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domingo, 28 de dezembro de 2025

JUSTIÇA DETERMINA QUE CAERN RETOME IMEDIATAMENTE O ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM SÃO JOÃO DO SABUGI APÓS AÇÃO MOVIDA PELO MUNICÍPIO


A Justiça do Rio Grande do Norte proferiu no sábado (27), em Plantão Judicial, ao determinar que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) restabeleça, no prazo máximo de 48 horas, o fornecimento de água no município de São João do Sabugí, que enfrenta interrupção no serviço. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, em sede de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente, ajuizada pelo Município de São João do Sabugi, representado pelo advogado Augusto Maia.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a interrupção do abastecimento configura grave violação a direitos fundamentais da população, especialmente o direito à dignidade humana, à saúde e ao acesso à água potável. O juiz destacou que o serviço de abastecimento é essencial e deve ser prestado de forma contínua, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico). O magistrado também ressaltou que a concessionária não apresentou justificativa plausível para a interrupção do serviço nem adotou medidas alternativas eficazes para minimizar os impactos à população, como o fornecimento regular por meio de carros-pipa, utilizando ainda a infraestrutura existente, como a caixa d’água que a CAERN possui no município.

Em caso de descumprimento pela CAERN, foi fixada multa diária de R$ 10.000,00, sem prejuízo de posterior majoração. A ação, proposta pela Prefeitura de São João do Sabugi, reforça o papel do ente público na defesa dos direitos coletivos e na proteção da população diante de falhas na prestação de serviços essenciais.

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