
O início da segunda fase da
primeira etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte começa nesta quarta-feira, 2
de setembro, nas unidades judiciárias da 1ª Região de Saúde (São José de
Mipibu), 2ª Região de Saúde (Mossoró), 3ª Região de Saúde (João Câmara) e 5ª
Região de Saúde (Santa Cruz). A medida faz parte da Portaria Conjunta nº
41/2020 - TJ, de 31 de agosto de 2020, assinada pelo presidente do TJRN,
desembargador João Rebouças e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador
Amaury Moura. O dispositivo foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Nesta primeira etapa estão
autorizadas a realização de audiências criminais de réus presos, sessões do
júri popular, audiências envolvendo adolescentes internados em conflito com a
lei ou relativas a crianças e adolescentes em situação de acolhimento
institucional e familiar. O acesso aos prédios é restrito aos envolvidos nesses
atos e não há ainda atendimento presencial ao público em geral.
O Tribunal de Justiça do RN
adquiriu materiais de higiene e limpeza, equipamentos de proteção individual e
demais produtos para garantir a biossegurança necessária ao retorno criterioso
das atividades. Os fóruns foram adaptados com todo o material de proteção
necessário para possibilitar o desempenho seguro das atividades pelos
profissionais envolvidos nesta área de atuação: magistrados, servidores,
promotores, advogados, pessoal de apoio, além dos réus. Com o avanço para esta nova
fase, agora são cinco das oito regiões de saúde definidas pelo Governo Estadual
autorizadas a ingressarem na primeira etapa de reabertura: a primeira foi a 7ª
Região de Saúde (Natal), em 3 de agosto. Confira abaixo a relação dos
municípios integrantes das cinco regiões de saúde que integram a primeira etapa
até o momento.
Suspensão dos prazos
A determinação da Presidência
do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça prorroga a suspensão
dos prazos processuais de processos físicos no Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Norte até 30 de setembro de 2020. O dispositivo traz como
exceção para esta suspensão, os prazos dos processos físicos envolvendo réus
presos e adolescentes em conflito com a lei, em situação de internação e
crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar das
comarcas situadas nas regiões de saúde de São José de Mipibu, Mossoró, João
Câmara e Santa Cruz, nos termos do artigo 4º, I, da Resolução nº 322-CNJ, de 1º
de junho de 2020. Para estes processos os prazos serão restabelecidos a partir
de 8 de setembro de 2020.
*Regiões de Saúde
1ª Região - São José de Mipibu
- Litoral Sul/Agreste (27 municípios)
Arês, Baía Formosa, Brejinho,
Canguaretama, Espírito Santo, Goianinha, Jundiá, Lagoa D’anta, Lagoa de Pedras,
Lagoa Salgada, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Nísia Floresta,
Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Santo Antônio, São José de
Mipibu, Senador Georgino Avelino, Serra de São Bento, Serrinha, Tibau do Sul,
Várzea, Vera Cruz e Vila Flor.
*2ª Região – Mossoró – Oeste
(14 municípios)
Apodi, Areia Branca, Augusto
Severo (Campo Grande), Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador
Dix-Sept-Rosado, Grossos, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Serra do Mel, Tibau
e Upanema.
*3ª Região – João Câmara - Mato
Grande/Salineira (26 municípios)
Afonso Bezerra, Bento
Fernandes, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Ceará-Mirim, Galinhos,
Guamaré, Ielmo Marinho, Jandaíra, Jardim de Angicos, João Câmara, Lajes, Macau,
Maxaranguape, Parazinho, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Poço Branco,
Pureza, Riachuelo, Rio do Fogo, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso,
Taipu e Touros.
*5ª Região – Santa Cruz -
Trairi/Potengi (21 municípios)
Barcelona, Bom Jesus, Campo
Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Boa Saúde (Januário Cicco), Japi, Lagoa de
Velhos, Lajes Pintadas, Serra Caiada (Presidente Juscelino), Ruy Barbosa, Santa
Cruz, Santa Maria, São Bento do Trairi, São José de Campestre, São Paulo do
Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Elói de Souza, Sítio Novo e Tangará.
*7ª Região – Natal –
Metropolitana (5 municípios)
Extremoz, Macaíba, Natal,
Parnamirim e São Gonçalo do Amarante.
*Confira AQUI o Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais.