
Carlos Thompson - presidente do Tribunal de Contas do Estado/Emanuel Amaral
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte está impedido de conceder aumentos salariais para desembargadores, juízes e servidores, enquanto não ajustar as despesas da folha aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse é o significado da resposta que o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Thompson, apresentou ao ser questionado sobre a decisão dos conselheiros do TCE sobre os gastos do judiciário com pessoal.
A decisão, afirma Carlos Thompson, não admite exceção para magistrados. Diante de pergunta se a determinação inclui o reajuste previsto para fevereiro e vai beneficiar os juízes e desembargadores, em decorrência do aumento de ministros do Supremo Tribunal Federal, o presidente do TCE não deixa margem para dúvida: “A decisão do TCE não excepciona qualquer situação”. Neste entrevista, Carlos Thompson, que assumiu a presidência do TCE em dezembro, também destaca as metas para a gestão à frente do Tribunal de Contas, as medidas preventivas para o controle dos gastos do Estado e dos municípios e faz uma avaliação dos portais da transparência.
Quais as metas e diretrizes para este período no qual o senhor estará na presidência do TCE?
Inicialmente temos alguns pilares que queremos trabalhar na nossa administração. O primeiro deles é com relação à atuação preventiva do Tribunal. O TCE pode agir quando o fato já se consumou e apurar a responsabilidade, identificar a necessidade de devolução e sancionar uma multa. Esse caminho que o Tribunal segue no controle a posteriori ou repressivo é necessário, mas em termos de resultado efetivo existem problemas. O Tribunal de Contas atua até determinado limite.
Qual é esse limite?
Quando a decisão do TCE transita em julgado, ela se transforma em título executivo extrajudicial, que é entregue ao ente público credor, seja o Estado ou município. A obrigação constitucional de cobrar o crédito é do ente público. Esse é o desafio. Há uma fase, interna, do Tribunal, que é a administrativa; e uma externa, que depende dos gestores, das procuradorias dos municípios, onde houver, e da Procuradoria-Geral do Estado. Então, queremos fortalecer essa cobrança judicial, exigindo dos gestores uma contrapartida, uma satisfação, não ao TCE, mas à sociedade.
E o TCE tem o poder de punir o gestor que cometeu o ato ilícito nas contas públicas?
Tem, com multa, com inabilitação para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança. No caso de empresa pode ser considerada inabilitada para contratar com o poder público, assim como um servidor ou empresário. É importante ter em mente que, com o advento da Lei da Ficha Limpa, o Tribunal ganhou em importância. Para se ter uma ideia, o TSE mudou a jurisprudência, o prefeito, ordenador de despesa, pode ser responsabilizado pelo Tribunal de Contas. Com essa responsabilidade, essa condenação, em ato doloso, o prefeito pode ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral. Isso é um avanço em benefício da efetividade das decisões do Tribunal de Contas.
Então a decisão do TSE pode ser válida para considerar um prefeito e outros gestores como ficha suja?
Sim, exatamente. É algo novo, porque houve uma mudança na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. E vamos cuidar de formar essa lista de gestores para as eleições municipais, levando em conta essa jurisprudência do TSE.
Com relação à execução das decisões do TCE, há alguma meta específica?
Nós queremos profissionalizar as execuções. Ano passado, foi encaminhado pelo Ministério de Contas para execução, o montante de R$ 182 milhões provenientes de decisões do TCE: R$ 16 milhões de multa e mais R$ 166 milhões de condenação por ressarcimento ao erário. Queremos dar um feedback para a sociedade de quem foi, entre os gestores, que recebeu esses créditos. Queremos divulgar os municípios e gestores que ingressaram com as ações de execução e os que não ingressaram. A sociedade saberá quem zelou pela recuperação do patrimônio público. Isso é importante porque a sociedade pensa que quem tem o dever de executar é o próprio TCE. Mas quem pode cobrar é o detentor do crédito.
O TCE não faz cobrança nem administrativamente?
Existe de transitar em julgado no TCE, o Tribunal cita o responsável para pagar em cinco dias. Se ele não paga, o TCE constitui o título de execução e encaminha.
Se não pagar, existe implicação?
Se não pagar, continua como devedor no TCE e gera execução lá na frente [para o ente público, Estado ou município, cobrar o título judicialmente].
O senhor é oriundo do Ministério Público, que tem uma cultura supostamente mais rigorosa. Além disso, ao contrário de alguns conselheiros, não teve uma trajetória política ou em cargos por indicações. Por isso, vai, na presidência do TCE, ter uma condução mais rigorosa? O parecer nas contas da governadora já teve essa influência?
Veja, hoje sou conselheiro. Antes, fui procurador concursado do Ministério Público de Contas, com muito orgulho. Mas hoje desempenho a função de conselheiro e no caso, agora, de presidente. Tenho uma formação técnica.
Não há como separar minha formação de mim mesmo. Minha administração prestigiará o aspecto técnico, que é como entendo que deva ser o Tribunal de Contas, embora na composição das vagas [de conselheiros] intercalam-se as técnicas, de auditor e do Ministério Público, com as do universo da Assembleia Legislativa e de livre escolha do governador. Isso [o preenchimento das vagas no TCE] é discutível, mas se trata de um modelo federal, determinado pela Constituição, todos os Tribunais de Contas seguem, no próprio TCU é assim. Existe uma composição híbrida. Eu defendo, e isso não é novidade, uma mudança no modelo atual para que se prestigie mais ainda o aspecto técnico das nomeações de ministro do TCU e conselheiros dos TCEs.
Mesmo na composição atual o senhor tentará conduzir de uma forma que se tenha um rigor mais na análise das contas?
Eu não diria rigor maior. Cada administrador tem o seu perfil, sua identidade. Eu vou ter a minha. A minha é a que sempre tive. Nem mais, nem menos. Não encaro nesta perspectiva que serei rigoroso, não. Serei Carlos Thompson.
Há perspectiva de abertura de vagas de conselheiros, existem alguns nomes em cogitação...
Que eu tenha conhecimento, por aposentadoria compulsória... Não tenho conhecimento. Mas algum conselheiro que tenha tempo para se aposentar, poderia pedir aposentadoria voluntária. Isso não é comum nessas carreiras de Estado de conselheiro, de desembargador. Geralmente o ocupante do cargo sai pela compulsória, quando completa 70 anos de idade. Não tenho conhecimento de alguma intenção neste sentido, às vezes se vê algo na imprensa, mas nada de concreto.
Houve casos de questionamentos até de nomeações. Aqui no Rio Grande do Norte existiu uma representação contra a posse de um conselheiro [o Marcco questionou a nomeação do conselheiro Poti Cavalcanti], esse tipo de iniciativa e salutar?
Estamos em uma democracia e é extremamente salutar o que chamamos de controle social. Nenhum servidor público pode se insurgir contra o controle social. A sociedade tem legitimidade para questionar qualquer ato que venha o poder público, com o Tribunal de Contas não é diferente. Encaro isso com normalidade institucional. Nenhuma instituição está imune ao controle social.