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terça-feira, 2 de março de 2021

TSE DEFINE DATAS PARA A REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES SUPLEMENTARES EM 2021

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as datas para a realização das eleições suplementares em 2021. Esses pleitos acontecerão para suprir os cargos de prefeitos e vice-prefeitos municipais que ficarem vagos em decorrência do indeferimento definitivo, pela Justiça Eleitoral, do registro dos candidatos mais votados nas Eleições Municipais de 2020. Portaria TSE nº 875/2020 estabeleceu 10 datas, ao longo dos meses de março a dezembro de 2021, nas quais os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão marcar eleições suplementares, conforme a situação jurídica dos candidatos mais votados no ano passado nas localidades sob a sua jurisdição.

Após o julgamento dos recursos pelo TSE, cabe a cada TRE definir, entre as datas fixadas na Portaria, quando ocorrerão as eleições suplementares. Essa escolha é feita de acordo com a capacidade logística das Cortes Eleitorais e os prazos do processo eleitoral. Assim, são datas possíveis para a realização de eleições suplementares em 2021: 7 de março, 11 de abril, 2 de maio, 13 de junho, 4 de julho, 1º de agosto, 12 de setembro, 3 de outubro, 7 de novembro e 5 de dezembro. A realização dos pleitos nessas datas preestabelecidas surge por questões logísticas e pela necessidade de que os sistemas dos TREs e do TSE estejam operantes e alinhados para captação, apuração, transmissão e totalização dos votos em cada localidade.

Eleições suplementares
A legislação eleitoral determina que sejam realizadas novas eleições quando o candidato mais votado tiver o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de forma definitiva. Os candidatos cujos processos de registro de candidatura ainda estavam pendentes de julgamento após as Eleições Municipais de 2020 não foram diplomados nem puderam tomar posse em 1º de janeiro de 2021. Nas localidades em que isso ocorreu, o presidente da Câmara de Vereadores passou a exercer interinamente a função de prefeito.

RG/LC, DM

CERTIDÕES JUDICIAIS DO TSE JÁ DISPONÍVEL NA INTERNET DESDE DE SEGUNDA (1º)

 

Advogados, delegados de partidos e interessados podem requerer a elaboração de certidões judiciais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela internet. A solicitação do serviço pode ser feita por meio de formulário disponível no Portal do TSE. As certidões judiciais são elaboradas pela Secretaria Judiciária do Tribunal, mediante suas coordenadorias. Podem ser solicitadas certidões de: objeto e pé, informando as partes, o objeto e a situação de um processo; atuação de advogado, que lista os processos em que o profissional atuou; e sobre dados partidários, que requer a especificação das informações a serem extraídas.

Para obter a certidão, basta acessar o Portal do TSE e, no menu “Serviços Judiciais”, procurar a opção “Certidões Judiciais”. O usuário deve clicar em “Formulário” e, então, preencher os dados solicitados – com especial atenção ao tipo de certidão solicitada. O pedido de certidão é encaminhado à unidade responsável, que a enviará ao e-mail informado no formulário no prazo de 15 dias. A inovação permite que o interessado nas certidões judiciais não precise mais entrar em contato com as diversas unidades da Corte Eleitoral para fazer o seu requerimento. Em uma segunda etapa, prevista para acontecer em breve, as certidões poderão ser emitidas on-line, na mesma página.

RG/LC, DM

A BOA DO DIA...

 

segunda-feira, 1 de março de 2021

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AO MEC TERMINA NO DIA 19 DE MARÇO

 

Gestores estaduais, distritais e municipais precisam ficar atentos ao prazo final para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Os entes federativos têm até 19 de março para enviarem as informações sobre a execução dos recursos recebidos do Pnae em 2020 por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Quem não cumprir o prazo fica inadimplente com o Pnae e pode deixar de receber os recursos do programa, que prevê repasses de cerca de R$ 4 bilhões neste ano. Os estudantes das redes públicas de ensino, no entanto, não podem ser prejudicados por conta de atraso no envio da prestação de contas. Mesmo que não receba os recursos federais, os gestores locais precisam garantir a alimentação escolar de seus alunos.

As informações encaminhadas pelos entes federativos são incialmente analisadas pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), entidades de controle social responsáveis por acompanhar a execução do Pnae em cada localidade. Os conselhos têm até o dia 3 de maio para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos do FNDE (Sigecon). Com relação às parcelas extras do Pnae, o repasse feito em dezembro do ano passado já deve ser computado nesta prestação de contas. Os valores transferidos em janeiro deste ano, por sua vez, entram na prestação de contas referentes a 2021, que será realizada apenas em 2022.

Assessoria de Comunicação Social  do MEC com informações do FNDE

CÂMARA DE VEREADORES DE CAICÓ SUSPENDEU EXPEDIENTE PARA ESTA SEGUNDA-FEIRA (01)

A Câmara de Vereadores de Caicó suspendeu o expediente desta segunda-feira (1), seguindo o decreto de luto oficial de 3 dias, em respeito a memória do vereador José Alexandre Pereira, “José Filho”, que faleceu no último sábado (27), vítima da COVID-19. De acordo com o presidente da Casa Legislativa, Ivanildo do Hospital, o momento é de dor para toda os familiares, amigos e colegas que reconhecem o trabalho do vereador que encampou lutas importantes, principalmente no tocante a acessibilidade.

Ivanildo ainda adiantou que a Casa irá preparar uma sessão solene entre os vereadores, com transmissão ao vivo para os caicoenses, para homenagear o trabalho do vereador que estava no seu segundo mandato. O expediente será normalizado, na terça-feira (02), reforçando as medidas de higiene sanitária em prevenção a COVID-19. Já as sessões ordinárias, retornarão na quarta-feira (3), na modalidade híbrida, onde o vereador poderá participar presencialmente ou remoto.

ENVOLVIDO EM ESQUEMA DE FANTASMAS DA ASSEMBLEIA DO RN É CONDENADO A DEVOLVER R$ 1,8 MI

 
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte / Assessoria de Comunicação/ALRN - novonoticias

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça Estadual sentença favorável à condenação de um envolvido no esquema dos funcionários fantasmas da Assembleia Legislativa do RN (Alern). Jaime de Araújo Sales Neto foi condenado a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 1,8 milhão, referente ao prejuízo suportado pelo erário estadual em decorrência do pagamento da remuneração do demandado, sem a correspondente contraprestação, no período de setembro de 2011 a setembro de 2016. Na ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, o MPRN demonstrou que Jaime de Araújo Sales Neto ocupava o cargo de secretário-executivo, lotado na Secretaria Administrativa da Alern, percebendo remuneração no valor mensal de R$ 7.277,50 sem que efetivamente prestasse o serviço.

Durante a investigação, o MPRN levantou a informação de que ele não teria apresentado Declaração de Parentesco e de Acumulação de Cargos, documentos essenciais para a investidura em cargos públicos no Estado do Rio Grande do Norte, sendo provável que tal omissão estivesse relacionada ao fato de ser filho de Adélia de Arruda Sales Souza, Conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). Além disso, à época em que era servidor, Jaime Sales Neto também era proprietário de empresa individual, cuja baixa se processou em fevereiro de 2018.

Ainda no curso da investigação, foram ouvidos servidores do setor no qual o promovido era lotado, sendo que todos desconheciam o acusado. Em colaboração premiada, Rita das Mercês Reinaldo afirmou que o nome do demandado foi incluído na folha de pagamento da Alern por indicação da Conselheira do TCE/RN Adélia Sales, e apenas o viu no dia da entrega dos documentos de posse, sem nunca ter trabalhado.  Na sentença, a Justiça destacou que o valor da condenação deverá ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de mora, no mesmo percentual que remunera a caderneta da poupança, ambos incidentes desde a data do efetivo prejuízo.

PROCESSO SELETIVO/IFRN: ESTUDANTES APROVADOS PARA CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS JÁ PODEM REALIZAR PRÉ-MATRÍCULA

 

O IFRN deu início nesta segunda-feira (1º) ao período de pré-matrícula on-line para os cursos técnicos integrados ao ensino médio. Regido pelo Edital Nº 29/2020-PROEN/IFRN, o processo seletivo aprovou cerca de 3 mil estudantes para os cursos ofertados nos 21 campi do Instituto. O resultado final e a lista de aprovados foram divulgados no dia 25 de fevereiro.

Pré-Matrículas-On-line
Com o agravamento da pandemia do Covid-19  no Rio Grande do Norte, a Coordenação de Acesso Discente (Cadis), setor vinculado à Pró-Reitoria de Ensino da Instituição (Proen), orienta que os estudantes realizem a pré-matrícula preferencialmente no formato on-line. Para isso, têm o período de 1 a 17 de março de 2021 (no último dia, as matrículas devem ser feitas até as 17 h). Para se matricular, o candidato classificado deverá acessar o endereço eletrônico https://sso.acesso.gov.br/login  e efetuar o cadastro. A realização da matrícula online será realizada através do endereço eletrônico:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/matricularse-em-curso-de-educacao profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifrn. 

Após o cadastro, no qual deve ser realizado o preenchimento dos dados solicitados, o candidato deverá fazer o upload da documentação descrita no edital. O candidato menor de idade, além da documentação listada no item 34 deverá, obrigatoriamente, anexar o Termo de Responsabilidade de Matrícula disponível em anexo no Edital.

Documentação
No ato da pré-matrícula, todos os candidatos aprovados deverão apresentar ou anexar a seguinte documentação:

a) 2 fotos 3x4 (recentes e iguais); 

b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original); 

d) Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento; 

e) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);

f) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);

g) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e histórico escolar (cópia acompanhada do original); h) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior;

i) O documento original utilizado no ato da inscrição onde constam as notas do candidato submetidas no certame. Como documento complementar, todos os candidatos aprovados deverão apresentar Carteira de Vacinação atualizada (cópia acompanhada do original).

Em decorrência da atual situação de pandemia da Covid-19, excepcionalmente para este processo seletivo, caso o candidato aprovado não obtenha em tempo para matrícula o Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e histórico escolar, poderá apresentar o Termo de Compromisso disponibilizado no Anexo XII do Edital. Os candidatos aprovados nas listas com reserva de vagas devem observar as informações constantes nos itens 48 a 53 do Edital e às datas dos resultados dos pareceres de renda e sobre pessoas com deficiência. Os candidatos aprovados para uma das vagas da Lista de Ampla concorrência Geral que estiverem em acordo com todos os critérios deste edital e da Organização Didática do IFRN, terão suas matrículas homologadas no momento da pré-matrícula.

Orientações
A documentação deverá estar em formato .docx, doc, pdf, jpg, jpeg ou png, com o máximo de 5Mb por arquivo. As matrículas feitas de modo online passarão por uma avaliação.  No caso de a documentação estar completa e perfeitamente legível, a homologação da matrícula será dada e o candidato receberá uma notificação pelo e-mail cadastrado. Em caso de haver algum erro ou ilegibilidade da documentação apresentada, poderá ser solicitado ao candidato os devidos ajustes. Todas as notificações necessárias serão realizadas através do e-mail cadastrado. Para orientar os estudantes na realização da pré-matrícula on-line foi criado um manual com o passo a passo, disponíveneste link.

Pré-Matrícula Presencial
O IFRN orienta os estudantes a buscarem o formato presencial apenas se não for possível de forma alguma a pré-matrícula on-line. No momento da pré-matrícula, devem se dirigir ao campus apenas o estudante e o responsável pela assinatura da documentação, a fim de restringir a circulação de pessoas no prédio do Campus. Os dois devem obrigatoriamente usar máscara de proteção. As matrículas presenciais devem ser agendadas, nos dias 10, 11, 12 e 15 de março, através do e-mail das secretarias acadêmicas do Campus para o qual o estudante foi aprovado (lista ao final do edital). O agendamento poderá ser realizado para o período entre 15 e 17 de março.

CRONOGRAMA 

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

PRÉ-MATRÍCULAS (online)

Das 08h do dia 01/03/2021 as 17h do dia 17/03/2021

AGENDAMENTO DAS PRÉ-MATRÍCULAS PRESENCIAIS

10, 11, 12 e 15/03/2021

PRÉ-MATRÍCULAS (presenciais)

15 a 17/03/2021

Convocação para preenchimento de vagas remanescentes

29/03/2021

Resultado Preliminar dos pareceres de renda

25/03/202

Resultado Final dos pareceres de pessoa com deficiência

Recurso do Resultado Preliminar dos pareceres de renda

26/03/2021

Resultado do recurso dos pareceres de renda

29/03/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS MATRÍCULAS (LISTAS DE RESERVA DE VAGAS)

Acesse: 
Lista de aprovados
Portal do candidato
Edital nº 29/2020-PROEN — Cursos Técnicos Integrados 2021 - Retificado 
Cadastro - Pré-matrículas online 
Pré-matrículas Online
Manual para realização da pré-matrícula on-line

TSE SUSPENDE PRAZO DE ENTREGA DE MÍDIAS COM PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta segunda-feira (1º) a Portaria nº 111/2021, que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020. Previsto na Resolução TSE nº 23.632/2020, o prazo se esgotaria na próxima segunda-feira (8). Devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no país, a medida foi tomada pela Presidência do TSE visando garantir a melhor segurança sanitária possível a todos os integrantes do processo eleitoral.

A Presidência do Tribunal ressalta as notícias de aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação com o objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde. A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria. A portaria determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) promovam ampla divulgação da suspensão do prazo, com a finalidade de garantir seu conhecimento por parte dos candidatos e das direções partidárias.

Confira a íntegra da Portaria TSE nº 111/2021.

SINSP/RN COBRA DA SEAD LIBERAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DOS SERVIDORES DO ESTADO. AINDA NÃO FOI LIBERADO

 

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (SINSP/RN), solicitou a Virgínia Ferreira, secretária de Administração, a liberação da declaração de rendimentos dos servidores, aposentados e pensionistas, da administração direta e indireta do Estado. A liberação deveria ter acontecido nesta segunda-feira (1°), mas até o momento os servidores não tiveram acesso ao documento.

O comprovante é exigido para a declaração anual de Imposto de Renda, que terá início nesta segunda-feira e segue até 30 de abril de 2021. Tendo em vista a necessidade do documento, o SINSP cobra celeridade na disponibilização para os servidores públicos. É importante destacar que quanto antes o imposto de renda for declarado, mais rápida será a restituição depositada na conta!

A secretária Virgínia Ferreira DISSE que o trabalho remoto é o motivo para o atraso na liberação da Declaração de Rendimentos dos servidores,  a declaração já deveria estar pronta, o que não ocorreu. Nesta terça-feira (2) ela irá reunir para a possível celeridade da liberação dessa declaração. Aguardar para ver.

*OBS.: Segundo informações do SINTE/RN. a Declaração de Rendimento anual de 2020 do Estado do Rio Grande do Norte estará disponível para os/as servidores/as na segunda quinzena de março. A notícia foi repassada pela Secretaria Estadual de Administração. A demora, segundo a pasta, acontece por causa do número reduzido de servidores/as trabalhando em virtude da pandemia.

Fonte: SINSP/RN 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA DETERMINA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL DE 1º A 15 DE MARÇO

 

As atividades nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte serão desempenhadas em regime de trabalho remoto, a partir de 00h01min desta segunda-feira, 1º de março, até o dia 15 de março de 2021. É o que estabelece a Portaria Conjunta 12/2021, da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça. A medida considera a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e a crescente ocupação de leitos para combater a doença no estado. O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, que já estão informados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (http://www.tjrn.jus.br/canaisdeatendimento/). De acordo com a portaria, é livre o acesso de advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a procuradorias de órgãos, aos prédios do Poder Judiciário norte-rio-grandense, observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito do Poder Judiciário estadual no período mencionado. Estão mantidas as audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência. A determinação não se aplica aos setores nos quais a atividade presencial seja imprescindível, como por exemplo os serviços de plantão, protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, entre outros. A determinação observa o Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no estado do Rio Grande do Norte. Além disso, são levadas em conta as deliberações provenientes de reunião do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 37/2020-TJ, de 28 de julho de 2020, em reunião extraordinária realizada na sexta-feira, 27 de fevereiro.

Vale lembrar que as unidades judiciais do Poder Judiciário do RN em que ainda tramitem processos por meio físico, assim como cada unidade administrativa, deverá manter um servidor em trabalho presencial no curso do expediente extraordinário do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte de 9h às 13h, exceto o protocolo que deverá funcionar de 8h às 18hs nos dias úteis. De 1º a 15 de março, fica proibida a entrada de servidores, colaboradores e visitantes nas unidades do Poder Judiciário do potiguar, ressalvadas as situações excepcionais, as extraordinariamente autorizadas pelo chefe da unidade ou pelo diretor de cada foro. A Presidência e a Corregedoria destacam, com esta providência, a necessidade e a urgência de adoção de medidas efetivas com vistas a mitigar a propagação da doença, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos; a necessidade de se adotar medidas internas, a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho e; o Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário estadual, instituído pela Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31 de julho de 2020.

Fica assegurado às partes, interessados, peritos e demais auxiliares da Justiça, o acesso aos prédios do Poder Judiciário do RN, mediante prévio agendamento e apresentação de e-mail ou mensagem de texto expedidos pela unidade judiciária ou administrativa de 1º ou 2º grau, confirmando a data e o horário agendados, para fins de evitar aglomeração, conforme as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde, além do uso obrigatório de EPIs. A portaria prevê que os desembargadores e juízes deverão estipular horários suficientes nas respectivas agendas para prestigiar e garantir o diálogo direto com as partes ou seus patronos, sempre que solicitado, através de videoconferência. O agendamento será solicitado à Secretaria da Vara ou do Gabinete do Desembargador, que informará o link de acesso à sala virtual e o horário do atendimento. O normativo é de 28 de fevereiro de 2021.

Para ver a portaria clique  AQUI

BRASIL: GOVERNO REABRE PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM A UNIÃO

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. O período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro pelo Portal Regularize. A Portaria PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial da UniãoO programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%. Estão contemplados com a medida pessoas físicas, pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A expectativa do governo com a reabertura é de, ao menos, alcançar o resultado obtido com o programa em 2020, quando foram negociadas dívidas da ordem de R$ 81 bilhões, em aproximadamente 270 mil acordos. De acordo com o texto, o objetivo é permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos causados na economia pela pandemia de covid-19. 

Pelo Programa de Retomada Fiscal, os contribuintes poderão negociar as dívidas nas modalidades transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/20, transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20); transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20); e transação excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20). As modalidades de transação excepcional abrangem também os débitos de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, previsto na Portaria PGFN nº 21.561/20. De acordo com o ministério, essas transações de dívidas idas rurais, realizadas ano passado, geraram cerca de 1,8 mil acordos, com valor total negociado de mais de R$ 1 bilhão.

Recuperação judicial
Para as empresas em processo de recuperação judicial, a PGFN também regulamentou a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite, entre outros, fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos. A Portaria nº 2.382/21, com essa medida, também foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da UniãoO texto regulamenta as alterações feitas pela Lei 14.112/20, que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Dentre os dispositivos da portaria, o Ministério da Economia destaca a regulamentação da transação tributária prevista no Art. 10-C da Lei 10.522/02. Essas transações são aplicáveis aos empresários ou sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses.

Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Para conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize.

Fonte: Agência Brasil

FUTEBOL: RESULTADOS DOS JOGOS DESTE DOMINO 28.02.2021 E PROGRAMADOS PARA ESTA SEGUNDA-FEIRA, 01.03.2021

 

*RESULTADOS DOS JOGOS DESTE DOMINO 28.02.2021
*Copa do Brasil – Final – 1º Jogo

Grêmio 0x1 Palmeiras

*Copa do Nordeste – 1ª Rodada
CSA 1×1 Treze
Salgueiro 2×3 Bahia
Sport 1×1 Sampaio Corrêa

*Campeonato Paulista – 1ª Rodada
Bragantino 0x0 Corinthians
Santo André 2×2 Santos
Ferroviária 1×0 Inter de Limeira
São Paulo 1×1 Botafogo-SP

*Campeonato Mineiro – 1ª Rodada
Pouso Alegre 0x0 Coimbra
Patrocinense 0x2 Athletic
Atlético-MG 3×0 URT

*Campeonato Paranaense – 1ª Rodada
Operário-PR 1×1 Azuriz

*Campeonato Catarinense – 2ª Rodada
Hercílio Luz 2×3 Próspera
Figueirense 3×0 Concórdia
Brusque 1×0 Metropolitano

*Campeonato Goiano – 1ª Rodada
Vila Nova 1×0 Jaraguá EC
Itumbiara 1×1 CRAC
Grêmio Anápolis 3×1 Anápolis

*Campeonato Pernambucano – 1ª Rodada
Retrô 3×2 Sete de Setembro-PE

*Campeonato Baiano – 3ª Rodada
Fluminense-BA 1×0 Vitória da Conquista

*Campeonato Potiguar – 2ª Rodada
Globo 3×1 Palmeira
ASSU 4×0 Potiguar
América-RN 2×1 Santa Cruz-RN

*Campeonato Alagoano – 2ª Rodada
Desportivo Aliança 1×0 CSE

*Campeonato Paraense – 1ª Rodada
Carajás 0x2 Bragantino-PA
Paysandu 1×1 Castanhal
Águia 3×2 Tuna Luso
Independente-PA 1×0 Tapajós

*Campeonato Matogrossense – 1ª Rodada
Cuiabá 6×1 Poconé
Nova Mutum 1×0 Ação

*Campeonato Brasiliense – 2ª Rodada
15:30 – Brasiliense x Samambaia
15:30 – Sobradinho x Luziânia

Campeonato Sergipano – 1ª Rodada
Boca Júnior 3×0 Freipaulistano

*Campeonato Sul-Mato-Grossense – 1ª Rodada
Comercial-MS 1×1 União ABC
Dourados 1×0 Aquidauanense
Costa Rica-MS 3×0 Três Lagoas
Águia Negra 1×1 Novo

*Campeonato Piauiense – 3ª Rodada
Ríver 0x2 Flamengo-PI
Parnahyba 1×1 Fluminense-PI

*Campeonato Capixaba – 1ª Rodada
15:00 – Desportiva 4×1 Vilavelhense
15:00 – Rio Branco VN 2×0 Serra

*Campeonato Tocantinense – 2ª Rodada
Tocantins 0x3 Palmas
Capital 0x0 Tocantinópolis
Gurupi 1×3 NC Paraíso

*Campeonato da Inglaterra – 26ª Rodada
Crystal Palace 0x0 Fulham
Leicester 1×3 Arsenal
Tottenham 4×0 Burnley
Chelsea 0x0 Manchester United
Sheffield United 0x2 Liverpool

*Campeonato da Itália – 24ª Rodada
Sampdoria 0x2 Atalanta
Crotone 0x2 Cagliari
Internazionale 3×0 Genoa
Udinese 1×0 Fiorentina
Napoli 2×0 Benevento
Roma 1×2 Milan

*Campeonato da Espanha – 25ª Rodada
Celta 1×1 Valladolid
Cádiz 0x1 Betis
Granada 2×1 Elche
Villarreal 0x2 Atlético Madrid

*Campeonato da Alemanha – 23ª Rodada
Union Berlin 1×1 Hoffenheim
Mainz 0x1 Augsburg
Bayern Leverkusen 1×2 Freiburg

*Campeonato da França – 27ª Rodada
Monaco 2×0 Brest
Reims 0x0 Montpellier
Nimes 1×1 Nantes
Lorient 2×1 Saint-Etienne
Angers 2×2 Lens
Lille 1×1 Strasbourg
Olympique 1×1 Lyon

*Campeonato de Portugal – 21ª Rodada
Portimonense 0x0 Marítimo
Tondela 1×0 Gil Vicente
Nacional Madeira 1×2 Braga

*Copa da Argentina – 3ª Rodada
Platense 0x1 River Plate
Estudiantes 0x0 Racing
Boca Juniors 1×1 Sarmiento

*JOGOS PROGRAMADOS PARA ESTA SEGUNDA-FEIRA, 01.03.2021
*Copa do Nordeste – 1ª Rodada
21:30 – ABC x Ceará

*Campeonato Paulista – 1ª Rodada
19:00 – Guarani x Ituano

*Campeonato Gaúcho – 1ª Rodada
20:00 – Internacional x Juventude

*Campeonato Cearense – 5ª Rodada
15:30 – Barbalha x Caucaia
15:30 – Pacajus x Guarany-S
15:30 – Icasa x Ferroviário
15:30 – Atlético Cearense x Crato

*Campeonato Paraense – 1ª Rodada
16:00 – Itupiranga x Paragominas
19:00 – Remo x Gavião

*Campeonato Maranhense – 3ª Rodada
16:00 – Pinheiro x Imperatriz
20:00 – Iape x Moto Club

*Campeonato Piauiense – 3ª Rodada
16:00 – Tiradentes-PI x Picos

*Campeonato da Inglaterra – 26ª Rodada
17:00 – Everton x Southampton

*Campeonato da Espanha – 25ª Rodada
17:00 – Real Madrid x Real Sociedad

*Campeonato de Portugal – 21ª Rodada
16:00 – Benfica x Rio Ave
17:15 – Moreirense x Belenenses

*Copa da Argentina – 3ª Rodada
19:15 – Unión Santa Fé x Lanús
21:30 – Atl. Tucumán x Huracán
21:30 – Rosario Central x Godoy Cruz

DETRAN/RN SEGUE MEDIDAS RESTRITIVAS E ANUNCIA SUSPENSÃO DE SERVIÇOS

 

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vem a público informar que atendendo as determinações legais contidas na Portaria Conjunta 01/2021 – Sesap/Sead do Governo do Estado, publicada no último dia 25 de fevereiro de 2021, fica estabelecido a suspensão de alguns serviços de atendimento ao público externo de forma presencial no período de 01 a 12 de março de 2021 na Sede, Ciretrans e Grupos Executivos. A medida tem o objetivo de zelar pela preservação da vida dos cidadãos norte-riograndenses, atendendo a recomendação do Comitê Científico Estadual, que estabeleceu diretrizes de prevenção ao contágio pelo Coronavírus diante da atual situação de emergência que passa o Brasil e o estado do Rio Grande do Norte.

O Detran com a intenção de minimizar a suspensão dos serviços pensando no seu público-alvo, após reunião técnica com sua equipe de gestão, de forma controlada em relação ao fluxo de pessoas e seguindo rigorosamente os critérios sanitários estabelecidos pelas autoridades sanitárias estaduais, resolve manter os seguintes serviços:

1- Coordenadoria de Habilitação de Condutores:

*Renovação de CNH (Serviço on-line – Site Detran/RN);

*Segunda via de CNH (Serviço on-line – Site Detran/RN);

*Emissão de Permissão Internacional para Dirigir (PID) - (Serviço on-line – Site Detran/RN);

*Emissão de CNH Definitiva (Serviço on-line – Site Detran/RN);

*Prova Teórica de Habilitação (Presencial Unidades - Sede Natal e Mossoró);

*Prova Prática de Habilitação (Presencial Unidades - Sede Natal e Mossoró);

*Prova Prática Itinerante.

IMPOSTO DE RENDA 2021: PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA, 1° DE MARÇO

 

A Receita Federal começa a receber na segunda-feira (1º) a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020. O prazo vai até o dia 30 de abril, mas quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter. Uma das principais vantagens de enviar o quanto antes a declaração é ter mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento. O contribuinte também ganha mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina. Sem contar que, no fim do prazo, ele corre o risco de enfrentar lentidão no sistema online usado para transmitir a declaração.

O programa já foi liberado para download - assim, o contribuinte já pode preencher o documento, e apenas aguardar a segunda-feira para fazer o envio à Receita. As restituições começarão a ser pagas em maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 32,6 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.

*São obrigados a declarar o Imposto de Renda, em 2021:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

- residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

*Pessoas que receberam Auxílio Emergencial devem declarar
Neste ano, a Receita Federal tornou obrigatória a entrada da declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis. A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76. "O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes", informou a Receita. Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.

PROUNI ABRE INSCRIÇÕES PARA LISTA DE ESPERA NESTA SEGUNDA-FEIRA (1°)

 

Interessados em entrar na lista de espera de bolsas de estudo pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) devem acessar a página de inscrição, com seu número e senha do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) mais recente nesta segunda (1º) e terça-feira (2) e manifestar interesse em participar do processo.  Diferentemente da segunda chamada, a espera não é automática. A inclusão na lista é exclusiva aos candidatos que participaram daquele processo seletivo do Prouni 2021 e não está aberta a novos inscritos.

O Prouni acontece sempre duas vezes por ano, para ingresso no primeiro e no segundo semestre. Quem não for chamado em lista de espera, cujo resultado será divulgado em 5 de março, tem que esperar até a edição seguinte para tentar novamente. Essa etapa comporta todas as vagas não preenchidas dentre as 162 mil oferecidas durante primeira e segunda chamadas desta edição do Prouni.

Comprovação
No caso de candidatos pré-selecionados em lista de espera, o período para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição é de 8 a 12 de março. Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Divulgação
Os cursos disponíveis na lista de espera variam em cada edição. Como os resultados da espera vão sendo divulgados aos poucos, conforme a disponibilidade de vagas, o interessado deve acessar o sistema todos os dias, até o encerramento do período, para ver se foi contemplado. O Ministério da Educação não envia mensagens informando sobre a aprovação. Caso pré-aprovado, o candidato também deve ficar atento ao prazo para a apresentar documentação exigida como comprovantes de renda, identificação pessoal, endereço e escolaridade.

Candidatos
Criado para permitir o acesso de estudantes de baixa renda ao ensino superior, só podem pleitear uma bolsa candidatos que fizeram o Enem mais recente e obtiveram pelo menos 450 pontos na média das provas, sem ter zerado a redação. Também é necessário comprovar renda familiar bruta mensal de, no máximo, três salários mínimos por pessoa e não ter diploma de nível superior.

O candidato também precisa se encaixar em um dos pré-requisitos abaixo:

  • ter feito todo o ensino médio em escola pública ou em particular como bolsista integral;
  • ser professor da rede pública de ensino básico no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda;
  • Ser pessoa com deficiência.

PETROBRAS ANUNCIA NOVA ALTA NOS PREÇOS DA GASOLINA, DIESEL E GÁS

 

A Petrobras anunciou hoje (1º) um novo aumento nos preços da gasolina, do óleo diesel e do gás de botijão vendidos nas refinarias. A partir de amanhã (2), a gasolina ficará 4,8% mais cara, ou seja, R$ 0,12 por litro. Com isso, o combustível será vendido às distribuidoras por R$ 2,60 por litro.

O óleo diesel terá um aumento de 5%: R$ 0,13 por litro. Com o reajuste, o preço para as distribuidoras passará a ser de R$ 2,71 por litro a partir de amanhã. Já o gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de botijão ou gás de cozinha, ficará 5,2% mais caro também a partir de amanhã. O preço para as distribuidoras será de R$ 3,05 por quilo (R$ 0,15 mais caro), ou seja R$ 36,69 por 13 kg (ou R$ 1,90 mais caro).

Segundo a Petrobras, seus preços são baseados no valor do produto no mercado internacional e na taxa de câmbio. “Importante ressaltar também que os valores praticados nas refinarias pela Petrobras são diferentes dos percebidos pelo consumidor final no varejo. Até chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais, custos para aquisição e mistura obrigatória de biocombustíveis pelas distribuidoras, no caso da gasolina e do diesel, além dos custos e margens das companhias distribuidoras e dos revendedores de combustíveis”, destaca nota divulgada pela empresa.

A BOA DO DIA...