Uma sentença, que confirma decisão liminar proferida pela 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, garantiu que o Estado do Rio Grande do Norte realize avaliações neuropsicológicas com psicóloga(o) com especialização em Neuropsicologia, em 17 crianças com autismo que ingressaram com uma ação contra o Estado em busca da garantia da realização dos exames. A determinação foi do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, anteriormente confirmada, também, em decisão monocrática, pelo desembargador Amílcar Maia, com a determinação de bloqueio dos valores para a realização das avaliações. Com isso, foram juntados ao processo todos os laudos devidamente realizados, com pagamento pelos valores bloqueados, com a ressalva de que as avaliações neuropsicológicas foram feitas na adequada estrutura do Fórum de Currais Novos, o que, segundo a sentença judicial, proporcionou o atendimento confortável para as crianças/adolescentes e suas famílias, com destaque para o fato de que foi cobrado R$ 900 por avaliação, isso após ser feita pesquisa de preço por parte do Poder Judiciário.
A decisão mantida garantiu a realização de 7 a 15 sessões e feita pesquisa de mercado com clínicas referidas no processo, bem como outras eventualmente cadastradas perante a 1ª Vara ou mesmo alguma clínica com propaganda divulgada no internet, com o objetivo de questionar o valor individual cobrado para a realização de 17 avaliações neuropsicológicas por Psicóloga(o) com Especialização em Neuropsicologia. Ao garantir o pleito das crianças, o juiz Marcus Vinícius destacou que Estado do Rio Grande do Norte tem a obrigação de fornecer avaliações neuropsicológicas para pessoas com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA), “isso considerando que o Brasil tem farta legislação garantindo o referido direito, como a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; Decreto nº 7.612/2011, que regulamenta a Lei nº 12.764/2012 e estabelece diretrizes para a política de atenção à pessoa com TEA; Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 196, estabelece o direito à saúde como um direito fundamental do ser humano; Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Por fim, o juiz ressaltou que
“a finalização do processo, de forma exitosa e com satisfação por parte dos
autores, também foi possível graças à estrutura física proporcionada pelo TJRN,
eis que em dezembro de 2024 entregou à população da Comarca de
Currais Novos um prédio adequado e condizente com as necessidades dos cidadãos,
garantindo, assim, a prestação jurisdicional de forma confortável não só para
os servidores mas, principalmente, para a população, especialmente crianças,
como as autoras, que compareceram várias vezes ao fórum e foram muito bem
acolhidas, inclusive com acesso a espaços carinhosamente preparados pelos
serventuários da justiça, para o acolhimento humano e sensível”.
Saiba mais
Segundo os autos, com
informações colhidas no Centro de Reabilitação da Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Albert Einstein a "avaliação neuropsicológica é um
exame que tem como objetivo mensurar e descrever o perfil de desempenho
cognitivo, avaliando suspeitas de alterações cognitivas que podem ser
decorrentes de desordens neurológicas e outros transtornos, destacando que os
mesmos são feitos por meio de entrevista e testes neuropsicológicos
padronizados, onde o psicólogo poderá investigar o funcionamento cognitivo e
estabelecer as habilidades e as dificuldades específicas de uma pessoa para
planejamento de intervenção".
Ainda de acordo com a
instituição, a avaliação tem como objetivo "investigar o perfil cognitivo
na presença de queixas de desempenho ocupacional, de aprendizagem e
comportamentais, com impacto na vida diária do paciente", sendo indicada
quando "há necessidade de detectar uma desordem neurológica (por exemplo:
lesões por anoxia, quadros de demência, acidente vascular cerebral, traumatismo
crânio encefálico etc.)”.
Também é indicada para
estabelecer diagnóstico diferencial entre uma síndrome psicológica e uma
síndrome neurológica ou; monitorar a recuperação cognitiva ou evolução de uma
desordem neurológica ou; avaliar o funcionamento cognitivo de uma pessoa a fim
de propor um trabalho de reabilitação ou o desenvolvimento de estratégias para
lidar com as dificuldades vividas por ela e também orientar os familiares do
paciente sobre a melhor forma de ajudá-lo.
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