O presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (10) a Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2025, que prevê as receitas e fixa as despesas da União para o
exercício. A proposta aprovada pelo Congresso Nacional foi objeto de análise
técnica do Ministério do Planejamento e Orçamento, que não apontou impedimentos
à sanção, mas recomendou vetos específicos por contrariedade ao interesse
público.
A LOA 2025 estima um superávit
primário, após compensações, de R$ 14,5 bilhões, respeitando a meta de
resultado primário neutro estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para 2025. O Orçamento sancionado também observa os limites à despesa primária
previstos no Regime Fiscal Sustentável, instituído pela Lei
Complementar 200/23.
Vetos presidenciais
A
LOA 2025 foi sancionada com dois vetos. O primeiro veto, no valor de R$ 40,2
milhões, recaiu sobre novas programações orçamentárias que continham
localizações específicas, incluídas por meio de emendas de modificação em
despesas primárias discricionárias do Poder Executivo (RP 2), o que é vedado
pela Lei
Complementar 210/24.
Também houve veto a R$ 2,97
bilhões em despesas financeiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (FNDCT), que seriam destinadas a financiamentos com retorno, em
razão da inobservância ao limite máximo para operações reembolsáveis do fundo (Lei
11.540/07), situação decorrente de alterações promovidas durante a
tramitação do Orçamento no Congresso.
Salário mínimo
Segundo a LOA, o salário mínimo em 2025 será de R$ 1.518, um aumento real
(acima da inflação) de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano
passado. Estão previstos ainda R$ 226,4 bilhões para a educação e R$ 245,1
bilhões na saúde pública. Para o programa Bolsa Família,
foram reservados R$ 158,6 bilhões na LOA 2025, enquanto os Benefícios de
Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) contarão com R$
113,6 bilhões.
As dotações para custear os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por sua vez, que representam a maior despesa primária do Orçamento da União, alcançaram R$ 972,4 bilhões. Cabe destacar, ainda, o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, que compreende, na LOA 2025, empreendimentos distribuídos em 16 órgãos, totalizando R$ 57,6 bilhões em recursos alocados.
Alterações no Congresso
Na versão aprovada pelo Congresso Nacional, houve alterações relevantes em
relação ao projeto original enviado pelo Executivo. Pelo lado das receitas,
verificou-se aumento de R$ 22,5 bilhões nas estimativas de ingressos de
receitas primárias. O Legislativo também atuou
para incorporar nas estimativas os efeitos da Desvinculação das Receitas da
União (DRU), tratada pela Emenda Constitucional 135, de 2024, o que resultou em
redução de despesas vinculadas a receitas, como as do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do Fundo Nacional de
Segurança Pública (FNSP) e as relativas a transferências da Agência Nacional de
Águas e Saneamento Básico (ANA) e da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), bem como em incremento de reserva de contingência financeira com
recursos desvinculados.
As emendas parlamentares atingiram o montante de R$ 50,4 bilhões na LOA 2025, sendo R$ 24,6 bilhões para as emendas individuais (RP 6), R$ 14,3 bilhões para as emendas de bancadas estaduais (RP 7) e R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8). As despesas primárias discricionárias (RPs 2 e 3) dos órgãos do Poder Executivo, por sua vez, totalizaram R$ 170,7 bilhões. Houve acréscimo de R$ 9,3 bilhões em gastos sociais obrigatórios, que incluem benefícios previdenciários, abono salarial, seguro-desemprego e benefícios de prestação continuada. Os incrementos partiram de solicitação do Poder Executivo, a fim de adequar o Orçamento às novas projeções para essas despesas, considerando o reajuste do salário mínimo em montante superior ao previsto no PLOA 2025 e a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que afetam diretamente os valores dos benefícios sociais em comento.
Da Redação:Com informações do Ministério do Planejamento e Orçamento/Fonte: Agência Câmara de Notícias
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