Segundo o Edital assinado pelo juiz auxiliar da Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT-RN, Higor Sanches, somente serão considerados válidos os pedidos de acordo direto enviados à Coordenadoria no prazo e nas condições estabelecidas na publicação. “O pedido de habilitação deve ser formulado, exclusivamente, por meio de procurador habilitado no PJe 1º grau e no precatório 2º grau e com a concordância expressa do credor às condições do acordo, por meio de peticionamento ao Precatório Requisitório autuado ou migrado ao PJe 2º grau, nominando o tipo de documento “Acordo” e a descrição “Manifestação ao Acordo Direto”, informa o Edital.
Manifestação
Segundo
o documento, a manifestação de interesse, por si só, não garante à parte
credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito
subjetivo ao pagamento, pois constitui mera expectativa, bem como à
disponibilidade de recursos financeiros disponíveis na conta judicial reservada
aos acordos diretos.
Ainda,
de acordo com a publicação, o credor inscrito e não contemplado permanecerá em
sua posição original na lista de ordem cronológica do Ente Devedor ou na lista
da prioridade eventualmente deferida.
Acordo
Direto
Desde
2024, quando o TRT-RN firmou acordo de cooperação com a Procuradoria para
regulamentar o Acordo Direto em precatórios do Governo do Estado do Rio Grande
do Norte, já foram pagos R$ 19.656.304,96 para 188 pessoas.
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