
O Ministério Público Federal
(MPF) apresentou parecer se posicionando contra a liminar que suspendeu a
cobrança de R$ 865.800 feita pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao
ex-secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do RN (Semarh), Leonardo Nunes
Rego. O gestor foi apontado como um dos responsáveis pelas irregularidades que
resultaram na perda desse montante de recursos públicos.
O parecer do MPF, assinado
pelo procurador da República Fernando Rocha, se deu em uma ação que o
ex-prefeito ajuizou contra a Funasa, buscando que se declarasse a não
existência dessa dívida, apurada após a realização de um processo
administrativo. Ele dá a entender que o seu então secretário adjunto, Luciano
Calvacanti Xavier, foi o responsável pelas atitudes que resultaram na cobrança
do débito. Com base nisso, o MPF defende
inclusive – e preliminarmente – a anulação do processo movido por Leonardo
Rego, uma vez que o então secretário adjunto sequer foi incluído na ação.
“Malgrado a parte autora tenha asseverado que não vindica firmar
responsabilidade sobre terceiros acerca do débito discutido (…), é inegável
reconhecer que, em sendo julgado procedente o pedido, a responsabilidade pelo
débito ora discutido recairá sobre (…) Luciano Cavalcanti”, destaca a
manifestação ministerial.
Responsabilidade –
O representante do Ministério Público Federal, contudo, entende que há, sim,
elementos que apontam a participação de Leonardo Rego no prejuízo aos cofres
públicos. Como secretário, ele era responsável pela gestão dos recursos e pela
prestação de contas dos mesmos, além de superior hierárquico do órgão. A Semarh assinou um termo de
compromisso em 2007 com a Funasa (cuja vigência ia até abril de 2014), com
objetivo de elaborar projetos de água e esgoto para alguns municípios
potiguares, totalizando R$ 6 milhões em recursos federais e R$ 600 mil de
contrapartida estadual.
Leonardo Rego foi titular da
secretaria de março de 2013 a março de 2014 e, durante sua gestão, ocorreu a
liberação de R$ 3 milhões das verbas previstas no termo de compromisso, sendo
que as irregularidades foram constatadas exatamente nos dois últimos repasses,
ocorridos nesse período. Os anteriores só eram feitos após comprovação da
execução do objeto. “Não há que se falar em responsabilização do demandante por
atos anteriores ao exercício do cargo”, resume o MPF. Ao final da vigência,
constatou-se a execução de 85,57% do objeto, restando a não aprovação de gastos
que totalizavam os R$ 865 mil. A meta era a elaboração de projetos básicos de
sistemas de abastecimento de água de 15 municípios e de sistemas de esgoto
sanitário de 31. No entanto, a Sermarh ao final apresentou três projetos de
abastecimento de água incompletos, assim como não concluiu três dos de esgoto.
Delegação –
O procurador da República questiona a alegação – feita por Leonardo Rego – de
que o secretário adjunto é quem seria responsável por acompanhar os projetos e
controlar os pagamentos. “Não se revela sequer verossímil a versão de que, no
âmbito da Semarh, o secretário estadual, a autoridade maior no organograma
institucional (…), se limite a desempenhar um papel figurativo”.
Os requerimentos de
pagamentos, notas fiscais, certidões, pareceres e despachos finais eram todos
normalmente encaminhados ao titular da secretaria, “de sorte que os pagamentos
ordenados pelo secretário adjunto no caso em comento se deram por delegação do
demandante, que (…) tinha por dever fiscalizá-la e, por isso, é corresponsável
pelas irregularidades”. Leonardo Rego tenta, com a
ação declaratória de inexistência de débito, se ver livre também dos reflexos
do não pagamento da dívida (que incluem os registros no Cadin e Siafi, além da
realização de tomada de constas especial por parte do TCU). O processo tramita
na Justiça Federal sob o número 0800604-05.2019.4.05.8400.