A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco a pagar R$ 6 mil em indenização por danos materiais a um homem vítima de um golpe do Pix aplicado por estelionatários. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, que reformou a sentença de primeira instância. Os desembargadores entenderam que o banco deve ser responsabilizado por ter permitido a abertura da conta falsa utilizada pelos golpistas nas fraudes.
De acordo com o processo, o autor relatou que o golpe começou após sua namorada ser incluída em um grupo no aplicativo Telegram, onde um suposto investidor prometia recompensas financeiras em troca da realização de tarefas. A pedido da namorada, ele realizou transferências via Pix que somaram R$ 6 mil. Sem receber o retorno prometido, o homem tentou reaver o valor junto às instituições bancárias, mas não teve sucesso. A Justiça considerou que houve falha na segurança do banco ao permitir a movimentação de uma conta criada para fins ilícitos.
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