A Caixa Econômica Federal depositará, até 31 de
agosto, R$ 8,129 bilhões nas contas dos trabalhadores vinculadas ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos correspondem a 96%
do lucro líquido de R$ 8,467 bilhões do fundo em 2020.
De acordo com os ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia,
essa distribuição oferecerá ao trabalhador um ganho real de 0,4%, diante de uma
inflação de 4,52% em 2020. O objetivo é “além de preservar o poder de compra
dos quotistas, incentivar a manutenção de recursos sob as contas vinculadas do
FGTS ao ser mais atrativa aos trabalhadores brasileiros, especialmente àqueles
que optaram por migrar para a modalidade de saque aniversário, por meio da qual
é facultada a movimentação de uma parcela do saldo anualmente no mês de
aniversário do trabalhador”. O percentual de distribuição foi aprovado hoje (17)
pelo Conselho Curador do FGTS, formado por representantes do governo, das empresas
e dos trabalhadores. Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os
rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Dessa forma, para o
ano-base 2020, a rentabilidade das contas alcançará 4,92%. Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma
proporcional ao saldo da conta do trabalhador em 31 de dezembro do ano
anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido. Nesse ano, ela
alcançará cerca de 191,2 milhões de contas, que acumulavam saldo de R$ 436,2
bilhões no fim de 2020.
Em 2017 e 2018, a legislação (Lei
8.036/1990) fixava a distribuição aos trabalhadores de 50% do lucro do FGTS
no ano anterior. Em 2019, o Congresso aprovou a distribuição de 100% do lucro,
na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair
Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo
Conselho Curador. No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos
trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019. O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as
regras de saque. O dinheiro do FGTS só poderá ser retirado em condições
especiais, como aposentadoria, demissões, compra da casa própria ou doença
grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até
dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do
fundo no caso de demissão sem justa causa. Os trabalhadores poderão consultar o valor do
crédito da distribuição dos lucros a partir de 31 de agosto no aplicativo ou site do FGTS.
Quais são as regras para que o trabalhador possa
receber o lucro?
Fabiany Gontijo, advogada tributarista da GO LAW
Advogados, explica que, para receber o lucro, o trabalhador vinculado ao FGTS
precisa ter mantido saldo positivo na conta até 31 de dezembro do ano passado. "Trabalhadores que realizaram algum saque no
decorrer deste ano também serão contemplados. O importante aqui é ter saldo
positivo no último dia do ano, lembrando que quem tem mais ganha mais",
afirma. É importante lembrar que todas as contas ativas e
inativas que você tem no FGTS (de emprego atual e de anteriores) vão ter o
bônus acrescentado, desde que haja saldo positivo. Ou seja, não é necessário
ter feito contribuição no ano passado, apenas ter saldo positivo.
*Como posso sacar esse valor?
Segundo Guilherme Lemos, advogado especialista em
direito trabalhista da Karpat Sociedade de Advogados, o depósito do valor a
mais não muda a regra de saque. Ou seja, as regras para o saque permanecem as
mesmas.
Veja só alguns exemplos:
- Demissão
sem justa causa
- Ficar
três anos sem emprego com carteira assinada
- Fim
do contrato por prazo determinado
- Compra
de casa própria