O Rio Grande do Norte sancionou uma lei que garante mais direitos e inclusão para pessoas com Síndrome de Down. A Lei nº 12.387, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (08), cria o Estatuto da Pessoa com Síndrome de Down no estado, visando efetivar o exercício de seus direitos e liberdades fundamentais e promover sua inclusão social. A lei define pessoa com Síndrome de Down como aquela com condição genética causada pela trissomia do cromossomo 21, reconhecendo-a como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O laudo médico que atesta a condição terá validade indeterminada, podendo ser emitido por profissionais da rede pública ou privada.
O Estatuto é baseado em princípios como respeito à dignidade humana, igualdade, não discriminação e autonomia individual; participação ativa e inclusiva; intersetorialidade das ações e políticas; universalidade e equidade no acesso à saúde, educação e cidadania; e combate ao capacitismo. A lei garante direitos como vida digna, proteção contra abuso e discriminação, convivência familiar e comunitária, acesso à educação regular e profissionalizante (sem cobrança de valores adicionais), inserção no mercado de trabalho, acesso a cultura, esporte, turismo e lazer, moradia digna e acessível, acessibilidade em todos os ambientes e serviços, e participação na vida pública e política.
O Poder Público deverá
implementar ações como campanhas educativas, eliminação de barreiras na
sociedade, atendimento multidisciplinar, capacitação de profissionais, produção
de materiais informativos, estímulo à pesquisa, programas de capacitação profissional,
apoio a organizações da sociedade civil, políticas de acessibilidade e
programas de diagnóstico precoce. A pessoa com Síndrome de Down não poderá ser
submetida a tratamento desumano ou degradante, nem privada de sua liberdade ou
do convívio familiar. O Estado poderá firmar parcerias para o cumprimento das
ações previstas na lei.
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