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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

APÓS 5 MESES, BANDEIRA TARIFÁRIA PASSARÁ DO PATAMAR VERMELHO PARA O AMARELO EM NOVEMBRO

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (26) que, após cinco meses seguidos, a bandeira tarifária deixará de ser vermelha e passará a ser amarela em novembro. Com a decisão da Aneel, a taxa extra na conta de luz cairá de R$ 5,00 para R$ 1,00 a cada 100 quilowatts-hora (KWh) consumidos.

De acordo com a Aneel, apesar de os reservatórios das usinas hidrelétricas ainda apresentarem níveis reduzidos, houve queda no preço da energia no mercado a vista com o início da estação chuvosa.
 — Foto: Arte/G1
Sistema de bandeiras
Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo da energia gerada, possibilitando aos consumidores reduzir o consumo quando a energia está mais cara. O funcionamento das bandeiras tarifárias funciona da seguinte maneira: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração

UNIVERSIDADES PÚBLICAS SÃO ALVOS DE OPERAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL EM SETE ESTADOS

 Faixa com a palavra 'censurado' é colocada na fachada da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, em Niterói, no RJ, nesta sexta-feira (26) — Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo
Universidades públicas de ao menos sete estados brasileiros foram alvos de operações autorizadas por juízes eleitorais. As ações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias que estariam acontecendo dentro das universidades. Segundo levantamento do G1, as ações aconteceram em 13 instituições no Rio de Janeiro, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Ceará e Mato Grosso do Sul entre os dia 23 e 25 de outubro.

As operações apreenderam material de campanha de Fernando Haddad (PT) em algumas universidades, além de manifestos, HDs de computadores de associação de docentes e faixas contra o fascismo. As ações e notificações da Justiça Eleitoral geraram reação de universidades, centros acadêmicos, professores e estudantes. Em nota divulgada em uma rede social, a União Nacional dos Estudantes (UNE) fala em ação de "arbitrariedade". A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Campina Grande informou que o manifesto apreendido não fazia referência a qualquer candidato. Computadores de professores da universidade foram apreendidos pela PF.

A presidente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, afirmou que a Corregedoria Geral Eleitoral vai apurar "eventuais excessos" nas operações nas universidade"A legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e privadas [...], mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral, e não alcança, por certo, a liberdade de manifestação e de expressão, preceitos tão caros à democracia, assegurados pela Constituição da República de 1988", ressaltou Rosa Weber.

Repercussão
Em nota divulgada nesta sexta-feira (26), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, diz que o STF sempre defendeu autonomia das universidades e o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica. "O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, sempre defendeu a autonomia e a independência das universidades brasileiras, bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica. Essa liberdade é o pilar sobre o qual se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito. No julgamento da ADPF 130, o Tribunal reafirmou que 'a Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das ideias e opiniões'", diz o texto.

Outro ministro do STF, Gilmar Mendes, pediu "cautela" quando questionado sobre essas operações durante uma palestra em São Paulo nesta sexta. "A universidade, como um todo, é bastante vital e, todos nós que passamos pela universidade um dia, sabemos que elas são extremamente vitais. Temos que lidar com isso com um certo espírito de compreensão e de tolerância, não são todas as manifestações que traduzem manifestações de apoio. É claro que existem as regras que todos nós conhecemos, a chamada igualdade de oportunidades e igualdade de instâncias, porque, em especial na esfera pública, não pode haver preferência a um ou outro candidato. Mas é preciso ver tudo com cautela para que não caiamos no exagero ou em alguma exorbitância", declarou Mendes.

O ministro Marco Aurélio Melo, também do STF, afirmou que "universidade é campo do saber". "O saber pressupõe liberdade, liberdade no pensar, liberdade de expressar ideias. Interferência externa é, de regra, indevida. Vinga a autonomia universitária. Toda interferência é, de início, incabível. Essa é a óptica a ser observada. Falo de uma forma geral. Não me pronuncio especificamente sobre a atuação da Justiça Eleitoral. Mas reconheço que a quadra é de extremos. Por isso é perigosa, em termos de Estado Democrático de Direito. Esse é o meu pensamento." Luiz Roberto Barroso também se pronunciou. O ministro do Supremo disse que, embora não se pronuncie sobre casos concretos, "o modo como penso a vida, a polícia, como regra, só deve entrar em uma universidade se for para estudar".

A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota em que "reforça sua posição em defesa do direito de livre manifestação". "Ele é limitado apenas pela necessidade de ser exercido de modo pacífico e sem incitação ao ódio e à violência". A OAB diz que "as Universidades devem ser respeitadas como espaço autônomo de promoção de debates e discussões, assegurado o direito de todos os integrantes da comunidade acadêmica –sejam de direita ou de esquerda – de exporem seus posicionamentos, sempre dentro dos limites da lei. A OAB condena toda forma de censura e de violência política". A nota termina dizendo que a instituição não apoia "nenhum candidato ou partido". "Nossa ideologia é a Constituição." A seção do Rio de Janeiro da OAB também divulgou nota na quinta (25) dizendo que "a manifestação livre, não alinhada a candidatos e partidos, não pode ser confundida com propaganda eleitoral". E alertou sobre "precedentes preocupantes e perigosos para a democracia". "Quaisquer restrições nesse sentido, levadas a efeito, sobretudo, por agentes da lei, sob o manto, como anunciado, de 'mandados verbais', constituem precedentes preocupantes e perigosos para a nossa democracia, além de indevida invasão na autonomia universitária garantida por nossa Constituição", diz o comunicado da OAB.

Casos
No Rio de Janeiro, na Universidade Federal Fluminense (UFF), uma faixa no prédio da Faculdade de Direito com os dizeres "Direito UFF Antifascista" foi retirada após a visita de agente do TRE-RJ. A ação foi tomada depois que a juíza Maria Aparecida da Costa Bastos avaliou uma ação popular movida pelo vereador Carlos Jordy (PSC) sobre propaganda eleitoral irregular no campus.
Na Universidade Estadual da Paraíba, fiscais vistoriaram os auditórios do campus, em Campina Grande, na quarta-feira (24). Segundo a Associação de Docentes da UEPB (ADUEPB), um auditório onde acontecia a exibição de um filme na disciplina de Ética foi vistoriado, e a professora foi questionada sobre o conteúdo.

De acordo com o juiz da 17ª zona eleitoral Horácio Ferreira de Melo Júnior, os oficiais de justiça foram até o campus da UEPB para verificar uma denúncia de que estariam acontecendo manifestações político-partidárias. Em outros casos, não houve visita de agentes, mas notificações judiciais foram expedidas para cancelar eventos com possível teor partidário que pudessem acontecer nos campi universitários. Foi o caso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), onde, após notificação da Justiça Eleitoral, um evento com Guilherme Boulos (PSOL) e outros políticos mudou de local e deixou de acontecer dentro da universidade.
Faixa colocada na fachada da Faculdade de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em Botafogo, na zona sul do Rio — Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo
Faixa colocada na fachada da Faculdade de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em Botafogo, na zona sul do Rio — Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo
Rio de Janeiro
Universidade Federal Fluminense (UFF): Na quinta-feira (25), a juíza Maria Aparecida da Costa Basto, da 199ª Zona Eleitoral (Niterói) do TRE-RJ, determinou a retirada de uma faixa com os dizeres "Direito UFF antifascista" após uma ação popular movida pelo vereador Carlos Jordy (PSC). O diretor da faculdade comentou o caso em sua página numa rede social: "Decisão judicial do TRE nesta data (25/10) entendeu ser a bandeira e os eventos promovidos na Faculdade de Direito sob a expressão Anti-Fascismo alusivas enquanto campanha negativa ao presidenciável Jair Bolsonaro. Nesse sentido, determinei a retirada da bandeira e a ausência de novas manifestações." A decisão da juíza diz que "a distopia simulada nos impressos de propaganda negativa contra o candidato Jair Bolsonaro, considerado o cenário conflituoso de polarização e extremismos observados no momento político atual, pode criar estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”. Em nota, o TRE-RJ diz que tirou cartazes de universidade pública porque "não é permitida a propaganda eleitoral ou partidária em bens de uso comum".
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Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj): Segundo nota da Uerj, uma guarnição da polícia militar esteve na universidade no final da tarde da quinta-feira (25) para verificar as faixas expostas na fachada do edifício no campus Maracanã, mas nenhuma faixa foi retirada. A PM declarou em nota que, chegando ao local, nenhuma irregularidade foi encontrada. Universidade Católica de Petrópolis: Uma equipe do TRE esteve no campus a pedido do reitor para orientar os estudantes sobre a proibição de realizar campanha dentro da instituição. No mesmo dia, uma manifestação contra Jair Bolsonaro estava marcada, mas aconteceu fora do campus da universidade.

Minas Gerais
Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ): O presidente da 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte determinou a retirada de uma página no site da instituição que dizia, dentre outras coisas: "A poucos dias de uma das mais importantes eleições da curta experiência democrática brasileira, o momento é marcado, da parte de um dos candidatos à Presidência da República, por discursos de ódio e intolerância para com a diferença". O documento alegava que a universidade se posicionou politicamente e tentou influenciar o voto de alunos e funcionários. A notificação foi assinada na quarta-feira (24), e a insitutição tinha até 48 horas para retirar a página do ar. Após a notificação, a universidade retirou o conteúdo de seu site.

Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG): O TRE-MG informou que ordenou a retirada de um cartaz no Instituto de Ciências Exatas (Icex) em que estava escrito "Pela democracia #elenão". A decisão da Justiça ocorreu após uma denúncia feita pelo sistema online doTRE. Na Faculdade de Arquitetura, foi removida outra faixa, mas a Justiça Eleitoral não informou o que estava escrito nela. 

Segundo o TRE em MG, não foi usada força policial na universidade. Os próprios servidores retiraram o material. A UFMG informou, em nota, que uma das faixas alvo da decisão judicial "já havia sido removida pela própria comunidade, que a substituiu por outro tipo de manifestação". Segundo o texto, a reitoria "deu ciência da decisão judicial a membros de sua comunidade universitária, relembrando que atos políticos realizados neste período devem observar as restrições da legislação eleitoral".

Na nota, a UFMG ainda reafirma o "inequívoco compromisso com os ideais democráticos, o Estado de Direito e a justiça, a liberdade de expressão e cátedra, o bem comum e o interesse coletivo, o respeito à diversidade e aos direitos humanos". Universidade Federal de Uberlândia (UFU): A Polícia Militar retirou uma faixa que dizia: "Em defesa da universidade, agora é Haddad". A faixa estava localizada do lado de fora do campus da universidade e, por isso, a instituição não foi notificada para fazer a retirada.

Mato Grosso do Sul
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD): A Justiça Eleitoral ordenou a interrupção de uma aula pública sobre fascismo na manhã desta quinta-feira (25). Houve uma denúncia anônima, e o Juiz Eleitoral entendeu que se tratava de uma reunião política dentro de um órgão público, o que é vedado por lei. Por esse motivo, emitiu o mandado para suspensão do ato. A aula pública ocorreu no centro de convivência no campus 2. Os estudantes disseram que o ato estava quase no fim quando foi interrompido.

Em nota, a UFGD disse preocupar-se com "as manifestações de ódio e violência por convicções políticas já em andamento". O comunicado diz ainda que a universidade é a favor de um ambiente plural e democrático: "Para oportunizar o diálogo, a produção de pensamento crítico, proposta de ideias e posições, inclusive antagônicas, com possibilidade de pontos de vistas variados, mas sempre no âmbito das tolerâncias, respeitando-se as perspectivas ideológicas e as condições pessoais de forma não-violenta, repudiando qualquer tentativa de cerceamento às diferenças e/ou atentado à nossa Constituição". O presidente da OAB no Mato Grosso do Sul disse que determinação judicial deve ser cumprida e que é vedado o uso de órgão público para atos que podem alcançar campanhas eleitorais.

Paraíba
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG): A Associação de Docentes (ADUFCG) declarou que a Polícia Federal apreendeu exemplares de um manifesto, dois HDs de computadores da assessoria de imprensa e três HDs externos. O juiz da 17ª Zona Eleitoral, em Campina Grande, Hóracio Ferreira de Melo Júnior, informou que ordenou a ação após receber denúncias de que estavam ocorrendo manifestações políticas nas salas de aula. 

A justiça determinou a apreensão de material político-partidário que estivesse com os professores, realizando uma busca e apreensão na ADUFCG. Conforme o juiz, a Polícia Federal ainda vai realizar investigações e analisar o material apreendido. "As medidas que foram tomadas por mim ou por qualquer outro colega, que eu saiba, foram todas dentro da legalidade. Pode até ser interpretada como abuso, porque quem sofre a presença da lei sente a pancada, mas pelo o que eu sei todas as medidas foram dentro da legalidade", disse o juiz.

A UFCG declarou que é apartidária e não compactua com nenhuma manifestação política. Afirmou ainda que a ação foi direcionada à ADUFCG, que, apesar de estar instalada no campus, é uma representação independente. A ADUFCG esclarece que o manifesto apreendido foi aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 17 de outubro, a fim de manifestar a defesa irrestrita da democracia e da universidade pública, não fazendo nenhuma referência a qualquer dos candidatos da disputa eleitoral para presidente.

Universidade Estadual da Paraíba (UEPB): Mandados de busca e apreensão foram expedidos também pelo juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, da 17ª Zona Eleitoral. Segundo o magistrado, os oficiais de justiça foram até o campus da UEPB, para verificar uma denúncia de que estariam acontecendo manifestações político-partidárias. Ele pontuou que, embora ainda não tenha recebido o relatório final, a equipe constatou a existência de manifestações, mas não chegou a apreender nenhum material, pois houve dispersão. No entanto, o juiz afirmou que não aconteceram ações dentro das salas de aula.

Segundo a Associação de Docentes da UEPB (ADUEPB), fiscais vistoriaram os auditórios do campus I, em Campina Grande, na quarta-feira (24). Entre os locais vistoriados está um auditório onde era exibido um filme na disciplina de Ética.
Na ocasião, a professora foi inquirida sobre a atividade desenvolvida, a disciplina ministrada, o conteúdo e seu nome. Ainda segundo a associação, os fiscais se apresentaram sem identificação apropriada, sem mandado judicial e nem comunicação prévia com a administração central da instituição.

Na quinta-feira (25), os agentes retornaram à universidade, durante um evento organizado pelos alunos, que tinha como temática central a democracia. Mais uma vez, houve nova inquirição sobre um possível apoio financeiro do sindicato dos docentes ou mesmo da Reitoria ao evento. A Reitoria da UEPB informou, por meio de nota, que o espaço para troca de ideias faz parte da autonomia da instituição e que ações de patrulhamento ideológico e político são indevidas. Declarou ainda que a Ouvidoria e a Procuradoria-Geral da instituição estão aptas a receber denúncias sobre casos relacionados.
Foto: (Reprodução)
Rio Grande do Norte
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa): O TRE determinou a retirada de uma faixa onde estava escrito: "Direito Ufersa não vota em fascista". Segundo a instituição, "com a determinação, a própria equipe de manutenção da Universidade retirou a faixa sem necessidade de força policial ou algo parecido".

O TRE-RN confirmou que não houve uso de força policial e disse considerar que não teve nenhum tipo de abuso na ação. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, houve apenas uma recomendação da Justiça Eleitoral, prontamente atendida pela reitoria da Ufersa. A assessoria de comunicação da universidade disse que a Ufersa não fez nenhum boletim de ocorrência e que, até agora, não há registro de nenhuma reclamação oficial.

Rio Grande do Sul
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS): O TRE-RS notificou a universidade de que o evento "Contra o Fascismo. Pela democracia!" não poderia acontecer. Participariam do evento Guilherme Boulos (que foi candidato à Presidência pelo PSOL), o ex-governador Tarso Genro (PT), a deputada federal eleita Fernanda Melchionna (PSOL) e a deputada federal Maria do Rosário (PT). A decisão, assinada pelo juiz-auxiliar Rômulo Pizzolatti, é em resposta a uma petição ajuizada pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP) e pelo deputado federal eleito Marcel van Hattem (Novo).

Em nota, a universidade esclareceu que o evento não foi promovido pela instituição: "Em relação ao evento 'Contra o Fascismo. Pela democracia! Boulos na UFRGS', que ocorreria na quinta-feira, 25, informamos que não se trata de uma ação promovida pela Universidade, mas sim por alguns segmentos ligados à instituição. Tão logo tomou conhecimento do fato, a Administração Central da Universidade entrou em contato com os apoiadores do evento a fim de comunicar a impossibilidade de realização do mesmo em suas dependências, em conformidade com a legislação vigente". A UFRGS informou ainda que a universidade não chegou a ser fiscalizada ou visitada por agentes do TRE. O evento aconteceu na rua, em um local popularmente chamado de "Viaduto do Brooklyn", que fica no Centro de Porto Alegre, próximo ao Campus Central da UFRGS. 

Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS): Notificada pela Justiça Eleitoral local, a universidade comunicou o Diretório Central dos Estudantes (DCE) sobre a impossibilidade da realização do evento "Assembleia Geral Extraordinária contra o fascismo, a ditadura e o fim da educação pública", marcado para esta quinta-feira (25). Em nota, a universidade afirmou que não se manifestaria eleitoralmente, mas que, como instituição de ensino, "não pode se furtar à discussão de temáticas atuais".

Ceará
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab): O TRE-CE informou que apreendeu material de campanha eleitoral do candidato à presidência Fernando Haddad na universidade nesta quinta-feira (25). Foram encontrados cinco adesivos, nove cartazes e cerca de dez pinturas nas dependências do Campos dos Palmares, em Acarape, bem como uma faixa com a inscrição "O Maciço diz #Elenão".

Ainda segundo o TRE-CE, a denúncia recebida mencionava propaganda irregular do candidato Fernando Haddad. Entretanto, a determinação da Justiça Eleitoral foi para que fossem retiradas todas as propagandas irregulares da Instituição Pública, inclusive do candidato Jair Bolsonaro.

TRE-RN REALIZA NESTE SÁBADO (27) O SORTEIO DAS URNAS ELETRÔNICAS PARA AUDITORIA NO SEGUNDO TURNO

TRE-RN realiza neste sábado (27) o sorteio das urnas eletrônicas para auditoria no segundo turno
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realiza, através da Comissão de Auditoria do Funcionamento das Urnas Eletrônicas, o sorteio das 06 seções eleitorais que terão suas urnas auditadas no segundo turno das Eleições 2018. O evento acontece no próximo sábado (27), véspera do pleito, a partir das 09h00, no Plenário do TRE-RN. 

Estarão participando do sorteio o presidente do TRE-RN, Desembargador Glauber Rêgo, o vice-presidente e Corregedor Eleitoral, Cornélio Alves, o juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, presidente da Comissão, além dos dirigentes, secretários e servidores da Justiça Eleitoral, representantes das coligações partidárias, do Ministério Público, da OAB e da imprensa.

Entenda o funcionamento
As três primeiras urnas eletrônicas sorteadas serão submetidas à votação paralela, que é idêntica à oficial, conforme procedimentos estabelecidos em Resoluções do TSE. O propósito final da auditoria é verificar a correspondência entre os votos constantes nos boletins de urnas e no relatório do Sistema, a fim de comprovar que os votos foram contabilizados corretamente pela urna eletrônica.

Nas outras três urnas, a auditoria será realizada na própria Seção Eleitoral (local de votação), com o propósito de verificar a autenticidade e integridade dos sistemas utilizados na votação. Todos os trabalhos serão filmados e acompanhados por auditores, que fiscalizam as atividades desenvolvidas, e um representante do Ministério Público. No primeiro turno foram sorteadas as urnas eletrônicas das seguintes seções eleitorais: Natal/RN, seção 394; Pureza/RN, seção 62; Tibau do Sul/RN, seção 176; Afonso Bezerra/RN, seção 46 e Caicó/RN, seção 58.

Informações acerca dos trabalhos da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas poderão ser obtidas no endereço eletrônico:
comissaoauditoriaurnas@tre-rn.jus.br

SUSPEITOS DE ASSALTO BRIGAM E UM DELES ACABA MORTO PELO COMPARSA EM MOSSORÓ/RN


Fonte: defato
Durante uma tentativa de assalto na noite desta quinta-feira, 25, no Loteamento Pousada das Thermas, dois assaltantes se desentenderam e um deles foi morto pelo comparsa. O crime aconteceu na Rua Francisco Ferreira Pontes.

Segundo informações, Jonatas da Fonseca Teles, 24 anos, na companhia de outro indivíduo teriam tomado uma moto e na fuga houve o desentendimento. O assaltante atirou contra Joinha, como era mais conhecido o jovem. Ele morreu na calçada de uma residência. Ao lado da vítima, a perícia recolheu um simulacro de arma de fogo. Este foi o 212º homicídio do ano em Mossoró

GOVERNO DO RN REVOGA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL

O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 26, um termo de revogação do procedimento licitatório para a contratação da empresa para organizar e elaborar as provas do concurso público para provimento dos cargos de Agente, Escrivão e Delegado de Polícia Civil. O termo é assinado pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Semarh), Marco Antonio Medeiros. Ainda de acordo com o documento, também está revogada a portaria n° 0480/2018 – GS/SEARH, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro de 2018, que reformulou a composição da Comissão de Especial designada para realização do certame.

No início do mês, o Ministério Público Estadual recomendou a anulação de todos os atos decisórios praticados pela comissão do concurso da Polícia Civil. A Promotoria de Defesa do Direito à Segurança Pública e Tutela do Sistema Penitenciário também quer que secretário da Administração e dos Recursos Humanos revogue a Portaria nº 770, de 4 de novembro de 2016, que cria a comissão. Entre as irregularidades detectadas, segundo parecer da Procuradoria Geral do Estado, até mesmo uma estagiária faz parte da comissão. O MPRN havia dado um prazo de 5 dias para que o secretário da Administração revogasse a portaria e anulasse todos os atos da comissão do concurso. Foi recomendado ainda que a delegada-geral de Polícia Civil (Degepol) adote as providências administrativas necessárias à designação de uma nova comissão. Ela teria 10 dias para tomar essa providência.

De acordo com o órgão estadual, a atual comissão é composta por dois servidores da Secretaria da Administração e Recursos Humanos e dois delegados de Polícia. Foram ignoradas as regras de participação dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público Estadual e dos servidores eleitos diretamente pelas categorias da própria Polícia Civil. Para o MPRN, a composição da comissão não observa o disposto na Lei Orgânica da Polícia Civil e na Constituição do Estado.
A Procuradoria Geral do Estado também apontou diversas irregularidades na contratação de empresa para a organização do concurso público mediante dispensa de licitação. Entre as elas, foi detectado que uma estagiária passou a fazer parte da comissão do concurso como membro efetivo.

O MPRN levou em consideração ainda o fato de no dia 3 passado ter recebido ofício assinado conjuntamente pelos dirigentes da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte, do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte e da Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Rio Grande do Norte alertando que a escolha do Instituto Acesso pela comissão do concurso não preencheria os requisitos mínimos necessários para a sua contratação.
Leia íntegra do termo de revogação:

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO  
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54 da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado Rio Grande do Norte, RESOLVE:
REVOGAR, em todos os seus termos, por interesse da Administração Pública, com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93, o processo licitatório tombado sob. nº. 98365/2015-1, destinado à contratação de empresa, com vistas a organizar e elaborar as provas do concurso público para provimento dos cargos de Agente, Escrivão e Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, revogando também, por consequência, a Portaria n° 0480/2018 – GS/SEARH, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro de 2018, bem como todos os atos e decisões constantes no processo administrativo citado.
Natal/RN, em 25 de outubro de 2018.
MARCO ANTONIO MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

APOSTADOR DE CURITIBA ACERTA MEGA SENA E LEVA PRÊMIO DE R$ 20 MILHÕES

Mega-Sena, loterias, lotéricas
Um apostador de Curitiba acertou os seis números do Concurso 2.091 da Mega Sena, sorteado na noite de hoje (25) em Jequié (BA), e ganhou um prêmio de R$ 20 milhões. Houve 75 apostas que acertaram a quina e receberão R$ 25 mil cada e 3.855 apostas que acertaram a quadra, que teve um prêmio de R$ 696. 

Os números sorteados foram:  10 - 11 - 12 - 37 - 38 e 39.

No próximo sorteio, no sábado (27), a estimativa do prêmio é R$ 2,5 milhões para quem acertar as seis dezenas. As apostas podem ser feitas até esta quinta-feira (25) às 19h (horário de Brasília), em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa em todo o país. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 3,50.

TJRN DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN

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O Tribunal de Justiça potiguar acatou, à unanimidade, pedido feito em uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e declarou inconstitucional um artigo da Lei nº 293/2010, do município de Timbaúba dos Batistas. Essa lei dispõe sobre algumas formas de incentivo fiscal e econômico às empresas que se instalarem no município, com objetivo de gerar emprego e renda, bem como o desenvolvimento econômico da cidade.
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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada, o MPRN destaca que a “questão foge à competência dos Municípios porque não cabe a eles editar lei para dispor sobre isenção do Imposto sobre Serviços (ISS), o que contraria a constituição estadual. A mesma legislação determina que um dos incentivos econômicos para atrair empresas para se instalarem em Timbaúba dos Batistas é “o pagamento de energia elétrica e água tratada durante os primeiros 12 (doze) meses de funcionamento do empreendimento”.

Para a Justiça potiguar, o pagamento de despesas de energia elétrica e água tratada se mostra desproporcional. Na decisão, o Tribunal destacou que esse tipo de incentivo configura “verdadeiro privilégio aos particulares, violando os princípios da moralidade, da proporcionalidade e da supremacia do interesse público”. Há ainda na mesma legislação municipal a possibilidade de “doação, mediante cessão de uso” de bens públicos, assim como a “cessão de uso de imóveis particulares”. O próprio texto da lei não prevê garantias desse retorno, ao mesmo tempo em que a redação se mostra confusa, uma vez que permite a “doação, mediante cessão de uso”.

GERENTE DE FÁBRICA DE ADUBOS É ASSASSINADO NA ZONA OESTE DE NATAL

Klepson Dantas de Medeiros tinha 49 anos — Foto: Arquivo da família
Um gerente de uma fábrica de adubos foi morto a tiros na noite desta quinta-feira (25) na frente de casa, no bairro Felipe Camarão, na Zona Oeste de Natal. Ninguém foi preso.

Segundo a Polícia Militar, passava das 18 h quando dois homens se aproximaram e começaram a conversar com Klepson Dantas de Medeiros, de 49 anos. Em seguida, um deles sacou uma arma e fez os disparos. Uma pessoa em um carro esperava a dupla, que fugiu logo em seguida. Klepson ainda foi levado para o Hospital Walfredo Gurgel, passou por cirurgia, mas acabou morrendo. 

A PM realizou buscas na região, porém nenhum suspeito foi encontrado. A polícia recebeu a informação de que Klepson foi testemunha de um assalto na fábrica onde ele trabalhava, crime ocorrido há pouco tempo e, em razão disso, teria identificado os autores do roubo. A Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) vai investigar se o fato tem relação com a morte do gerente.

A BOA DO DIA..

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

'QUE TRIBUNAL É ESSE QUE NÃO PODE JULGAR UM DEPUTADO ESTADUAL?', QUESTIONA MINISTRO DO STF SOBRE O TJRN

Ministro do STF Luiz Fux durante audiência da 1ª Turma do STF que recebeu denúncia contra o deputado estadual Ricardo Motta (PSB) — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Ministro do STF Luiz Fux durante audiência da 1ª Turma do STF que recebeu denúncia contra o deputado estadual Ricardo Motta (PSB) — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
"Que Tribunal é esse que não pode julgar um deputado estadual? Por que não pode julgar?". Os questionamentos do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux foram feitos após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte enviar um processo para o STF porque 8 dos 15 desembargadores do TJRN alegaram suspeição para julgá-lo. "Está todo muito impedido por quê?", completou Fux. As frases foram ditas na última terça-feira (23) durante audiência da 1ª Turma do STF que analisou o processo que tornou réu o deputado estadual do RN Ricardo Motta (PSB) em uma ação que apura o desvio de R$ 19 milhões do Idema. Fux é o relator do processo. O G1 procurou o Tribunal de Justiça do Rio Grande, mas a presidência da instituição não quis comentar as declarações.
Oito dos quinze desembargadores do TJRN alegaram suspeição para julgar o deputado Ricardo Motta e processo foi remetido ao STF — Foto: Emanuel Amaral/Tribuna do Norte/Arquivo
Oito dos quinze desembargadores do TJRN alegaram suspeição para julgar o deputado Ricardo Motta e processo foi remetido ao STF — Foto: Emanuel Amaral/Tribuna do Norte/Arquivo


Durante a audiência, o presidente da Primeira Turma, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que esse não foi o primeiro caso em que o TJRN remeteu o caso ao Supremo por causa de suspeição dos desembargadores. "É o segundo caso em que mais da metade do TJRN se declarou impedida. O TJRN não está julgando nenhum deputado", disse. Moraes ainda considerou que caberia uma comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, para apuração da situação do judiciário potiguar. "A reiterância dessa conduta merece, inclusive, uma comunicação ao Conselho Nacional de Justiça para apuração. Acaba se utilizando o artigo 102 como non liquet, ou seja, não quer julgar, manda para o Supremo, mas haveria necessidade de uma apuração. A Constituição Federal não deixa margem, a meu ver, para nós rejeitarmos essa competência quando incide a maioria absoluta de suspeição".Em julho de 2017, alegaram suspeição no caso de Ricardo Motta os desembargadores Amaury Moura, Judite Nunes, Cláudio Santos, Dilermando Motta, João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Virgílio Macedo, e o presidente da Corte, Expedito Ferreira. Para votação da Corte estadual, que é composta de 15 desembargadores, é necessário ter pelo menos metade mais um dos magistrados: um total de nove.
Primeira Turma do STF recebeu denúncia contra o deputado Ricardo Motta (PSB) — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
rimeira Turma do STF recebeu denúncia contra o deputado Ricardo Motta (PSB) — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O outro caso de deputado estadual do estado que foi enviado pelo TJRN ao Supremo Tribunal Federal, pela mesma razão, foi o do presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB). Nove dos 15 desembargadores do TJRN alegaram suspeição em 2016 e não analisaram uma denúncia do Ministério Público por corrupção passiva, após a operação Sinal Fechado. Nesse julgamento, alegaram suspeição os desembargadores Amaury Moura Sobrinho, Cláudio Santos, Dilermando Mota, Expedito Ferreira, João Rebouças, Judite Nunes, Maria Zeneide Bezerra, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macêdo Júnior. À exceção da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, todos os desembargadores que alegaram suspeição de fórum íntimo no julgamento de Ezequiel Ferreira também alegaram o mesmo no caso de Ricardo Motta.