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terça-feira, 12 de agosto de 2025

JUSTIÇA GARANTE DIREITO DE 17 CRIANÇAS COM AUTISMO REALIZAREM AVALIAÇÕES NEUROPSICOLÓGICAS EM CURRAIS NOVOS

Uma sentença, que confirma decisão liminar proferida pela 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, garantiu que o Estado do Rio Grande do Norte realize avaliações neuropsicológicas com psicóloga(o) com especialização em Neuropsicologia, em 17 crianças com autismo que ingressaram com uma ação contra o Estado em busca da garantia da realização dos exames. A determinação foi do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, anteriormente confirmada, também, em decisão monocrática, pelo desembargador Amílcar Maia, com a determinação de bloqueio dos valores para a realização das avaliações. Com isso, foram juntados ao processo todos os laudos devidamente realizados, com pagamento pelos valores bloqueados, com a ressalva de que as avaliações neuropsicológicas foram feitas na adequada estrutura do Fórum de Currais Novos, o que, segundo a sentença judicial, proporcionou o atendimento confortável para as crianças/adolescentes e suas famílias, com destaque para o fato de que foi cobrado R$ 900 por avaliação, isso após ser feita pesquisa de preço por parte do Poder Judiciário.

A decisão mantida garantiu a realização de 7 a 15 sessões e feita pesquisa de mercado com clínicas referidas no processo, bem como outras eventualmente cadastradas perante a 1ª Vara ou mesmo alguma clínica com propaganda divulgada no internet, com o objetivo de questionar o valor individual cobrado para a realização de 17 avaliações neuropsicológicas por Psicóloga(o) com Especialização em Neuropsicologia. Ao garantir o pleito das crianças, o juiz Marcus Vinícius destacou que Estado do Rio Grande do Norte tem a obrigação de fornecer avaliações neuropsicológicas para pessoas com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA), “isso considerando que o Brasil tem farta legislação garantindo o referido direito, como a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; Decreto nº 7.612/2011, que regulamenta a Lei nº 12.764/2012 e estabelece diretrizes para a política de atenção à pessoa com TEA; Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 196, estabelece o direito à saúde como um direito fundamental do ser humano; Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Por fim, o juiz ressaltou que “a finalização do processo, de forma exitosa e com satisfação por parte dos autores, também foi possível graças à estrutura física proporcionada pelo TJRN, eis que em dezembro de 2024 entregou à população da Comarca de Currais Novos um prédio adequado e condizente com as necessidades dos cidadãos, garantindo, assim, a prestação jurisdicional de forma confortável não só para os servidores mas, principalmente, para a população, especialmente crianças, como as autoras, que compareceram várias vezes ao fórum e foram muito bem acolhidas, inclusive com acesso a espaços carinhosamente preparados pelos serventuários da justiça, para o acolhimento humano e sensível”.

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Segundo os autos, com informações colhidas no Centro de Reabilitação da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein a "avaliação neuropsicológica é um exame que tem como objetivo mensurar e descrever o perfil de desempenho cognitivo, avaliando suspeitas de alterações cognitivas que podem ser decorrentes de desordens neurológicas e outros transtornos, destacando que os mesmos são feitos por meio de entrevista e testes neuropsicológicos padronizados, onde o psicólogo poderá investigar o funcionamento cognitivo e estabelecer as habilidades e as dificuldades específicas de uma pessoa para planejamento de intervenção".

Ainda de acordo com a instituição, a avaliação tem como objetivo "investigar o perfil cognitivo na presença de queixas de desempenho ocupacional, de aprendizagem e comportamentais, com impacto na vida diária do paciente", sendo indicada quando "há necessidade de detectar uma desordem neurológica (por exemplo: lesões por anoxia, quadros de demência, acidente vascular cerebral, traumatismo crânio encefálico etc.)”.

Também é indicada para estabelecer diagnóstico diferencial entre uma síndrome psicológica e uma síndrome neurológica ou; monitorar a recuperação cognitiva ou evolução de uma desordem neurológica ou; avaliar o funcionamento cognitivo de uma pessoa a fim de propor um trabalho de reabilitação ou o desenvolvimento de estratégias para lidar com as dificuldades vividas por ela e também orientar os familiares do paciente sobre a melhor forma de ajudá-lo.

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