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sexta-feira, 17 de abril de 2020

INMET PREVÊ FORTES CHUVAS PARA TODAS AS CIDADES DO RN; CONFIRA


O instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) publicou dois avisos de chuvas intensas que incluem todas as cidades do Rio Grande do Norte. Um dos alertas, no entanto, prevê uma maior precipitação (faixa laranja) e é válido até às 11 h da manhã deste sábado (18). O aviso prevê chuvas entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, além de ventos intensos (60-100 km/h) e risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

O segundo alerta (faixa amarela) também é válido até às 11 h deste sábado (18), mas prevê chuvas em menor intensidade, entre 20 a 30 mm/h ou até 50 mm/dia. O Inmet recomenda que se evite enfrentar o mau tempo e o uso de aparelhos eletrônicos ligados à tomada. Em caso de rajadas de vento, não se abrigar debaixo de árvores, pois há risco de queda e descargas elétricas e não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda.

*Veja os 72 municípios do RN com alerta de perigo
1.  Afonso Bezerra
2.  Alto Do Rodrigues
3.  Areia Branca
4.  Arês
5.  Baraúna
6.  Baía Formosa
7.  Bento Fernandes
8.  Bom Jesus
9.  Brejinho
10.            Caiçara Do Norte
11.            Caiçara Do Rio Do Vento
12.            Canguaretama
13.            Carnaubais
14.            Ceará-Mirim
15.            Espírito Santo
16.            Extremoz
17.            Galinhos
18.            Goianinha
19.            Grossos
20.            Guamaré
21.            Ielmo Marinho
22.            Jandaíra
23.            Januário Cicco
24.            Jardim de Angicos
25.            João Câmara
26.            Jundiá
27.            Lagoa D'Anta
28.            Lagoa de Pedras
29.            Lagoa Salgada
30.            Lajes
31.            Macau
32.            Macaíba
33.            Maxaranguape
34.            Montanhas
35.            Monte Alegre
36.            Mossoró
37.            Natal
38.            Nova Cruz
39.            Nísia Floresta
40.            Parazinho
41.            Parnamirim
42.            Passagem
43.            Pedra Grande
44.            Pedra Preta
45.            Pedro Avelino
46.            Pedro Velho
47.            Pendências
48.            Porto do Mangue
49.            Poço Branco
50.            Pureza
51.            Riachuelo
52.            Rio do Fogo
53.            Santa Maria
54.            Santo Antônio
55.            Senador Elói de Souza
56.            Senador Georgino Avelino
57.            Serra Caiada
58.            Serra do Mel
59.            Serrinha
60.            São Bento do Norte
61.            São Gonçalo do Amarante
62.            São José de Mipibu
63.            São Miguel do Gostoso
64.            São Paulo do Potengi
65.            São Pedro
66.            Taipu
67.            Tibau
68.            Tibau do Sul
69.            Touros
70.            Vera Cruz
71.            Vila Flor

72.            Várzea
Fonte: Portal Grande Ponto

PREFEITURA DE CAICÓ DECRETA PONTO FACULTATIVO NA SEGUNDA-FEIRA (20)

O prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), através do Decreto Nº 758 de 16 de abril de 2020 decreta Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 20 de abril do corrente ano, segunda-feira, em decorrência ao feriado nacional alusivo ao Dia de Tiradentes (terça-feira, 21).

Os efeitos deste Decreto não aplicam às atividades consideradas imprescindíveis à população como urgência e emergência em saúde pública e os serviços essenciais executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

SENADO RETIRA DE PAUTA MP DO CONTRATO DE TRABALHO VERDE AMARELO

Virada no mercado de trabalho brasileiro ainda levará tempo
O Senado retirou de pauta a Medida Provisória (MPV 905/2019) que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e faz uma série de mudanças na legislação trabalhista. 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que os líderes partidários vão tentar chegar a um acordo durante o fim de semana para que a matéria possa ser incluída na lista de votações de segunda-feira (20), último dia do prazo de vigência da MP. Mas ele já adiantou que não há garantia de votação dessa matéria.

Fonte: Agência Senado

LIMINAR MANTÉM VALIDADE DE DECRETO QUE AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE FEIRAS E SUPERMERCADOS EM NATAL

Liminar mantém validade de decreto que autoriza funcionamento de ...
Ao julgar Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça, o desembargador Amaury Moura indeferiu, nesta quinta-feira (16), em decisão liminar, pedido do Ministério Público Estadual para suspender o Decreto nº 11.939/2020, editado pelo prefeito de Natal, de 09 de abril, que autoriza o funcionamento de supermercados e feiras livres no âmbito do aludido Município em feriados e, nos dias úteis, em horários mais amplos. Com a decisão, o decreto continua válido. 

Ao final, o magistrado estipulou prazo de cinco dias para que o prefeito, presidente da Câmara Municipal e procurador geral de Justiça se manifestem sobre o tema. “Reservado o exame mais aprofundado da matéria de mérito na fase processual adequada, penso nesse primeiro momento, que não emerge dos autos, a plausibilidade jurídica do direito, pelo menos com força suficiente para autorizar a concessão do provimento cautelar”, frisou o desembargador em sua decisão. O magistrado de segundo grau entendeu, a priori, que o Decreto nº 11.939, ao regulamentar os horários de funcionamentos do comércio e serviços essenciais e feiras livres na capital observou os limites da competência do ente federado municipal acerca da matéria, sem descurar das orientações técnicas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde atinentes à preservação do direito à saúde pública.

Argumentos do MP
Na ação interposta pela PGJ é salientado que o que levou a governadora do Estado a editar o Decreto nº 29.600/2020, limitador do funcionamento dos supermercados e feiras livres, foi a realização de uma projeção de crescimento dos casos de coronavírus, a qual, levando em consideração o ritmo de crescimento até então constatado, chegou ao patamar de 352%, num período de sete dias. “Daí a necessidade de se adotar medidas mais rigorosas quanto ao isolamento social”, pontua o texto da ação.

O Ministério Público defendeu que a limitação do horário, dias e condições de funcionamento dos supermercados e feiras livres mostrou-se um imperativo, a fim de conter a escalada do coronavírus no Estado e proteger a saúde da população, sendo as restrições contidas no Decreto Estadual n° 29.600/2020, proporcionais à gravidade da pandemia e baseadas em dados objetivos que confirmam o aumento dos casos da doença, com projeções de uma possível expansão em larga escala do número de pessoas contaminadas.

(Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 0803093-08.2020.8.20.0000)

ADVOGADOS DEVEM VERIFICAR SE SEUS E-MAILS ESTÃO ATUALIZADOS NO PJe, RECOMENDA TRT-RN

Imagem mostra computador com vários envelopes
Os advogados que atuam em processos que tramitam na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte devem verificar se os seus endereços eletrônicos (e-mails) cadastrados no sistema PJe estão atualizados e se continuam válidos.
A recomendação do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) é para garantir que os advogados acompanhem as audiências por videoconferência, que estão sendo realizadas pela Justiça do Trabalho potiguar desde a última semana.

Para atualizar os e-mails e outros dados cadastrais, os advogados devem acessar o menu Configuração > Pessoa > Advogado > Alteração de dados cadastrais. A obtenção de informações mais detalhadas pode ser feita por meio do manual do PJe para advogados, no tópico “alteração de dados cadastrais”: https://bit.ly/3cnsbSW  O endereço eletrônico do advogado, cadastrado no PJe, é fundamental para o acesso a informações e audiências durante a suspensão das atividades presenciais provocadas pelo novo coronavírus.

SINTE/RN E SEEC REÚNEM-SE EM AUDIÊNCIA VIRTUAL NA SEGUNDA-FEIRA, 20 DE ABRIL

Atendendo a uma solicitação do SINTE/RN, será realizada uma audiência entre a direção do Sindicato e o Secretário Estadual de Educação na tarde da próxima segunda-feira, 20 de abril. A reunião acontecerá às 15 h em formato virtual e vai abordar temas prioritários de interesse dos trabalhadores em educação da Rede Estadual.

A expectativa do SINTE é que seja retomado o diálogo relativo à implantação do reajuste do Piso Salarial deste ano. Além disso, também deverão ser abordados: o pagamento aos professores recém-ingressos, oriundos do  concurso de 2015; a prorrogação do certame de 2015, tendo em vista a pandemia da Covid-19 e a Instrução Normativa do Conselho Estadual de Educação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 05 de abril, que trata da reorganização do planejamento curricular e a realização de aulas não presenciais.

O Sindicato também objetiva tratar de itens como:
  • Pagamento de carga suplementar para todas as modalidades de ensino;
  • Pagamento de horas extras para os professores da modalidade tempo integral;
  • Projeto de lei que trata do enquadramento dos funcionários da educação;
  • Publicação das promoções verticais dos professores do ensino médio;
  • Processos de implementação das gratificações dos Diretores;
  • Precatórios do FUNDEF.

SAIU! CONFIRA O CALENDÁRIO OFICIAL DO 13º DO BOLSA FAMÍLIA PARA 2020

13° BOLSA FAMÍLIA 2020 → Quem tem direito ao 13º
Saiu o calendário oficial do 13° do Bolsa Família para este ano. O pagamento será feito em duas parcelas e duas vezes durante o ano. Segundo o presidente Jair Bolsonaro, o pagamento entrará na Lei Orçamentária Anual (LOA) a partir deste ano de 2020. Após tentativas de adiamento das votações por parte do Congresso, foi confirmada a permanência no pagamento do 13º para os beneficiários dos programas assistencialistas Bolsa Família Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o governo, o recurso extra do ano passado foi feito por meio de uma Medida Provisória. No entanto, para este ano o recurso já estaria previsto no orçamento. “A partir de 2020, na própria previsão do Orçamento já vai estar colocada essa questão do décimo terceiro, e daqui pra frente vai ter essa parcela”.

No programa Bolsa Família, mensalmente um valor é transferido as famílias de extrema pobreza, cuja renda mensal por pessoa é de até: R$ 89,00. Para saque do dinheiro, o governo cobra um acompanhamento da situação dos dependentes nas áreas da saúde e educação. Os indivíduos inclusos nesse caso são crianças, adolescentes e mulheres grávidas.

*Pagamento em duas parcelas
O 13º do Bolsa Família será pago em duas parcelas. A primeira parte vai ser paga juntamente com o pagamento do mês de novembro, e a segunda parte com a parcela de dezembro. De acordo com a Caixa Econômica Federal, responsável pela administração dos pagamentos, aproximadamente 13 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.

O pagamento já se iniciou ontem,12, no estado de Pernambuco. O repasse do valor extra ocorre conforme o mês de nascimento do responsável pela família e o final do Número de Identificação Social (NIS). Diferente do valor do ano passado, que era integral, o pagamento agora é de até R$ 150 para as famílias beneficiárias. O beneficiário tem até 120 dias da data de pagamento para fazer o saque.
*1° Parcela
  • NIS com final 1 – recebe em 17/11
  • NIS com final 2 – recebe em 18/11
  • NIS com final 3 – recebe em 19/11
  • NIS com final 4 – recebe em 20/11
  • NIS com final 5 – recebe em 23/11
  • NIS com final 6 – recebe em 24/11
  • NIS com final 7 – recebe em 25/11
  • NIS com final 8 – recebe em 26/11
  • NIS com final 9 – recebe em 27/11
  • NIS com final 0 – recebe em 30/11
*2° Parcela
  • NIS com final 1 – recebe em 10/12
  • NIS com final 2 – recebe em 11/12
  • NIS com final 3 – recebe em 14/12
  • NIS com final 4 – recebe em 15/12
  • NIS com final 5 – recebe em 16/12
  • NIS com final 6 – recebe em 17/12
  • NIS com final 7 – recebe em 18/12
  • NIS com final 8 – recebe em 21/12
  • NIS com final 9 – recebe em 22/12
  • NIS com final 0 – recebe em 23/12
*Quem tem direito ao 13° do Bolsa Família 2020
Terá direito ao benefício quem recebeu o Bolsa Família durante pelo menos metade dos meses do período de apuração, que em 2019 foi de 29 de março de 2019 a 31 de janeiro de 2020. Sendo assim, ganhará o décimo terceiro quem recebeu pelo menos cinco dessas dez parcelas, seguidas ou não.
Além disso, receberá o décimo terceiro quem apresenta os seguintes requisitos:
  • Benefício Básico: Famílias que estão em situação de extrema pobreza, onde a renda mensal por pessoa é de até: R$ 89,00;
  • Benefício Variável: Famílias que vivem em condições consideradas de extrema pobreza ou pobreza, onde podem ter mulheres grávidas, mães que estão amamentando ou filhos de idade entre 0 a 15 anos;
  • Benefício Variável de 0 a 15 anos: Famílias que tenham filhos de 0 a 15 anos;
  • Benefício Variável à Gestante: Gestantes tem o direito de receber até 9 parcelas desse benefício a contar da data do primeiro pagamento;
  • Benefício Variável Nutriz: Famílias com filhos de 0 a 6 meses de idade. Esse benefício pode ser pago em até 06 parcelas mensais. Para receber, a criança deve estar inscrita no Cadastro Único até o sexto mês de vida;
  • Benefício Variável Jovem: Famílias com filhos adolescentes, entre 16 e 17 anos;
  • Auxílio para Superação da Extrema Pobreza: Famílias em situações de carência quase primitiva, considerada extrema pobreza.

SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE ABRIL CAI NA SEGUNDA, 20, COM CRESCIMENTO TÍMIDO

Segundo decêndio do FPM de março ocorrerá nesta sexta dia 20 – CM ...
Os gestores municipais brasileiros começam a próxima semana com o segundo decêndio do mês de abril do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) na conta. Serão creditados, na segunda-feira, dia 20, R$ 708.084.740,63, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o segundo decêndio chega a R$ 885 milhões - um aumento de 4,06% em termos nominais, ou seja, sem considerar a inflação, em comparação ao mesmo período do ano passado. Se levar em conta os efeitos inflacionários, o crescimento é de 1,38%. Apesar dessa comparação de decêndio se mostrar positiva, o acumulado de abril, em relação ao mesmo mês de 2019, teve queda de 14,05% considerando a inflação.

Os dados, analisados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), são da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A entidade municipalista vem alertando os gestores, o governo federal e o Congresso sobre a expectativa de queda significativa na receita. Conforme a análise do 2º decêndio de abril do FPM mostra, o comportamento negativo prevaleceu nos últimos dois meses. Sem considerar a inflação, o total repassado aos Municípios desde janeiro aumentou 0,47% em relação ao mesmo período de 2019, mas deflacionado, esse comparativo se converte em queda de 3,10%. A CNM lembra, porém, que as prefeituras já receberam a primeira complementação do FPM, referente ao mês de março, para garantir patamar mínimo de 2019. Mesma ação está prevista até junho.

FONTE: Agência CNM de Notícias