O Governo do Rio Grande do
Norte publicou na edição desta sábado, 7, do Diário Oficial do Estado (DOE) decreto
que declara situação de emergência em 132 municípios potiguares por conta da
estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas
hídricas. No último decreto publicado pelo governo em setembro do ano
passado, o número de cidades era de 135. Em março de 2019 era de 153 nesta
situação. De acordo com o decreto, saíram da situação de emergência por conta
da seca os municípios de Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras e Pedra Grande. Ainda segundo o documento, o
RN vivenciou uma melhora nos índices pluviométricos no ano de 2019 e início de
2020. No entanto, os volumes registrados não foram suficientes para uma recarga
satisfatória dos principais reservatórios do Estado, sobretudo para os
localizados no Alto Oeste, Seridó e Traíri, onde ainda se observam municípios
em situação de colapso hídrico, como Paraná, Rafael Fernandes e São Miguel.
O Executivo potiguar ainda
explica que “o segundo semestre de 2019 encerrou-se com importantes açudes e
barragens, que possuem capacidade superior a 5.000.000 m3 (cinco milhões de
metros cúbicos), em volume morto ou completamente secos, como os reservatórios
de Santana, Pau dos Ferros, Pilões, Zangarelhas, Itans, Esguicho, Marechal
Dutra, Inharé, Trairi, Santa Cruz do Trairi e Japi II”. Outro ponto destacado no
decreto é o impacto socioeconômico provocado pela estiagem. “Considerando que o
impacto socioeconômico dos anos de seca para setor agropecuário do Rio Grande
do Norte é excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo
negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais dos municípios
afetados, mas também com prejuízos de monta para o contingente populacional,
prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos
diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores
pecuário, onde a falta de chuvas regulares compromete as pastagens nativas,
tornando-as insuficientes para a manutenção dos rebanhos e obrigando os
produtores rurais a despender recursos já escassos na aquisição de silagem e
material forrageiro fenado, para serem administrados no período de escassez de
alimentação dos rebanhos;”, diz trecho do documento.

A irregularidade climatológica
registrada no Estado do Rio Grande do Norte, que está inserido em quase sua
totalidade no semiárido nordestino, permitiu o registro de ocorrências de
perdas na agricultura e na pecuária na região do Alto Oeste e Oeste e em partes
do Seridó, da Região Central, do Mato Grande, como também em partes do Trairi e
do Potengi. Ainda de acordo com o decreto,
as chuvas dos anos de 2018 e 2019, com recuperação parcial de 30% e 35% da
capacidade de armazenamento, respectivamente, não normalizaram a condição do
abastecimento em muitos municípios do Estado, que ainda demandam abastecimento
por sistemas alternativos como “carro pipa”. A Companhia de Águas e Esgotos
do Rio Grande do Norte (Caern) indicou prejuízos financeiros, referentes a
perdas de faturamento, na ordem de R$ 2.193.217,29 (dois milhões, cento e
noventa e três mil, duzentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), no
segundo semestre de 2019. Segundo a Caern, o valor é
“decorrentes da paralisação do abastecimento de água, pois, após a confirmação
de colapso do manancial, imediatamente é suspensa a emissão das contas mensais
e, na maioria dos casos, a distribuição de água permanece por meio de carros
pipa, arcados pelos órgãos governamentais de forma integrada (Governos
Municipais, Estadual, Federal e CAERN)”.
*Confira íntegra:
DECRETO Nº 29.490, DE 06 DE
MARÇO DE 2020.
Declara Situação de Emergência
nas áreas dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte afetados por desastre
natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada
das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca), e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da
Constituição Estadual,
Considerando o disposto no
art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);
Considerando que o Estado do
Rio Grande do Norte, no ano de 2019 e início de 2020, vivenciou uma melhora nos
índices pluviométricos, mas os volumes registrados não foram suficientes para
uma recarga satisfatória dos principais reservatórios do Estado, sobretudo para
os localizados no Alto-Oeste, Seridó e Trairi, onde ainda se observam
municípios em situação de colapso hídrico, como Paraná, Rafael Fernandes e São
Miguel;
Considerando a ainda
preocupante situação de insegurança hídrica no Estado, tendo em vista que o
segundo semestre de 2019 encerrou-se com importantes açudes e barragens, que
possuem capacidade superior a 5.000.000 m3 (cinco milhões de metros cúbicos),
em volume morto ou completamente secos, como os reservatórios de Santana, Pau
dos Ferros, Pilões, Zangarelhas, Itans, Esguicho, Marechal Dutra, Inharé,
Trairi, Santa Cruz do Trairi e Japi II;
Considerando que o impacto
socioeconômico dos anos de seca para setor agropecuário do Rio Grande do Norte
é excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo negativamente na
infraestrutura física das propriedades rurais dos municípios afetados, mas
também com prejuízos de monta para o contingente populacional, prejudicando
todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos
segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores
pecuário, onde a falta de chuvas regulares compromete as pastagens nativas,
tornando-as insuficientes para a manutenção dos rebanhos e obrigando os
produtores rurais a despender recursos já escassos na aquisição de silagem e
material forrageiro fenado, para serem administrados no período de escassez de
alimentação dos rebanhos;
Considerando a irregularidade
climatológica registrada no Estado do Rio Grande do Norte, que está inserido em
quase sua totalidade no semiárido nordestino, o que permitiu o registro de
ocorrências de perdas na agricultura e na pecuária na região do Alto Oeste e
Oeste e em partes do Seridó, da Região Central, do Mato Grande, como também em
partes do Trairi e do Potengi;
Considerando que a escassez
hídrica também vem repercutindo negativamente em cultivos irrigados, em razão
da redução na disponibilidade da oferta d’água, quer originada de poços
subterrâneos, quer oriunda de reservatórios superficiais, hoje fortemente
racionada, sendo monitorada pela Agencia Nacional de Águas (ANA), quando se
trata de corpos d’água de domínio da União, e pelo Instituto de Gestão das
Águas do Rio Grande do Norte (IGARN), quando de domínio do Estado,
ressaltando-se que, de acordo com o monitoramento quantitativo, apesar de ter
havido uma pequena melhora do armazenamento local de alguns açudes, ainda se
encontram sujeitos a escasseamento de água pelo pouco armazenamento alcançado;
Considerando que, de acordo
com os dados coletados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do
Norte (EMPARN), responsável pelo balanço das chuvas ocorridas em 2019,
concluiu-se que, apesar da situação de aparente normalidade pluviométrica, a
análise das chuvas ocorridas entre os meses de julho a dezembro obteve índices
pluviométricos baixos na região semiárida do Rio Grande do Norte, devido à
falta de instabilidades atmosféricas para ocasionar as chuvas, como também,
neste período, ocorreram as maiores taxas de evaporação, devido ao aumento dos
ventos e da temperatura, o que colabora para diminuir o armazenamento de água
nos principais reservatórios do Estado;
Considerando que as chuvas dos
anos de 2018 e 2019, com recuperação parcial de 30% e 35% da capacidade de
armazenamento, respectivamente, não normalizaram a condição do abastecimento em
muitos municípios do Estado, que ainda demandam abastecimento por sistemas
alternativos como “carro pipa”;
Considerando que a Empresa de
Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN) alerta que os maiores
índices pluviométricos foram registrados no Leste e, mesmo assim, apresentando
valores abaixo do normal esperado para o mesmo período, resultando desvio
negativo acima de -35%, tendo sido medido, no Estado como um todo, o desvio
médio na ordem de -52,2%;
Considerando as informações da
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), que indicam
prejuízos financeiros, referentes a perdas de faturamento, na ordem de R$
2.193.217,29 (dois milhões, cento e noventa e três mil, duzentos e dezessete
reais e vinte e nove centavos), no segundo semestre de 2019, decorrentes da
paralisação do abastecimento de água, pois, após a confirmação de colapso do
manancial, imediatamente é suspensa a emissão das contas mensais e, na maioria
dos casos, a distribuição de água permanece por meio de carros pipa, arcados
pelos órgãos governamentais de forma integrada (Governos Municipais, Estadual,
Federal e CAERN);
Considerando os dados do
Monitor de Secas do Nordeste, que foram utilizados para a definição dos
municípios a ser contemplados pela decretação da situação de emergência, vez
que a metodologia adotada se consubstancia num processo de acompanhamento
regular e periódico da situação da seca no Nordeste, cujos resultados
consolidados são divulgados por meio do Mapa do Monitor das Secas;
Considerando que o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre
climatológico em “Nível II – Desastre de Média Intensidade”, a incidir a
decretação de “Situação de Emergência”, conforme disposto nos arts. 2º, “b” e
§§ 2º e 4º, e no art. 3º, ambos da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro
de 2016, do Ministério da Integração Nacional (Ministério do Desenvolvimento
Regional – MDR);
Considerando o Parecer Técnico
nº 03/2020, de 2 março de 2020, expedido pela Coordenadoria Estadual de
Proteção e Defesa Civil (COPDEC), órgão vinculado à estrutura do Gabinete Civil
da Governadora do Estado (GAC), que atestou a continuidade do quadro
característico de situação de emergência, provocada por desastre natural
climatológico, caracterizado por estiagem prolongada, com um estorvo
considerável de redução dos níveis das principais reservas hídricas do Estado;
Considerando os documentos que
instruem o Processo Administrativo SEI nº 00810020.000358/2020-76,
especialmente as informações contidas no Formulário de Informações de Desastre
(FIDE),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada
“Situação de Emergência por Seca” nos municípios previstos no Anexo Único deste
Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de
Emergência provocada por desastre natural climatológico, Nível II – Desastre de
Média Intensidade, caracterizado por estiagem prolongada, que provocou
principalmente a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Rio
Grande do Norte (COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca).
Art. 2º Durante o período em
que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo
anterior, o Estado do Rio Grande do Norte poderá contratar, mediante dispensa
de licitação, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as
consequências provocadas pela estiagem, desde que observado o procedimento
descrito no art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º O Gabinete Civil da
Governadora do Estado (GAC) emitirá o modelo de requerimento para fins de
Reconhecimento de Situação de Emergência incidente sobre os municípios
relacionados no Anexo Único, que será instruído na forma estabelecida pelo art.
6º, §§ 1º e 2º, II, da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do
Ministério da Integração Nacional, e apresentado no prazo de 20 (vinte) dias
contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 06 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
*MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AFETADOS
PELA SECA:
1) Acari, 2) Assú, 3) Afonso Bezerra, 4) Água
Nova, 5) Alexandria, 6) Almino Afonso, 7) Alto dos Rodrigues, 8) Angicos, 9)
Antônio Martins, 10) Apodi, 11) Areia Branca, 12) Baraúnas, 13) Barcelona, 14)
Bento Fernandes, 15) Bodó, 16) Boa Saúde, 17) Bom Jesus, 18) Caiçara do Norte,
19) Caiçara do Rio do Vento, 20) Caicó, 21) Campo Redondo, 22) Caraúbas, 23)
Carnaúba dos Dantas, 24) Carnaubais, 25) Cerro-Corá, 26) Coronel Ezequiel, 27)
Campo Grande, 28) Coronel João Pessoa, 29) Cruzeta, 30) Currais Novos, 31) Doutor
Severiano, 32) Encanto, 33) Equador, 34) Felipe Guerra, 35) Fernando Pedroza,
36) Florânia, 37) Francisco Dantas, 38) Frutuoso Gomes, 39) Galinhos, 40)
Governador Dix-Sept Rosado, 41) Grossos, 42) Guamaré, 43) Ipanguaçu, 44)
Ipueira, 45) Itajá, 46) Itaú, 47) Jaçanã, 48) Jandaíra, 49) Janduís, 50) Japi,
51) Jardim de Angicos, 52) Jardim de Piranhas, 53) Jardim do Seridó, 54) João
Câmara, 55) João Dias, 56) José da Penha, 57) Jucurutu, 58) Lagoa Nova, 59)
Lagoa d'Anta, 60) Lagoa de Velhos, 61) Lajes, 62) Lajes Pintadas, 63) Lucrécia,
64) Luís Gomes, 65) Major Sales, 66) Marcelino Vieira, 67) Martins, 68) Messias
Targino, 69) Monte das Gameleiras, 70) Mossoró, 71) Macau, 72) Nova Cruz, 73)
Olho d’Água dos Borges, 74) Ouro Branco, 75) Paraná, 76) Paraú, 77) Parazinho,
78) Parelhas, 79) Passa e Fica, 80) Patu, 81) Pau dos Ferros, 82) Pedra Preta,
83) Pedro Avelino, 84) Pendências, 85) Pilões, 86) Portalegre, 87) Porto do
Mangue, 88) Serra Caiada, 89) Rafael Fernandes, 90) Rafael Godeiro, 91) Riacho
da Cruz, 92) Riacho de Santana, 93) Riachuelo, 94) Rodolfo Fernandes, 95) Ruy
Barbosa, 96) Santa Cruz, 97) Santa Maria, 98) Santana do Matos, 99) Santana do
Seridó, 100) Santo Antônio, 101) São Bento do Norte, 102) São Bento do Trairi,
103) São Fernando, 104) São Francisco do Oeste, 105) São João do Sabugi, 106)
São José do Campestre, 107) São José do Seridó, 108) São Miguel, 109) São Paulo
do Potengi, 110) São Pedro, 111) São Rafael, 112) São Tomé, 113) São Vicente,
114) Senador Elói de Souza, 115) Serra Negra do Norte, 116) Serra de São Bento,
117) Serra do Mel, 1118) Serrinha dos Pintos, 119) Serrinha, 120) Severiano
Melo, 121) Sítio Novo, 122) Taboleiro Grande, 123) Tangará, 124) Tenente
Ananias, 125) Tenente Laurentino Cruz, 126) Tibau, 127) Timbaúba dos Batistas,
128) Triunfo Potiguar 129) Umarizal, 130) Upanema, 131) Venha-Ver, 132) Viçosa.