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quinta-feira, 20 de novembro de 2025

SERIDÓ: MPRN RECOMENDA NOTIFICAÇÃO DE GRAVIDEZ DE MENORES DE 14 ANOS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, expediu uma série de recomendações buscando aprimorar o fluxo de notificação de casos de gravidez de menores de 14 anos de idade. Equipamentos de saúde e cartórios devem notificar o órgão ministerial imediatamente após o conhecimento do fato. Os documentos têm como objetivo fortalecer o combate ao crime de estupro de vulnerável e garantir a proteção de crianças e adolescentes. As recomendações se destinam às Prefeituras e Ofícios de Registro Civil dos municípios de São Fernando,São João do Sabugi, Timbaúba dos Batistas e Ipueira. As medidas devem fazer parte da elaboração do Plano Municipal destinado à Prevenção, ao Enfrentamento e ao Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência. O documento deve incluir a implementação do fluxo de atendimento a vítimas de violência sexual.

As Prefeituras e as Secretarias de Saúde devem instruir e orientar toda a rede de atenção municipal de saúde — especialmente dirigentes e servidores das Unidades Básicas e Postos de Saúde — a comunicarem à 3ª Promotoria de Justiça de Caicó os casos de gravidez e/ou parto de adolescentes menores de 14 (quatorze) anos, ou que engravidaram antes de completar essa idade. Essa comunicação deve ocorrer no primeiro dia útil seguinte à data em que tomaram conhecimento da gravidez, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios disponíveis. Já os oficiais de Registro Civil devem comunicar à Promotoria os registros de nascimento de crianças cuja genitora seja menor de 14 anos ou que tenha engravidado antes dessa idade. Essa comunicação, que já é uma prática adotada em outros locais do Rio Grande do Norte, deve ser feita no primeiro dia útil após o registro, enviando cópia da certidão de nascimento e documentos comprobatórios.

Tipificação Penal
A necessidade das comunicações se deve ao fato de que a existência de genitoras menores de 14 anos indicam cometimento do crime de estupro de vulnerável. O crime é tipificado no Código Penal (artigo 217-A) para quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo a vítima protegida por sua vulnerabilidade. Segundo a Súmula n° 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crime se configura independentemente de eventual consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso com o agente.

A recomendação ressalta o dever do Estado, da família e da sociedade de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos da criança e do adolescente, e colocá-los a salvo de toda forma de negligência e violência, conforme a Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os destinatários têm prazo de 10 dias para informar se acatam os termos da recomendação. O não atendimento ou a omissão na apresentação da comunicação no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive para a responsabilização pessoal dos envolvidos, na forma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92).

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