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sábado, 30 de setembro de 2017

FUTEBOL: RESULTADOS DE ONTEM (29 E OS JOGOS DE HOJE (30)

*RESULTADOS DE ONTEM (29
*CAMPEONATO BRASILEIRO - Serie B - 26ª rodada
Figueirense 1 x 0 Paraná
ABC 0 x 1 Goias
Londrina 4 x 1 CRB
Juventude 1 x 0 Paysandu

*ESPANHA: LaLiga
Celta Vigo 3 x 3 Girona

*Liga Alemã
Schalke 1 x 1 Leverkusen

*ARGENTINA: Superliga
Defensa y Justicia 0 x- 0 Huracan
Union Santa Fe 2 x 0 Olimpo
Atl. Tucuman 0 x 0 Belgrano

*FRANÇA: Ligue 1
Monaco 1 x 1 Montpellier

*FRANÇA: Ligue 2
AC Ajaccio 2 x 0 Bourg Peronnas
Auxerre 2 x 0 Sochaux
Lens 2 x 0 GFC Ajaccio
Nancy 4 x 1 Chateauroux
Niort 2 x 1 Quevilly Rouen
Orleans 3 x 4 Valenciennes
Paris FC 2 x 1 Nimes
Tours 1 x 2 Brest

*HOLANDA: Eredivisie
Twente 2 x 1 Heracles

*INGLATERRA: 2ª Divisão
QPR 1 x 2 Fulham

*PORTUGAL: Primeira Liga
Chaves 1 x 1 Tondela

*
JOGOS DE HOJE (30)
*CAMPEONATO BRASILEIRO - Serie A - 26ª rodada
16:00 Bahia x Coritiba
16:00 Vasco x Chapecoense
19:00 Palmeiras x Santos

*CAMPEONATO BRASILEIRO - Serie B - 26ª rodada
16:30 Internacional x Santa Cruz
16:30 Náutico x Boa Esporte
16:30 Vila Nova x Brasil de Pelotas
19:00 Guarani x Criciúma
19:00 Luverdense x Ceará

*ESPANHA: LaLiga
08:00 77 La Coruna 1 x 1 Getafe
11:15 Sevilla x Malaga
13:30 Levante x Alaves
15:45 Leganes x Atl. Madrid

*Campeonato Inglês
08:30 48 Huddersfield 0 x 3 Tottenham
11:00 Bournemouth x Leicester
11:00 Manchester Utd x Crystal Palace
11:00 Stoke x Southampton
11:00 West Brom x Watford
11:00 West Ham x Swansea
13:30 Chelsea x Manchester City

*ARGENTINA: Superliga
14:05 San Lorenzo x Colon
16:05 Temperley x Estudiantes
18:05 Gimnasia L.P. x Lanus
20:05 Argentinos Jrs x Racing Club

*FRANÇA: Ligue 1
12:00 PSG x Bordeaux
15:00 Amiens SC x Lille
15:00 Dijon x Strasbourg
15:00 Guingamp x Toulouse
15:00 Nantes x Metz
15:00 Rennes x Caen

*HOLANDA: Eredivisie
13:30 Breda x Den Haag
14:45 PSV x Willem II
14:45 Zwolle x Groningen
15:45 Excelsior x Venlo

*INGLATERRA: 2ª Divisão
11:00 Aston Villa x Bolton
11:00 Burton x Wolves
11:00 Cardiff x Derby
11:00 Hull x Birmingham
11:00 Ipswich x Bristol City
11:00 Middlesbrough x Brentford
11:00 Millwall x Barnsley
11:00 Nottingham x Sheffield Utd
11:00 Preston x Sunderland
13:30 Reading x Norwich

*ITÁLIA: Série A
13:00 Udinese x Sampdoria
15:45 Genoa x Bologna

*JAPÃO: J-League 2
Fukuoka 2 x 1 Renofa Yamaguchi
Yamagata 0 x 0 V-Varen Nagasaki
Kyoto 2 x 0 Chiba
Mito 0 x 1 Yamaga
Shonan 4 x 2 Kanazawa

*PORTUGAL: Primeira Liga
12:00 Ferreira x Moreirense
12:00 Portimonense x Aves
14:15 Boavista x Feirense
16:30 Rio Ave x Setubal 
*OFERECIMENTO

COMITÊ DO PIRANHA-AÇU DIVULGA LISTA DE HABILITADOS AO PROCESSO DE RENOVAÇÃO

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O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó-Piranhas-Açu divulgou na última quarta-feira (27) o resultado dos habilitados para o processo de renovação dos membros para o período de 2018 a 2020. O dispositivo tem por base a Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, e as Resoluções nº 5, de 10 de abril de 2000; nº 18, de 20 de dezembro de 2001 e nº 24, de 24 de maio de 2002, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
O edital divulgado também informa o local e horário das Plenárias Setoriais para eleição dos membros.  O Coordenador de Gestão de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), Carlos Nobre, explica que as regras de conduta dos eventos, que acontecerão na Paraíba e no Rio Grande do Norte, estão contidas na Deliberação n° 024/2017 do colegiado.

INSS É OBRIGADO PELA JUSTIÇA A PAGAR SALÁRIO MATERNIDADE PARA GRÁVIDAS DESEMPREGADAS

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A decisão, em caráter liminar, foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela DPU (Defensoria Pública da União).  
O Juízo da 17ª Vara Federal de Curitiba determinou que o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) conceda o benefício do salário-maternidade para grávidas desempregadas. A decisão, em caráter liminar, foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela DPU (Defensoria Pública da União).
Em sua argumentação, a DPU alega a existência de diversos instrumentos que buscam concretizar a proteção à maternidade e estabelecer a responsabilidade do Estado na garantia de direitos e proteção das gestantes e do bebê.
Pagamento mensal
A juíza federal Luciana Bauer determinou na liminar o pagamento mensal do benefício, pelo INSS, durante o período legal de 120 dias, fixando multa diária ao Instituto de mil reais em caso de descumprimento. A decisão abrange os requerimentos de benefício feitos nas agências localizadas na Subseção Judiciária de Curitiba. A decisão é passível de recurso.
Devolução
Os segurados do INSS não têm que devolver dinheiro pago a mais em benefício por erro cometido pelo próprio instituto. Essa foi a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou entendimento para ações dos Juizados Especiais Federais e pode barrar descontos por erros do INSS. O caso em questão trata de um aposentado do Ceará que recebia auxílio-doença desde 1997. E ao se aposentar em 2003 continuou a receber o benefício junto com a aposentadoria. Por lei, o auxílio-acidente é cortado quando a aposentadoria é concedida, o que não ocorreu de fato. 
No caso do segurado, o instituto pagou o benefício até 2013, mas depois cobrou os valores pagos a mais. O aposentado entrou com ação pedindo uma certidão de que não devia nada ao INSS, por não saber que recebia mais do que teria direito. Na sentença, o relator do caso, juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, destaca que esse tipo de situação é diferente daquelas em que o segurado vai à Justiça e consegue um benefício por tutela antecipada, que depois pode ser cancelada. “O INSS não pode descontar dinheiro que foi pago a mais de segurado se comprovadamente não houve má-fé, principalmente por se tratar de uma verba de natureza alimentar”, afirma a presidente da Comissão de Previdência Social da OAB-Rio, Suzani Ferraro.
A especialista em Direito Previdenciário explica que até 1995 era possível acumular o auxílio-doença, quando se trata de incapacidade parcial permanente, e aposentadoria. Mas que agora não é mais permitido. “O INSS deveria cancelar o benefício quando fosse conceder a aposentadoria, mas por erro não faz. O segurado não tem pagar pelo erro do instituto”, assegura Suzani. A decisão, no entanto, não é definitiva, já que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar um recurso para que um mesmo entendimento seja aplicado em todas as instâncias.
Fonte: DPU

PREFEITURA DE NATAL COMEÇA PAGAMENTO DA FOLHA DE SETEMBRO

A Prefeitura do Natal começo o pagamento do funcionalismo municipal referente ao mês de setembro com o envio dos créditos bancários para serem depositados nas contas dos servidores hoje (30). 

Recebem os vencimentos todo o magistério, servidores da Agência Reguladora de Saneamento Básico de Natal (Arsban) e do Instituto da Previdência de Natal (NatalPrev) e uma parcela dos servidores ativos, inativos e pensionistas, totalizando 38% da folha sendo paga ainda no mês trabalhado. A sequência dos pagamentos acontecerá de acordo com o comportamento das receitas municipais.

GOVERNO DO RN REAFIRMA QUE NÃO TEM DATAS PARA PAGAMENTOS DISSE SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO

Gustavo Nogueira apontou setembro como “o pior mês de receita”, com queda acentuada no semestre
Gustavo Nogueira apontou  ao fato de setembro de ser o pior mês de receita
O Governo do estado do RN ainda não tem como divulgar um calendário de pagamento do décimo terceiro salário dos servidores estaduais, a ser pago até o dia 20 de dezembro, bem como da folha de pessoal dos meses de setembro que começou a ser paga  na sexta-feira (29) e dos três meses restantes do ano, outubro, novembro e dezembro. Ele justifica que  a dificuldade de estabelecer um cronograma deve-se ao fato de setembro de ser o pior mês de receita, respeitando a sazonalidade da arrecadação, devido à queda do repasse do FPE  com a devolução do IMPOSTO DE RENDA aos contribuintes.

Nesse cenário, explicou GUSTAVO NOGUEIRA, em coletiva à imprensa na manhã desta sexta (29), o governo teve de transferir para o começo de outubro a conclusão do pagamento de agosto correspondente a metade do valor dos salários ativos e inativos que ganham acima de R$ 4 mil. Ele disse que o principal motivo da dificuldade em fechar a folha, foi o déficit da previdência estadual que é da ordem de R$ 130 milhões/mês, quase um terço do valor total da folha, em torno de R$ 430 milhões.

A BOA DO DIA...

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

OBRIGADO A TODOS QUE COMPARTILHARAM...

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ENEM 2017: CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO SERÁ DIVULGADO EM 20 DE OUTUBRO

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O cartão de confirmação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 será liberado para impressão dos candidatos em 20 de outubro. O documento estará disponível na página eletrônica do exame e informará o local onde cada estudante fará as provas – este ano, em 5 e 12 de novembro. Para ter acesso ao cartão de confirmação, o aluno deve informar seu CPF e a senha cadastrada no momento da inscrição. O cartão traz o número de inscrição, a data das provas, horários (abertura dos portões às 12h, fechamento às 13h e início dos testes às 13h30, todos tendo como referência o horário de Brasília) e o prédio a que o candidato deverá se dirigir. No cartão também é informado se o estudante pediu atendimento especializado e ou específico e qual a opção de língua estrangeira – inglês ou espanhol.
A prova deste ano será realizada em dois domingos consecutivos. No primeiro domingo, os estudantes farão testes de ciências humanas, linguagens e redação; no segundo, de matemática e ciências da natureza. Até o ano passado, o exame era realizado em um sábado e um domingo, no mesmo fim de semana, e a prova de redação era aplicada no segundo dia de exame. Com a mudança, no primeiro domingo, os estudantes terão cinco horas e meia de prova e, no segundo, quatro horas e meia. A partir deste ano, o Enem não poderá ser usado para certificar o ensino médio. Dessa forma, esta operação voltará a ser feita pelo Exame Nacional de Certificação de Jovens e Adultos (Encceja). 
Segurança – Para dar mais segurança ao processo, o MEC vai estrear dois recursos contra fraude. Um deles é a prova personalizada, na qual os participantes receberão cadernos de questões identificados com nome e número de inscrição, informações que também passam a constar nos cartões de resposta encartados. Até 2016, os participantes recebiam o cartão de resposta separado e faziam a identificação com a cor de sua prova. A outra medida de segurança são os detectores de ponto eletrônico. O novo recurso é um receptor avançado de detecção de campo próximo, capaz de acusar a emissão de sinais em radiofrequência de wi-fi, bluetooth, celulares e em transmissões ilegais. O aparelho detecta transmissões de radiofrequência, independentemente de serem desconhecidas, ilegais, disruptivas ou de interferência.
O recurso será usado para localizar e identificar, com precisão e sem a necessidade de busca pessoal, participantes que tentarem usar pontos eletrônicos ou aparelhos de transmissão e que, eventualmente, possam ter burlado a inspeção por meio dos detectores de metal.
Veja aqui mais informações sobre a participação no Enem 2017.
Assessoria de Comunicação So

CORREIOS DECIDEM ENCERRAR SERVIÇOS DO BANCO POSTAL EM MAIS DE 1.800 AGÊNCIAS A PARTIR DE OUTUBRO

Os Correios informaram nesta sexta-feira (29) que os serviços prestados pelo Banco Postal serão encerrados a partir de 11 de outubro em 1.827 agências da estatal em 12 estados.

Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa dos Correios, os altos custos de manutenção e segurança "os tornam inviáveis". O Banco Postal é uma parceria com o Banco do Brasil que se vale da rede de atendimento dos Correios para a intermediação de serviços bancários básicos. Em vários municípios chega a ser a única opção de acesso bancário. Atualmente, o serviço é oferecidos em cerca de 6.500 agências dos Correios.

Justificativas
"Com o aumento das decisões judiciais que obrigam a adoção de ações de segurança adicionais às previstas para correspondentes bancários (contratação de vigilantes armados e/ou porta giratória), os Correios se veem obrigados a interromper os serviços do Banco Postal nessas localidades", afirma a estatal. "Cabe esclarecer que os demais serviços dos Correios continuarão disponíveis nessas unidades", acrescenta.

Segundo reportagem do jornal "Valor Econômico" desta sexta, o custo mensal nessas agências poderia chegar a R$ 8 milhões e a intenção dos Correios era repassar essas despesas de segurança para o Banco do Brasil, o que o contrato não permitiu. Questionado pelo G1, os Correios responderam que "por se tratar de assunto estratégico", não poderia comentar os valores desse custo. Os Correios informaram ainda que permanece em negociação com o Banco do Brasil para buscar soluções que reduzam o impacto do encerramento dos serviços do Banco Postal. Já o Banco do Brasil informou que busca "encontrar alternativas que permitam a manutenção de parte dos pontos de atendimento". No final de 2016, os Correios fecharam acordo com o Banco do Brasil para manter a parceria por mais 36 meses.

Segundo os Correios, Bahia e Paraná serão os estados com o maior número de encerramentos. Veja lista abaixo:
•AL: 71
•BA: 440
•CE: 205
•GO: 259
•MT: 26
•PE: 23
•PI: 178
•PR: 412
•RN: 183
•RR: 15
•RS: 1
•SP: 14 (interior)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que o fechamento das agências do Banco Postal irá afetar um total de 137.962 benefícios de aposentados e pensionistas, cujo pagamentos terão que migrar para outras agências bancárias. Desse total, 1.231 benefícios terão que ser transferidos para outros municípios.
Leia também: Cresce o número de cidades sem dependências bancárias Os trabalhadores dos Correios estão em greve desde a semana passada. Nesta quinta-feira (28), o ice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, declarou abusiva a greve. A decisão derruba a liminar concedida na segunda-feira (25) que determinou a manutenção de 80% das atividades nas unidades da empresa. Segundo os Correios, os "empregados que aderiram à paralisação devem retornar aos seus postos de trabalho imediatamente".

Crise nos Correios
Os Correios enfrentam uma severa crise econômica. Nos últimos dois anos, os Correios apresentaram prejuízos que somam, aproximadamente, R$ 4 bilhões. Desse total, 65% correspondem a despesas de pessoal. Neste mês, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, admitiu que existe a possibilidade de privatizar os Correios, mas afirmou que ainda “não há uma decisão tomada”, já que “isso é uma coisa que tem que ser tratada com muito cuidado”. Em março, o ministro das Comunicações, Gilberto Kassab, já havia afirmado que, se a empresa não promovesse o "equilíbrio rapidamente", "caminharia para um processo de privatização". Em 2016, os Correios anunciaram um Programa de Demissão Incentivada (PDI) e pretendia atingir a meta de 8 mil servidores, mas apenas 5,5 mil aderiram ao programa.

Os Correios anunciaram em março o fechamento de 250 agências, apenas em municípios com mais de 50 mil habitantes, além de uma série de medidas de redução de custos e de reestruturação da folha de pagamentos. Em abril, o presidente dos Correios, Guilherme Campos, afirmou que a demissão de servidores concursados vinha sendo estudada. Segundo ele, os Correios não têm condições de continuar arcando com sua atual folha de pagamento e contratou um estudo para calcular quantos servidores teriam que ser demitidos para que o gasto com a folha fosse ajustado. A estatal alega ainda que o custeio do plano de saúde dos funcionários é responsável pela maior parte do déficit da empresa registrado nos últimos anos. Hoje a estatal arca com 93% dos custos dos planos de saúde e os funcionários, com 7%.

DÍVIDAS DE PAI QUE MORREU NÃO AFETAM HERANÇA RECEBIDA DIRETAMENTE DOS AVÓS

No Direito Sucessório brasileiro, a herança dos avós é transmitida diretamente aos netos nos casos em que o pai dos herdeiros morreu antes da sucessão (pai pré-morto). Nessas hipóteses, os bens herdados por representação não chegam a integrar o patrimônio do genitor morto e, por esse motivo, também não podem ser alcançados por eventuais dívidas deixadas por ele. 
O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar extinta ação monitória que, na ausência de bens deixados pelo pai morto, buscava satisfazer o débito contraído por ele com a herança recebida por seus filhos diretamente da avó. “Esse patrimônio herdado por representação jamais integrou o patrimônio do devedor, de modo que o que se pretende é imputar aos filhos do devedor pré-morto e inadimplente a responsabilização patrimonial por seus débitos, o que absolutamente é inviável no direito brasileiro”, apontou o relator do recurso especial dos herdeiros, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Sucessão por estirpe

Por meio da ação monitória, o credor buscou o pagamento de nota promissória emitida pelo pai dos réus. Segundo o autor, a dívida deveria incidir sobre o valor recebido pelos réus, em representação de seu pai, a título de herança da avó paterna. A ação monitória foi julgada procedente em primeira instância, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Em análise de recurso especial dos herdeiros, o ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou inicialmente que o Direito Sucessório brasileiro adota os sistemas de sucessão por cabeça — quando concorrentes exclusivamente sucessores de uma mesma classe — e de sucessão por estirpe — quando os herdeiros são chamados, por representação, a herdar a proporção devida ao parente pré-morto que tenha deixado sucessores.

Segundo o ministro, a herança por representação tem a finalidade de reparar os danos sofridos pelos filhos em razão da morte de seus pais, viabilizando a convocação legal dos netos, em linha descendente, ou dos sobrinhos, em linha transversal, para participação da herança dos avós ou dos tios. “O patrimônio herdado por representação, contudo, não se perfaz em nome do herdeiro pré-morto, como pode sugerir a literalidade da denominação do instituto. Ao contrário, o herdeiro por representação, embora sujeito à proporcionalidade diversa da participação no acervo hereditário, participa do inventário em nome próprio e, como já acentuado, por expressa convocação legal”, explicou o relator.
Por esse motivo, Bellizze concluiu que não seria possível o credor pretender o pagamento da dívida mediante o alcance do patrimônio transmitido diretamente aos filhos do falecido, sob pena de violação ao artigo 1.792 do Código Civil. “Isso porque a responsabilização patrimonial dos herdeiros é legalmente limitada às forças da herança do devedor e, no caso concreto, é incontroverso que o pai não deixou bens a inventariar”, concluiu o ministro ao extinguir a ação monitória. 
REsp 1.627.110

CUIDADO COM A SAÚDE: RÓTULO DEVE INFORMAR QUE GLÚTEN PODE FAZER MAL À SAÚDE DE CELÍACOS

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A informação "contém glúten" nos rótulos de alimentos industrializados é insuficiente para avisar sobre os perigos do alimento com a proteína. Por esse motivo, é necessário advertir o consumidor de forma “ostensiva”de que o produto é prejudicial à saúde dos doentes celíacos. Esse foi o entendimento unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao julgar embargos de divergência proposto pela Associação dos Aposentados Pensionistas e Idosos de Campo Grande (MS).  A doença celíaca é uma reação imunológica ao glúten que provoca grave inflamação no intestino. O acórdão embargado da 3ª Turma dizia ser suficiente informar se o produto tem ou não glúten para alertar os consumidores. Já o paradigma da 2ª Turma entendeu que a informação deveria ser complementada com a advertência. 
Para o colegiado de cúpula do STJ, o julgado da 2ª Turma é o mais adequado. Os ministros seguiram voto do relator do caso, ministro Humberto Martins. Segundo o ministro e vice-presidente do tribunal, o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, diz que é direito básico a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que os produtos apresentam. Já o artigo 1º da Lei 10.674/2003, conhecida como Lei do Glúten, continua o ministro, estabelece que os alimentos industrializados devem trazer em seu rótulo e bula, conforme o caso, a informação "não contém glúten" ou "contém glúten". Para ele, essa é apenas uma “informação-conteúdo”. "Entretanto, a superveniência da Lei 10.674/2003 não esvazia o comando do artigo 31, caput, do CDC, que determina que o fornecedor de produtos ou serviços deve informar 'sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores', ou seja, a informação-advertência", afirmou. 
Na opinião do ministro, portanto, é necessária a integração entre a Lei do Glúten (lei especial) e o CDC (lei geral), principalmente no caso de fornecimento de alimentos e medicamentos. “No Direito do Consumidor, não é válida a ‘meia informação’ ou a ‘informação incompleta’. Também não é suficiente oferecer a informação, pois é preciso saber transmiti-la, já que mesmo a informação completa e verdadeira pode vir a apresentar deficiência na forma como é exteriorizada ou recebida pelo consumidor”, disse o ministro na decisão. O ministro continua o voto fazendo uma reflexão sobre o direito à informação e a sua relação com a liberdade de escolha do consumidor. Para Martins, a autodeterminação do consumidor depende essencialmente da informação que é transmitida pela indústria e prestadores de serviços, já que é um dos meios de formar a opinião e produzir a tomada de decisão daquele que consome. “Logo, se a informação é adequada, o consumidor age com mais consciência; se a informação é falsa, inexistente, incompleta ou omissa, retira-se-lhe a liberdade de escolha consciente”.
EREsp 1.515.895

Clique aqui para ler o acórdão.