o ministro, a vaquejada não pode ser comparada com a farra do boi, por
exemplo. “Na farra do boi não há
técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos,
diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados,
inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade
paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva”, decidiu o ministro. O voto do relator foi
acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes
Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e
Alexandre de Moraes acompanharam o relator com ressalvas. Falta o voto do ministro
Luiz Fux.
Agência Brasil
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