Uma
década depois da promulgação da Lei Complementar 150/2015, que regulamentou
direitos como FGTS, adicional noturno e horas extras para trabalhadoras
domésticas, a informalidade ainda é a realidade para a maioria dessas
profissionais no Rio Grande do Norte. Dados do Observatório do Trabalho e
Políticas Sociais da SETHAS-RN, em parceria com o DIEESE, mostram que, em 2023,
o estado contabilizava cerca de 88 mil pessoas empregadas no trabalho
doméstico, das quais apenas 22 mil tinham carteira assinada. Isso representa um
índice de formalização de cerca de 25%. Os números potiguares, ainda que
superiores à média nacional de 20% identificada pela PNAD Contínua do IBGE
(2022), revelam que a grande maioria dessas trabalhadoras segue sem acesso a
direitos básicos garantidos por lei. No Brasil, segundo a mesma pesquisa,
apenas 20% dos 5,9 milhões de profissionais do trabalho doméstico possuem
carteira assinada, sendo 91% mulheres e 70% negras, em sua maioria com baixa
escolaridade. No RN, esse perfil se repete, e a informalidade atinge
principalmente mulheres negras de comunidades periféricas e cidades do
interior.
Mesmo
entre aquelas com carteira assinada, as distorções persistem. Maria Helena, 39
anos, moradora de Parnamirim, é um exemplo. “É complicado, mas vejo que tenho
meus direitos caso seja demitida ou aconteça qualquer outro problema”, conta.
Contratada formalmente como empregada doméstica, ela hoje acumula também a
função de babá da criança da família, sem reajuste ou novo contrato que
reconheça a sobrecarga. Esse tipo de acúmulo de tarefas sem compensação é
comum em um setor historicamente marcado pela informalidade e pela
naturalização de relações de trabalho baseadas na desigualdade. Ainda hoje,
muitas profissionais no interior do estado relatam pagamentos semanais
inferiores a R$ 100, sem vínculo formal ou benefícios.
A
Lei Complementar 150, sancionada em 2015, surgiu a partir da PEC das Domésticas
(Emenda Constitucional 72/2013) e trouxe conquistas importantes: indenização
por demissão sem justa causa, intervalo para alimentação, folga semanal
remunerada e direito a registro no sistema E-Social. No entanto, as diaristas
seguem sem qualquer proteção legal, consideradas trabalhadoras autônomas, estão
excluídas de direitos previdenciários e trabalhistas. Além disso, as
domésticas continuam com acesso reduzido ao seguro-desemprego, com apenas três
parcelas de até R$ 1.518, enquanto os demais trabalhadores formais recebem até
cinco parcelas, com valor máximo de R$ 2.424,11. Também estão fora do abono
salarial do PIS, pago a quem recebe até dois salários mínimos mensais.
A
Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) tem pressionado o
Ministério do Trabalho pela inclusão das diaristas na legislação e pela
equiparação total dos direitos. Para a subsecretária de Estudos do Trabalho do
Ministério, Paula Montagner, o debate precisa envolver empregadores e sociedade
civil, dada a complexidade da medida. Para Anazir Maria de Oliveira,
liderança histórica do movimento, o problema é estrutural: “A desvalorização do
nosso trabalho vem da herança escravocrata”. Casos de trabalho análogo à
escravidão ainda ocorrem em regiões rurais do estado, segundo relatos recebidos
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As denúncias podem ser feitas de
forma anônima pelo Disque 100 ou pelos canais digitais do MPT.
AGÊNCIA BRASIL
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