O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Humberto Martins, suspendeu decisões judiciais que favoreciam os
municípios de Galinhos (RN) e Peruíbe (SP) na divisão de royalties pela
exploração de petróleo e gás natural.
Ao atender aos pedidos de suspensão apresentados pela Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o ministro considerou
indevida a interferência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em
ambos os casos, por desconsiderar a expertise técnica da
agência reguladora. “Dado o caráter técnico-legal que baseia o rateio
dos royalties, pertinente que se prestigie, em hipóteses como a
presente, o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos”,
afirmou o ministro ao suspender as decisões.
Parâmetros não previstos em lei
No caso de Galinhos, o município ajuizou ação
questionando o artigo 17 do Decreto 2.705/1998, pois a norma teria
reduzido a base de cálculo determinada pelo artigo 49 da Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo). A
sentença foi desfavorável ao município, mas, ao analisar o caso, o TRF1
entendeu que o decreto claramente limitou a base de cálculo. A corte regional reconheceu, em caráter provisório,
que Galinhos tem o direito de receber os royalties sem as
limitações impostas pelo decreto, editado um ano após a aprovação da Lei do
Petróleo.
Neste pedido de suspensão (SLS 3.137), a ANP
argumentou ao STJ que, além de afastar a aplicação do decreto, a decisão do
TRF1 instituiu parâmetros não previstos na legislação para a distribuição
dos royalties, causando grave lesão à ordem administrativa. Por sua vez, o município de Peruíbe, em duas ações
distintas, pleiteou o recebimento de royalties por ser afetado
pelas operações realizadas no campo de produção de Mexilhão, com o qual é
confrontante, e por existirem em seu território instalações de embarque e
desembarque de petróleo e gás natural de lavra marítima.
Após decisões desfavoráveis em primeira instância,
o TRF1 deferiu liminares para reconhecer o direito do município,
provisoriamente, ao recebimento dos royalties pleiteados. Ao requerer a suspensão dessas liminares (SLS
3.138), a ANP afirmou que o enquadramento de Peruíbe no rol dos municípios
beneficiários dos royalties ocorreu “ao arrepio dos critérios
técnicos”, violando a lei e causando grave lesão à ordem administrativa.
Reformulação indevida
Para o ministro Humberto Martins, a suspensão das
liminares do TRF1 é necessária diante da reformulação indevida dos critérios de
enquadramento e divisão de royalties. “Incontestável que o julgado atacado promove, de
forma absolutamente abrupta, a reformulação da base de cálculo dos royalties,
afetando de forma indireta a economia e a ordem pública dos municípios que,
beneficiados junto com a municipalidade de Peruíbe, participam do rateio”,
afirmou Martins no julgamento da SLS 3.138.
O ministro – que embasou sua decisão em precedentes
do STJ e do Supremo Tribunal Federal – também chamou atenção para o presumível
efeito multiplicador da situação gerada pelas liminares, tendo em vista o
impacto e a relevância da questão para os diversos municípios brasileiros que
recebem royalties da exploração dos recursos naturais e
poderiam ajuizar ações semelhantes para rever os critérios técnicos.
Fonte:
Diário do Poder