Páginas

BUSCA NO BLOG

terça-feira, 6 de maio de 2025

STF JULGA ALCANCE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E PODE IMPACTAR SALÁRIOS EM TODO O PAÍS


ecisão em plenário virtual, prevista até 15 de maio, vai definir se reajuste deve ser aplicado a toda a carreira docente ou apenas no ingresso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (9) o julgamento que pode redefinir a política de remuneração de professores e professoras da educação básica em todo o Brasil. Em análise até o dia 15 de maio, os ministros vão decidir se o Piso Nacional do Magistério, previsto na Lei Federal 11.738/2008, deve valer exclusivamente para o início da carreira ou se deve repercutir em todos os níveis, faixas e classes da docência. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e tem relatoria do ministro Cristiano Zanin. O caso está vinculado ao Tema 1.218 de Repercussão Geral, o que significa que a decisão terá efeito vinculante para os demais tribunais do país, orientando futuras decisões judiciais sobre o assunto.

Na prática, o STF vai esclarecer uma dúvida que há anos mobiliza sindicatos: o piso nacional representa apenas o vencimento base para professores em início de carreira ou deve ser considerado o patamar mínimo de remuneração para todos os docentes da rede pública, independentemente da progressão ou titulação? “Não quero acreditar que o STF vá contrariar decisões anteriores que reconheceram a constitucionalidade do piso na carreira. Mas, se a decisão for favorável, terá repercussão geral e poderá consolidar um avanço histórico para os professores”, afirma Rômulo Arnaud, coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN (SINTE-RN).

O processo em julgamento decorre de uma ação que questiona decisão da Justiça paulista, que reconheceu o direito de professores da educação básica estadual à equiparação do salário-base ao piso nacional, com reflexos escalonados nas demais etapas da carreira. A decisão foi fundamentada em diversos dispositivos constitucionais, entre eles os artigos 2º, 18, 37 (incisos X e XIII) e 169 (parágrafo 1º, incisos I e II). A expectativa, segundo especialistas, é que a complexidade e o alcance da decisão possam levar algum ministro a apresentar um pedido de destaque — o que retiraria o caso do plenário virtual e o transferiria para julgamento presencial, com debates e votos públicos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário