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domingo, 8 de março de 2020

CONCURSOS: 10 ÓRGÃOS ABREM INSCRIÇÕES NESTA SEGUNDA-FEIRA (9) PARA QUASE 450 VAGAS

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Pelo menos 10 órgãos abrem nesta segunda-feira (9) inscrições para concursos públicos com o objetivo de preencher quase 450 vagas. Há oportunidades para todos os níveis de escolaridade. Há oportunidades para todos os níveis de escolaridade. O maior salário é oferecido pela Prefeitura Municipal de Tenório, na Paraíba. A remuneração chega a R$ 15,5 mil.

*Veja abaixo detalhes dos concursos:
Marinha (Rio de Janeiro)
  • Inscrições: até 23 de março
  • 66 vagas
  • Salários de até R$ 8.671,32
  • Cargos de nível superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Chupinguaia (RO)
  • Inscrições: até 23 de março
  • 66 vagas
  • Salários de até R$ 5.292,00
  • Cargos de nível médio, técnico e superior
  • Veja o edital
Câmara Municipal de Dores do Indaiá (MG)
  • Inscrições: até 8 de abril
  • 4 vagas
  • Salários de até R$ 2.500,00
  • Cargos de nível fundamental e médio
  • Veja o edital
Prefeitura de Nova Serrana (MG)
  • Inscrições: até 8 de abril
  • 44 vagas
  • Salários de até R$ 3.430,72
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Coronel Fabriciano (MG)
  • Inscrições: até 9 de abril
  • 66 vagas
  • Salários de até R$ 3.171,87
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital
Câmara Municipal de Santa Isabel (SP)
  • Inscrições: até 7 de abril
  • 6 vagas
  • Salários de até R$ 5.826,75
  • Cargos de nível médio
  • Veja o edital
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Inscrições: até 30 de março
  • 85 vagas
  • Salários de até R$ 3.870,75
  • Cargos de nível médio e técnico
  • Veja o edital
Prefeitura Municipal de Tenório (PB)
  • Inscrições: até 8 de abril
  • 76 vagas
  • Salários de até R$ 15.500,00
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura Municipal de Pirajuba (MG)
  • Inscrições: até 19 de março
  • 13 vagas
  • Salários de até R$ 14.166,55
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema)
  • Inscrições: até 24 de março
  • 9 vagas
  • Salários de até R$ 5.416,55
  • Cargos de nível superior
  • Veja o edital

*Veja a lista completa de concursos

INSS: CONFIRA NOVOS VALORES DE CONTRIBUIÇÃO DE AUTÔNOMOS E MEIs

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Contribuintes individuais, facultativos e MEIs passam a contar com um novo reajuste no pagamento do INSS. A mudança acontece devido a alteração do salário mínimo de 2020, de R$ 1.039 para R$ 1.045.

Os novos valores vigoram desde fevereiro, quando o presidente Jair Bolsonaro anunciou a mudança. Além das contribuições desses profissionais, a medida também altera o valor das aposentadorias e o teto máximo de benefício do INSS, que chega é R$ 6.101,06, atualmente.

Autônomos
A partir de agora, os contribuintes individuais, ou autônomos, podem pagar 11% sobre o salário mínimo em vigor. Esse valor fica em R$ 114,95 e garante a aposentadoria por idade. Caso o contribuinte opte por contribuir com 20%, ele tem direito ao requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição.

Os pagamentos da folha do INSS são feitos até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição. Caso a data caia em feriado ou fim de semana, o pagamento fica para o primeiro dia útil seguinte. O recolhimento de fevereiro com os novos valores deve ser feito até 15 de março.

Facultativos
Quanto aos contribuintes facultativos, como donas de casa, estudantes e desempregados, o recolhimento poderá ser de 5% sobre o salário mínimo, que equivale R$ 52,25. A contribuição vale apenas para segurados de baixa renda. Caso seja optado pela contribuição de 11% sobre o mínimo, que dá R$ 114,95, é permitida a aposentadoria por idade.

A última faixa de contribuinte é de 20%, que fica entre R$ 209,90 e R$ 1.220,20. Caso essa seja escolhida, o contribuinte tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O pagamento também deve ser feito até o da 15, conforme a regra para autônomos.

Microempreendedores
Em relação aos microempreendedores individuais (MEIs), estes podem recolher até 5% sobre o salário mínimo, que equivale a R$ 52,25. Com esse tipo de contribuição é possível a aposentadoria por idade. Vale ressaltar que entra na categoria trabalhadores por conta própria, donos de pequeno negócio ou prestador de serviço para terceiros. 

Caso o contribuinte queira se aposentar por tempo de contribuição, ele precisará pagar um pedágio e elevar a contribuição a 11%. Diferente dos primeiros casos, a data de vencimento é todo dia 20 do mês seguinte ao da contribuição.

Faixas para trabalhadores do setor público e privado
As novas alíquotas de contribuição do INSS já estão em vigor tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos. Em relação aos trabalhadores da iniciativa privada, com a correção, as novas faixas de cálculo terão variação de 7,5% a 14%. A nível de exemplo, um trabalhador que recebe salário de R$ 1.500 pagará os seguintes valores de contribuição:
  • 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38) mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). No total, pagará R$ 119,33, que corresponde a 7,96% do salário.
No caso de servidores do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União, as novas alíquotas irão incindir sobre as faixas salariais que ultrapassam o teto do regime geral. Os percentuais dessas alíquotas podem chegar a 22%. Neste caso, o desconto total sobre o salário terá variação de 7,5% a 16,79% para quem ganha até R$ 39,2 mil por mês.

GOVERNO DO RN 2020: FÁTIMA ANUNCIA PRORROGAÇÃO DO CONCURSO DA EDUCAÇÃO E AFIRMA QUE PAGARÁ PISO AOS PROFESSORES


GOVERNADORA TRANQUILIZA A CATEGORIA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DO PISO. FOTO: REPRODUÇÃO/TWITTER
A governadora Fátima Bezerra anunciou em suas redes sociais que a validade do concurso da Educação será prorrogado e que os professores podem ficar tranquilos, já que o Governo do RN pagará o piso da categoria.


Atenção professores! O concurso da Educação que teria validade até 8 de março de 2020 (amanhã) foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado, porém houve um pedido de prorrogação. Tanto o TCE quanto a Procuradoria Geral do Estado já autorizaram a prorrogação.
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Atenção professores! O concurso da Educação que teria validade até 8 de março de 2020 (amanhã) foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado, porém houve um pedido de prorrogação. Tanto o TCE quanto a Procuradoria Geral do Estado já autorizaram a prorrogação.
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*Quanto ao piso do magistério, mais uma vez quero tranquilizar a todos na certeza de que o Estado vai sim pagar o piso.

JUCURUTU: CURSINHO PRÉ-IFRN INICIA PROGRAMAÇÃO NESTA SEGUNDA-FEIRA COM OFERTA DE 120 VAGAS

O Cursinho Pré-IFRN do Campus Jucurutu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN) inicia a programação de aulas nesta segunda-feira (09), na Escola Municipal Wagner Lopes de Medeiros. O cursinho, cujas inscrições se observaram de 02 a 06 deste mês, disponibiliza 120 vagas distribuídas em três turmas, sendo duas durante o período vespertino, nos dias de segunda e quarta-feira, no horário de 14 h às 17 h; e, uma no turno da noite, nos mesmos dias, de 18 h às 21 h.

O Cursinho Pré-IFRN promove aulas de língua portuguesa e matemática, destinado a promover o aprofundamento de conhecimentos nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática entre estudantes do 9º ano e preparar os alunos para o Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania (ProITEC) e exame de seleção do IFRN.

PENSAMENTO DA SEMANA...

A imagem pode conter: céu, nuvem, árvore, noite, ar livre e natureza

A BOA DO DIA...

sábado, 7 de março de 2020

MEGA-SENA, CONCURSO 2.240: APOSTAS DE BH E DE SP ACERTAM AS SEIS DEZENAS E GANHAM R$ 27,8 MILHÕES CADA UMA

Duas apostas, uma de Belo Horizonte e outra de São Paulo, acertaram as seis dezenas do concurso 2.240 da Mega-Sena, realizado neste sábado (7). Cada uma receberá R$ 27.894.020,38.

Veja as dezenas sorteadas: 07 - 09 - 10 - 19 - 25 - 58.

A quina teve 143 apostas ganhadoras; cada uma receberá R$ 28.124,13. A quadra teve 10.345 apostas vencedoras; cada uma levará R$ 555,37. O próximo concurso (2.241) será na terça-feira (10). O prêmio é estimado em R$ 2 milhões.

MORTOS EM NAUFRÁGIO NO AMAPÁ CHEGAM A 32


O número de mortos em decorrência do naufrágio do navio Anna Karoline III, no sul do Amapá, chegou a 32. Mais três corpos foram retirados da água nesta sexta-feira (6). Ainda há ao menos nove pessoas consideradas desaparecidas, mas o número não é preciso porque a embarcação não tinha lista de passageiros. O acidente aconteceu no dia 28 de fevereiro e o governo prepara agora a contratação de uma empresa para reflutuar a embarcação. Para reconhecer os corpos resgatados nesta sexta, a Polícia Técnico-científica do Amapá informou que usará exames de DNA. O avançado estado de decomposição impediu o reconhecimento das vítimas por parentes ou por meio de impressões digitais. Na tarde desta sexta, o governo do Estado divulgou nota pedindo que pais, filhos ou avós compareçam à polícia para disponibilizar o material genético necessário para os exames.

O navio Anne Karoline III saiu do Porto do Grego, no município de Santana, às 18h de sexta-feira, 27, com destino a Santarém, no Pará, e por volta das 5 horas de sábado, 28, naufragou no Rio Cajari, afluente do Rio Amazonas, no município de Laranjal do Jari (AP). De acordo com o comandante da embarcação, uma forte ventania virou o navio. Na hora do naufrágio, uma balsa, que faz transporte de gado, passava pelo local. Parou e prestou socorro. Foi nesta balsa que os sobreviventes ficaram durante horas até que chegasse socorro. Na quarta-feira, o governo do Amazonas mandou quatro mergulhadores especialistas em localizar vítimas de acidentes aquáticos. Além de ter qualificação profissional, eles trouxeram equipamentos e aparelhos – que não existem nos corpos de bombeiros do Pará e Amapá – que permitem que eles fiquem submersos por até 3 horas. As águas escuras e a forte correnteza não permitiam que os mergulhadores amapaenses e paraenses entrassem na embarcação.

O governo do Amapá já efetivou a contratação, em caráter emergencial, de uma empresa de logística do Pará – sediada em Belém – para executar a operação de reflutuação. Agora, a empresa selecionada deverá apresentar o plano dentro de 24 horas para ser analisado pela Marinha do Brasil, que é a responsável pela autorização de operação. “Assim que o plano for aprovado, a empresa contratada já poderá iniciar neste final de semana o deslocamento de todos os seus equipamentos para iniciar efetivamente a reflutuação. É um trabalho bastante complexo, que requer inclusive o isolamento da área, para cuidar da segurança das pessoas e do meio ambiente”, explicou o secretário de Justiça e Segurança Pública do Amapá (Sejusp), Carlos Souza.

TETO DE GASTOS IMPEDE REPASSE IMEDIATO DE FUNDO AOS ESTADOS, DIZ AGU

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Intimada pelo Supremo Tribunal Federal a se manifestar quanto ao atraso no repasse dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos estados, a Advocacia-Geral da União informou a corte que ele se deve ao respeito pelas regras fiscais, principalmente a do teto de gastos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo.

De acordo com a AGU, o Ministério da Economia pretende fazer o repasse após revisão orçamentária e atos de contingenciamento no final do mês. Se fizer o pagamento antes, alega, pode causar impacto em todos os órgãos do Poder Executivo, já que não pode gastar mais do que o limite determinado pela regra do teto de gastos. Na última quinta (5), a ministra Rosa Weber, do STF, deu 48 horas para o governo federal se manifestar sobre o atraso. 

O despacho foi provocado por ação protocolada pelos estados, que alegam que R$ 1,14 bilhão, oriundo das loterias, foi bloqueado pelo governo de Jair Bolsonaro, sem nenhuma justificativa plausível. É a terceira intimação sobre o caso. Em dezembro, o presidente da corte, Dias Toffoli, já havia determinado a liberação imediata dos recursos. No início de fevereiro, a ministra, relatora da matéria, ratificou a determinação.
ACO 3.329

PRODUTOS DO RN PODERÃO SER COMERCIALIZADOS POR TODO O PAÍS

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O Rio Grande do Norte vai receber o Certificado de equivalência dos Serviços de Inspeção, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). Isso significa que os órgãos de inspeção estaduais terão condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura, preservando a segurança alimentar do consumidor. A conquista é resultado de uma luta de mais de 20 anos, que envolve o Programa de Fortalecimento de Inspeção Animal no RN, com a participação do Governo do RN, por meio da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (Sape) e do  Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn), junto à Superintendência Federal de Agricultura no RN (SFA/RN), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

A certificação acontecerá na próxima segunda-feira (9), durante a realização de seminário sobre o tema, em Fortaleza/CE, que contará com a participação da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina. “Imagine que a partir de agora os queijos e doce de leite do Seridó; as carnes de bode de Angicos, Mossoró e Lajes; e ainda peixes como tilápia e panga, além do camarão, produzidos pelos pequenos produtores locais, poderão ser comercializados por todo o país. Isso é fantástico, pois irá impulsionar toda cadeia produtiva da pecuária, com a segurança alimentar garantida ao consumidor, bem como a segurança jurídica ao produtor”, ressaltou o secretário da Agricultura, Pecuária e Pesca do RN, Guilherme Saldanha.

Mário Manso, diretor geral do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária (Idiarn), órgão responsável pela inspeção, explica que essa é uma grande conquista para o Estado e para os produtores potiguares, que a partir de agora, com o reconhecimento da eficiência do SIE, pelo Governo Federal, poderão comercializar seus produtos no Brasil inteiro, desde que possuam o selo estadual. “Ter nosso serviço equiparado ao nacional tem uma importância enorme, principalmente quando levamos em conta o nosso potencial para a produção de queijos artesanais, e mais ainda quando lembramos da regularização pela qual estão passando, as 39 queijeiras no Seridó, através do Projeto Governo Cidadão e da Secretaria de Agricultura e Pesca do RN (SAPE)”, afirma. Com a ação, os produtos passam a ter, de fato, o preço equivalente à qualidade que possuem e chegarão aos mercados além do RN de forma legal.

AUTORIZADO CONCURSO NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Serão contratados 294 agentes de execução penal e 15 especialistas em assistência à execução penal
Serão abertas 309 vagas, sendo 294 para o cargo de agente federal de execução penal e 15 para especialista federal em assistência à execução penal. Os membros da comissão do concurso já foram escolhidos e a próxima etapa é a contratação da banca organizadora do processo seletivo.

Polícia Civil do Paraná
O edital do concurso da Polícia Civil do Paraná deve ser publicado neste mês. A assinatura com a banca organizadora, a Fundação da Universidade do Paraná, será no dia 12 de março. Depois, a Funpar deve publicar o edital em até um mês.

O concurso será para a contratação de 50 delegados, 300 inspetores de polícia e 50 papiloscopistas. Para concorrer ao cargo de delegado é preciso ser bacharel em Direito. Já os cargos de inspetor e papiloscopista exigem curso superior de qualquer área. Os últimos concursos dessas carreiras foram em 2009 e 2013, com a banca organizadora sendo a Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina.

*Confira os principais concursos da semana
Período das Inscrições: de 9 a 30 de março de 2019
Vagas: 10 + CR
Remuneração: R$ 6.373,89
Prova Objetiva: 7 de junho de 2020
Organizadora: Cebraspe
Período das Inscrições: de 9 a 30 de março de 2019
Vagas: 31 + CR
Remuneração: R$ 6.373,89
Prova Objetiva: 7 de junho de 2020
Organizadora: Cebraspe
Período das Inscrições: de 9 a 30 de março de 2019
Vagas: 61 + CR
Remuneração: R$ 6.373,89
Prova Objetiva: 7 de junho de 2020
Organizadora: Cebraspe
Período das Inscrições: de 5 a 26 de março de 2019
Vagas: 8
Remuneração: até R$ 10.317,32
Prova Objetiva: 26 de abril de 2020
Organizadora: Vunesp
Período das Inscrições: de 5 a 26 de março de 2019
Vagas: CR
Remuneração: até R$ 18.829,37
Prova Objetiva: 19 de abril de 2020
Organizadora: Vunesp

GOVERNO DO RN DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA EM 132 MUNICÍPIOS POTIGUARES

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O Governo do Rio Grande do Norte publicou na edição desta sábado, 7, do Diário Oficial do Estado (DOE) decreto que declara situação de emergência em 132 municípios potiguares por conta da estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas. No último decreto publicado pelo governo em setembro do ano passado, o número de cidades era de 135. Em março de 2019 era de 153 nesta situação. De acordo com o decreto, saíram da situação de emergência por conta da seca os municípios de Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras e Pedra Grande. Ainda segundo o documento, o RN vivenciou uma melhora nos índices pluviométricos no ano de 2019 e início de 2020. No entanto, os volumes registrados não foram suficientes para uma recarga satisfatória dos principais reservatórios do Estado, sobretudo para os localizados no Alto Oeste, Seridó e Traíri, onde ainda se observam municípios em situação de colapso hídrico, como Paraná, Rafael Fernandes e São Miguel.

O Executivo potiguar ainda explica que “o segundo semestre de 2019 encerrou-se com importantes açudes e barragens, que possuem capacidade superior a 5.000.000 m3 (cinco milhões de metros cúbicos), em volume morto ou completamente secos, como os reservatórios de Santana, Pau dos Ferros, Pilões, Zangarelhas, Itans, Esguicho, Marechal Dutra, Inharé, Trairi, Santa Cruz do Trairi e Japi II”. Outro ponto destacado no decreto é o impacto socioeconômico provocado pela estiagem. “Considerando que o impacto socioeconômico dos anos de seca para setor agropecuário do Rio Grande do Norte é excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais dos municípios afetados, mas também com prejuízos de monta para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores pecuário, onde a falta de chuvas regulares compromete as pastagens nativas, tornando-as insuficientes para a manutenção dos rebanhos e obrigando os produtores rurais a despender recursos já escassos na aquisição de silagem e material forrageiro fenado, para serem administrados no período de escassez de alimentação dos rebanhos;”, diz trecho do documento.
A irregularidade climatológica registrada no Estado do Rio Grande do Norte, que está inserido em quase sua totalidade no semiárido nordestino, permitiu o registro de ocorrências de perdas na agricultura e na pecuária na região do Alto Oeste e Oeste e em partes do Seridó, da Região Central, do Mato Grande, como também em partes do Trairi e do Potengi. Ainda de acordo com o decreto, as chuvas dos anos de 2018 e 2019, com recuperação parcial de 30% e 35% da capacidade de armazenamento, respectivamente, não normalizaram a condição do abastecimento em muitos municípios do Estado, que ainda demandam abastecimento por sistemas alternativos como “carro pipa”. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) indicou prejuízos financeiros, referentes a perdas de faturamento, na ordem de R$ 2.193.217,29 (dois milhões, cento e noventa e três mil, duzentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), no segundo semestre de 2019. Segundo a Caern, o valor é “decorrentes da paralisação do abastecimento de água, pois, após a confirmação de colapso do manancial, imediatamente é suspensa a emissão das contas mensais e, na maioria dos casos, a distribuição de água permanece por meio de carros pipa, arcados pelos órgãos governamentais de forma integrada (Governos Municipais, Estadual, Federal e CAERN)”.

*Confira íntegra:
DECRETO Nº 29.490, DE 06 DE MARÇO DE 2020.
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte afetados por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);
Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte, no ano de 2019 e início de 2020, vivenciou uma melhora nos índices pluviométricos, mas os volumes registrados não foram suficientes para uma recarga satisfatória dos principais reservatórios do Estado, sobretudo para os localizados no Alto-Oeste, Seridó e Trairi, onde ainda se observam municípios em situação de colapso hídrico, como Paraná, Rafael Fernandes e São Miguel;
Considerando a ainda preocupante situação de insegurança hídrica no Estado, tendo em vista que o segundo semestre de 2019 encerrou-se com importantes açudes e barragens, que possuem capacidade superior a 5.000.000 m3 (cinco milhões de metros cúbicos), em volume morto ou completamente secos, como os reservatórios de Santana, Pau dos Ferros, Pilões, Zangarelhas, Itans, Esguicho, Marechal Dutra, Inharé, Trairi, Santa Cruz do Trairi e Japi II;
Considerando que o impacto socioeconômico dos anos de seca para setor agropecuário do Rio Grande do Norte é excepcional, complexo e diferenciado, não só refletindo negativamente na infraestrutura física das propriedades rurais dos municípios afetados, mas também com prejuízos de monta para o contingente populacional, prejudicando todos os elos das diferentes cadeias produtivas trabalhadas pelos diversos segmentos da sociedade civil, com especial destaque para os subsetores pecuário, onde a falta de chuvas regulares compromete as pastagens nativas, tornando-as insuficientes para a manutenção dos rebanhos e obrigando os produtores rurais a despender recursos já escassos na aquisição de silagem e material forrageiro fenado, para serem administrados no período de escassez de alimentação dos rebanhos;
Considerando a irregularidade climatológica registrada no Estado do Rio Grande do Norte, que está inserido em quase sua totalidade no semiárido nordestino, o que permitiu o registro de ocorrências de perdas na agricultura e na pecuária na região do Alto Oeste e Oeste e em partes do Seridó, da Região Central, do Mato Grande, como também em partes do Trairi e do Potengi;
Considerando que a escassez hídrica também vem repercutindo negativamente em cultivos irrigados, em razão da redução na disponibilidade da oferta d’água, quer originada de poços subterrâneos, quer oriunda de reservatórios superficiais, hoje fortemente racionada, sendo monitorada pela Agencia Nacional de Águas (ANA), quando se trata de corpos d’água de domínio da União, e pelo Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN), quando de domínio do Estado, ressaltando-se que, de acordo com o monitoramento quantitativo, apesar de ter havido uma pequena melhora do armazenamento local de alguns açudes, ainda se encontram sujeitos a escasseamento de água pelo pouco armazenamento alcançado;
Considerando que, de acordo com os dados coletados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), responsável pelo balanço das chuvas ocorridas em 2019, concluiu-se que, apesar da situação de aparente normalidade pluviométrica, a análise das chuvas ocorridas entre os meses de julho a dezembro obteve índices pluviométricos baixos na região semiárida do Rio Grande do Norte, devido à falta de instabilidades atmosféricas para ocasionar as chuvas, como também, neste período, ocorreram as maiores taxas de evaporação, devido ao aumento dos ventos e da temperatura, o que colabora para diminuir o armazenamento de água nos principais reservatórios do Estado;
Considerando que as chuvas dos anos de 2018 e 2019, com recuperação parcial de 30% e 35% da capacidade de armazenamento, respectivamente, não normalizaram a condição do abastecimento em muitos municípios do Estado, que ainda demandam abastecimento por sistemas alternativos como “carro pipa”;
Considerando que a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN) alerta que os maiores índices pluviométricos foram registrados no Leste e, mesmo assim, apresentando valores abaixo do normal esperado para o mesmo período, resultando desvio negativo acima de -35%, tendo sido medido, no Estado como um todo, o desvio médio na ordem de -52,2%;
Considerando as informações da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), que indicam prejuízos financeiros, referentes a perdas de faturamento, na ordem de R$ 2.193.217,29 (dois milhões, cento e noventa e três mil, duzentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), no segundo semestre de 2019, decorrentes da paralisação do abastecimento de água, pois, após a confirmação de colapso do manancial, imediatamente é suspensa a emissão das contas mensais e, na maioria dos casos, a distribuição de água permanece por meio de carros pipa, arcados pelos órgãos governamentais de forma integrada (Governos Municipais, Estadual, Federal e CAERN);
Considerando os dados do Monitor de Secas do Nordeste, que foram utilizados para a definição dos municípios a ser contemplados pela decretação da situação de emergência, vez que a metodologia adotada se consubstancia num processo de acompanhamento regular e periódico da situação da seca no Nordeste, cujos resultados consolidados são divulgados por meio do Mapa do Monitor das Secas;
Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em “Nível II – Desastre de Média Intensidade”, a incidir a decretação de “Situação de Emergência”, conforme disposto nos arts. 2º, “b” e §§ 2º e 4º, e no art. 3º, ambos da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional (Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR);
Considerando o Parecer Técnico nº 03/2020, de 2 março de 2020, expedido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (COPDEC), órgão vinculado à estrutura do Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC), que atestou a continuidade do quadro característico de situação de emergência, provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada, com um estorvo considerável de redução dos níveis das principais reservas hídricas do Estado;
Considerando os documentos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 00810020.000358/2020-76, especialmente as informações contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” nos municípios previstos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico, Nível II – Desastre de Média Intensidade, caracterizado por estiagem prolongada, que provocou principalmente a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Rio Grande do Norte (COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca).
Art. 2º Durante o período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o Estado do Rio Grande do Norte poderá contratar, mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem, desde que observado o procedimento descrito no art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º O Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC) emitirá o modelo de requerimento para fins de Reconhecimento de Situação de Emergência incidente sobre os municípios relacionados no Anexo Único, que será instruído na forma estabelecida pelo art. 6º, §§ 1º e 2º, II, da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e apresentado no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AFETADOS PELA SECA: 
1) Acari, 2) Assú, 3) Afonso Bezerra, 4) Água Nova, 5) Alexandria, 6) Almino Afonso, 7) Alto dos Rodrigues, 8) Angicos, 9) Antônio Martins, 10) Apodi, 11) Areia Branca, 12) Baraúnas, 13) Barcelona, 14) Bento Fernandes, 15) Bodó, 16) Boa Saúde, 17) Bom Jesus, 18) Caiçara do Norte, 19) Caiçara do Rio do Vento, 20) Caicó, 21) Campo Redondo, 22) Caraúbas, 23) Carnaúba dos Dantas, 24) Carnaubais, 25) Cerro-Corá, 26) Coronel Ezequiel, 27) Campo Grande, 28) Coronel João Pessoa, 29) Cruzeta, 30) Currais Novos, 31) Doutor Severiano, 32) Encanto, 33) Equador, 34) Felipe Guerra, 35) Fernando Pedroza, 36) Florânia, 37) Francisco Dantas, 38) Frutuoso Gomes, 39) Galinhos, 40) Governador Dix-Sept Rosado, 41) Grossos, 42) Guamaré, 43) Ipanguaçu, 44) Ipueira, 45) Itajá, 46) Itaú, 47) Jaçanã, 48) Jandaíra, 49) Janduís, 50) Japi, 51) Jardim de Angicos, 52) Jardim de Piranhas, 53) Jardim do Seridó, 54) João Câmara, 55) João Dias, 56) José da Penha, 57) Jucurutu, 58) Lagoa Nova, 59) Lagoa d'Anta, 60) Lagoa de Velhos, 61) Lajes, 62) Lajes Pintadas, 63) Lucrécia, 64) Luís Gomes, 65) Major Sales, 66) Marcelino Vieira, 67) Martins, 68) Messias Targino, 69) Monte das Gameleiras, 70) Mossoró, 71) Macau, 72) Nova Cruz, 73) Olho d’Água dos Borges, 74) Ouro Branco, 75) Paraná, 76) Paraú, 77) Parazinho, 78) Parelhas, 79) Passa e Fica, 80) Patu, 81) Pau dos Ferros, 82) Pedra Preta, 83) Pedro Avelino, 84) Pendências, 85) Pilões, 86) Portalegre, 87) Porto do Mangue, 88) Serra Caiada, 89) Rafael Fernandes, 90) Rafael Godeiro, 91) Riacho da Cruz, 92) Riacho de Santana, 93) Riachuelo, 94) Rodolfo Fernandes, 95) Ruy Barbosa, 96) Santa Cruz, 97) Santa Maria, 98) Santana do Matos, 99) Santana do Seridó, 100) Santo Antônio, 101) São Bento do Norte, 102) São Bento do Trairi, 103) São Fernando, 104) São Francisco do Oeste, 105) São João do Sabugi, 106) São José do Campestre, 107) São José do Seridó, 108) São Miguel, 109) São Paulo do Potengi, 110) São Pedro, 111) São Rafael, 112) São Tomé, 113) São Vicente, 114) Senador Elói de Souza, 115) Serra Negra do Norte, 116) Serra de São Bento, 117) Serra do Mel, 1118) Serrinha dos Pintos, 119) Serrinha, 120) Severiano Melo, 121) Sítio Novo, 122) Taboleiro Grande, 123) Tangará, 124) Tenente Ananias, 125) Tenente Laurentino Cruz, 126) Tibau, 127) Timbaúba dos Batistas, 128) Triunfo Potiguar 129) Umarizal, 130) Upanema, 131) Venha-Ver, 132) Viçosa.

ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM INTEGRAR SISTEMAS DE COMPRAS LOCAIS À UNIÃO

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Em transição para adotarem o pregão eletrônico, os estados e os municípios que operam convênios com a União ou recebem transferências voluntárias do governo federal poderão integrar os sistemas de compras locais à plataforma de prestação de contas do Ministério da Economia. Lançada na última sexta-feira (6), a ferramenta também pode ser usada por organizações da sociedade civil que recebem recursos federais. Atualmente, todos os entes locais e organizações da sociedade podem usar e registrar as aquisições com recursos de transferências voluntárias diretamente no Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet). No entanto, os entes que quisessem continuar a usar os sistemas próprios de compra tinham de registrar as operações posteriormente na Plataforma +Brasil, criada em setembro do ano passado para informatizar a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais.

Com a integração, as compras poderão ser feitas nos sistemas próprios e passam a ser instantaneamente registradas na Plataforma +Brasil. Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a integração não apenas agiliza o trabalho dos gestores públicos, como diminui a burocracia e aumenta o combate à corrupção, porque todas as transações passam a ser registradas automaticamente de forma eletrônica. Desde outubro do ano passado, os estados que recebem recursos da União estão obrigados a aderirem ao pregão eletrônico. A exigência foi estendida aos municípios com mais de 50 mil habitantes em fevereiro e será aplicada aos municípios de 15 mil a 50 mil habitantes em 6 de abril.

Em junho, será a vez de as cidades com até 15 mil moradores adotarem o sistema. O cronograma foi estabelecido pela Instrução Normativa 206, editada em outubro do ano passado, pelo Ministério da Economia.
De acordo com o Ministério da Economia, o pregão eletrônico aumenta a economia de recursos públicos de duas maneiras. A primeira é a ampliação da concorrência, ao permitir a participação de empresas de todo o país nas licitações. Caso um fornecedor distante do município vença a licitação, caberá à empresa oferecer o frete mais barato e o menor preço. A segunda é a ampliação da transparência, por meio da prestação eletrônica de contas, com informações que podem ser acompanhadas pelo cidadão na internet.

A BOA DO DIA...

sexta-feira, 6 de março de 2020

CAICÓ: CAERN DIVULGA CRONOGRAMA DE ABASTECIMENTO

URGÊNCIA NA APROVAÇÃO DO NOVO FUNDEB SERÁ DEBATIDA NA QUARTA-FEIRA (11)

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A Comissão de Educação (CE) promove audiência pública interativa na quarta-feira (11) para debater a importância da aprovação imediata do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no Parlamento brasileiro, na perspectiva do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015, apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica no Brasil e tem prazo para acabar: perderá a validade no dia 31 de dezembro. No Congresso tramitam propostas para tornar permanente a fonte de recursos, além da possibilidade de aumentar a participação da União com mais investimentos federais para manter o funcionamento de creches, educação infantil, ensinos fundamental e médio, e educação de jovens e adultos nos estados e municípios.

Em um texto substitutivo à proposta original, Professora Dorinha sugere maior participação do governo federal no financiamento da educação básica, começando em 15% e aumentando um ponto percentual por ano, até atingir o índice de 20%, em um prazo de seis anos. A audiência pública está marcada para as 14h30, no Plenário 15 da Ala Senador Alexandre Costa.   

*Convidados
- Deputada Professora Dorinha
- Senador Flávio Arns (Rede-PR)
- Fátima Bezerra, governadora do Rio Grande do Norte
- Nalú Farenzena, presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca)
- Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
- Pedro Gorki, presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes)
- Representante do Ministério da Educação
COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR
Portal e-Cidadania:
senado.leg.br/ecidadania
Alô Senado (0800 612211)
Fonte: Agência Senado