O caso
O cliente relatou ter sido
vítima de golpe aplicado por estelionatários que, se passando por funcionários
do banco, o induziram a realizar operações financeiras fraudulentas.
Segundo os autos, após receber mensagens de SMS com aparência oficial – contendo número de protocolo e o nome da gerente de sua conta – foi orientado a comparecer a um caixa eletrônico para substituição de senhas e aplicativos, como forma de proteção contra possíveis fraudes. Ao responder à mensagem com a palavra “ajuda”, foi contatado por telefone por indivíduo que se identificou como atendente do Banco do Brasil. Esse suposto funcionário o convenceu a realizar transferências e contratar um empréstimo bancário, totalizando R$ 90 mil. Apesar de ter comunicado o ocorrido imediatamente, o consumidor não obteve resposta efetiva da instituição financeira.
Diante disso, ajuizou ação para suspender a cobrança dos valores decorrentes da fraude e pleiteou indenização por danos morais, argumentando que houve falha na segurança do banco. O cliente destacou que as transações foram realizadas em curto espaço de tempo e envolviam quantias elevadas que destoavam de seu perfil de movimentação. Em 1ª instância, o juízo da 1ª vara da Goianinha/RN julgou improcedente o pedido, entendendo que a responsabilidade pelos prejuízos seria exclusiva da vítima ou dos fraudadores. A cobrança dos débitos foi mantida, levando o consumidor a recorrer ao TJ/RN.
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