Segundo a decisão judicial,
perito do ITEP deve ter formação superior específica
Na decisão liminar que
suspendeu o concurso, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega concluiu que tanto
a legislação nacional quanto a estadual exigem formação superior específica
para o exercício do cargo de Perito Criminal. O Edital, no entanto, quanto ao
cargo de Perito Criminal – Área Geral, não inseriu qualquer exigência no que se
refere à especialidade dos candidatos, o que seria contrário à própria natureza
do cargo que possui atribuições que exigem conhecimento especializado.
O pedido para suspensão do concurso foi apresentado pela ABC (Associação Brasileira de Criminalística) em Ação Civil Pública, e suspendeu o concurso público do ITEP-RN apenas em relação ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal – Área Geral, permitindo na decisão a continuidade do certame quanto ao restante dos cargos. O concurso aberto em maio deste ano oferta 276 vagas para os cargos de agente de necropsia, agente técnico forense, assistente técnico forense, perito criminal, perito médico legista e perito odontolegista. Os profissionais contratados serão lotados nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros e receberão remuneração de R$ 2.807,36 a R$ 7.440.
Bacharelado
Também consta da decisão
original, de julho, que há provável ilegalidade no Edital ao não exigir curso
de bacharelado dos candidatos a esse cargo. Segundo o art. 25, da LCE nº
571/2016, o ITEP/RN pode prever o preenchimento de vagas por perito com
especialidades das mencionadas no rol exemplificativo do dispositivo, mas isso
deve ocorrer por portadores de diploma de "outros cursos de bacharelado
previstos no edital”, o que não ocorreu. A associação, autora da ação,
requereu a suspensão da realização do concurso público em relação a todos os
cargos de Perito Criminal. O magistrado considerou essa medida desproporcional,
“pois estar-se-á suspendendo o concurso quanto às vagas de outros cargos que,
neste feito, não houve indicação de qualquer evidência de ilegalidade”.
Reação
À época, através de nota, o
Itep informou que, no entendimento do instituto, o edital publicado para a
realização do concurso público está normatizado de acordo com a lei de
instituição do Itep. "Dessa forma, o Instituto afirma que todos os
fundamentos legais serão apresentados judicialmente para reverter a decisão de
suspensão".