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terça-feira, 28 de setembro de 2021

TJRN MANTÉM SUSPENSO O CONCURSO PARA PERITO DO ITEP



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a suspensão do concurso público do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP-RN) para perito criminal, área geral. O TJRN negou dois pedidos de liminares em agravos apresentados pelo Ministério Público e outro pelo governo estadual. O certame está suspenso desde julho por indícios de ilegalidade no edital, ao prever o provimento do cargo em dissonância com a Lei Complementar Estadual nº 571/2016 e com a Lei nº 12.030/2009.

Segundo a decisão judicial, perito do ITEP deve ter formação superior específica
Na decisão liminar que suspendeu o concurso, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega concluiu que tanto a legislação nacional quanto a estadual exigem formação superior específica para o exercício do cargo de Perito Criminal. O Edital, no entanto, quanto ao cargo de Perito Criminal – Área Geral, não inseriu qualquer exigência no que se refere à especialidade dos candidatos, o que seria contrário à própria natureza do cargo que possui atribuições que exigem conhecimento especializado.

O pedido para suspensão do concurso foi apresentado pela ABC (Associação Brasileira de Criminalística) em Ação Civil Pública, e suspendeu o concurso público do ITEP-RN apenas em relação ao provimento de vagas para o cargo de Perito Criminal – Área Geral, permitindo na decisão a continuidade do certame quanto ao restante dos cargos. O concurso aberto em maio deste ano oferta 276 vagas para os cargos de agente de necropsia, agente técnico forense, assistente técnico forense, perito criminal, perito médico legista e perito odontolegista. Os profissionais contratados serão lotados nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros e receberão remuneração de R$ 2.807,36 a R$ 7.440.

Bacharelado
Também consta da decisão original, de julho, que há provável ilegalidade no Edital ao não exigir curso de bacharelado dos candidatos a esse cargo. Segundo o art. 25, da LCE nº 571/2016, o ITEP/RN pode prever o preenchimento de vagas por perito com especialidades das mencionadas no rol exemplificativo do dispositivo, mas isso deve ocorrer por portadores de diploma de "outros cursos de bacharelado previstos no edital”, o que não ocorreu. A associação, autora da ação, requereu a suspensão da realização do concurso público em relação a todos os cargos de Perito Criminal. O magistrado considerou essa medida desproporcional, “pois estar-se-á suspendendo o concurso quanto às vagas de outros cargos que, neste feito, não houve indicação de qualquer evidência de ilegalidade”.

Reação
À época, através de nota, o Itep informou que, no entendimento do instituto, o edital publicado para a realização do concurso público está normatizado de acordo com a lei de instituição do Itep. "Dessa forma, o Instituto afirma que todos os fundamentos legais serão apresentados judicialmente para reverter a decisão de suspensão".

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