A Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (21), em primeiro turno, o texto-base
da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que renova o Fundeb –
fundo que financia a educação básica – e amplia gradualmente a participação da
União, até o patamar de 23% a partir de 2026.
A proposta foi aprovada por
499 votos favoráveis e 7 contrários. Por se tratar de uma alteração
constitucional, eram necessários pelo menos 308 votos a favor da matéria.
Participação da União
Hoje,
a União complementa o Fundeb com 10% adicionais sobre o valor total arrecadado
por estados e municípios. O Congresso defende aumentar esse percentual, mas a discussão
sobre os números e a progressão desse aumento é um dos principais entraves
à aprovação do novo cálculo.
Pela PEC aprovada, a
participação federal no fundo crescerá da seguinte forma:
· 12% em 2021;
· 15% em 2022;
· 17% em 2023;
· 19% em 2024;
· 21% em 2025;
· 23% de 2026 em
diante.
O que é o Fundeb
O
texto aprovado prevê ainda que cerca de 5 pontos percentuais da participação da
União sejam destinados
para educação infantil, que são as creches para crianças de 0 a 5
anos. Em caso de falta de vagas na rede pública, o dinheiro poderá ser
repassado a instituições privadas sem fins lucrativos.--
Articulação
Nos últimos dias, a relatora da PEC, deputada Dorinha Seabra (DEM-TO), fez
algumas mudanças no seu parecer para atender o governo federal e, assim, evitar
a desidratação de outros pontos do projeto que o Executivo articulava para
mexer.
Às vésperas da votação, o
Palácio do Planalto chegou a enviar a alguns líderes uma proposta
alternativa que previa a inclusão de um dispositivo para destinar
parte dos 20% repassados pela União ao fundo à transferência direta de renda
para famílias com crianças em idade escolar. A intenção era que os
recursos viessem a compor o Renda Brasil, programa em estudo que deve
substituir o Bolsa Família. No entanto, a articulação do
governo federal, com o apoio de partidos do Centrão, base aliada no Congresso,
gerou intensa repercussão negativa entre educadores e parlamentares, e o
governo acabou recuando e concordando com a destinação de uma parte
especificamente para a educação básica.
Salários
A
PEC estabelece que pelo menos 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de
salários de profissionais da educação. Hoje, a regra estipula um percentual
mais baixo, de 60%, e apenas com salários de professores.
Para atender o governo, que
defendia um percentual para investimentos, a relatora incluiu na PEC a previsão
de que, do acréscimo na participação da União, 15% terão que ser destinados
para investimentos (veja mais detalhes abaixo). A proposta proíbe ainda o
uso dos recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões. Na sua
articulação, o governo tentou retirar esse ponto, mas não conseguiu.
Modelo híbrido de distribuição
O
texto prevê um modelo "híbrido" de distribuição dos recursos
federais, mantendo a atual complementação da União a estados que não atingirem
o valor mínimo por aluno, mas também contemplando as redes públicas municipais.
Segundo a relatora, essa é uma
tentativa de corrigir distorções do modelo atual. Com a modalidade vigente, a
União faz o repasse aos fundos estaduais com menores valores por estudantes, e
não diretamente para as prefeituras. Isso faz com que, por exemplo,
cidades mais ricas em estados pobres recebam o reforço do governo federal, mas
municípios vulneráveis em estados ricos deixem de ganhar o auxílio.
A distribuição dos 23% de
complementação da União no fundo, após seis anos, será dividida em três. Ficará
assim:
·10 pontos percentuais seguirão
as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que
recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo.
·10,5 pontos percentuais serão
distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que
não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição
criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino. É
neste montante que haverá uma trava para investimentos de 15%.
·2,5 pontos
percentuais serão distribuídos com base na evolução dos
indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das
desigualdades.
Custo-aluno
A PEC também inclui um artigo
na Constituição para prever que o padrão mínimo de qualidade do ensino
garantido pela União por meio de assistência a estados e municípios deve ter
como referência o custo aluno qualidade (CAQ).
O CAQ é um parâmetro de
financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que
define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na
educação. O PNE foi aprovado em 2014
mas, passados seis dos dez anos previstos para o cumprimento das metas, o
Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação (CNE) ainda não
estabeleceram a fórmula de cálculo ou o valor para o CAQ.
*PLACAR

*QUÓRUM: 506
*SIM: 499
*NÃO: 7
*ABST.: 0