O Fundo Especial de
Financiamento de Campanha, conhecido popularmente como fundo eleitoral ou
Fundão, será de R$ 4,9 bilhões nas eleições municipais de 2024.O montante é 145% maior que o
do último pleito municipal, quando chegou a R$ 2 bilhões.O valor está previsto na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta
terça-feira (2/1) no Diário Oficial da União (DOU).“As despesas relativas ao
Fundo Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo
correspondente ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022”,
diz o texto da lei. Portanto, a quantia será a mesma das últimas eleições gerais, recorde desde que o
fundo foi instituído.
O valor turbinado também
é cinco vezes maior que o sugerido pelo Poder Executivo na proposta
original (de quase R$ 1 bilhão). A aprovação foi simbólica, aquela em que
os parlamentares não indicam nominalmente seus votos.Para compor os R$ 4,9 bilhões,
as emendas de bancadas estaduais impositivas foram reduzidas de R$ 12,5 bilhões
para R$ 8,5 bilhões.Caso o valor fosse corrigido
pela inflação, ele ficaria R$ 2,7 bilhões em 2024. Durante o debate no
Congresso, a maior parte dos partidos apoiou o aumento da quantia. O Novo foi o
único a propor um corte para R$ 900 milhões.Os recursos do Fundo Eleitoral
saem do caixa do Tesouro Nacional. Os partidos políticos e candidatos
devem utilizar o montante exclusivamente para financiar as campanhas
eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça
Eleitoral. Caso uma parte da quantia não seja utilizada, as siglas deverão
devolvê-la para a conta do Tesouro.Ao valor do fundo eleitoral,
se somam os recursos do fundo partidário, destinado ao custeio das siglas e
distribuído de forma proporcional às representações parlamentares.
Financiamento eleitoral
Em 2015, na esteira dos
escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos e empreiteiras, o Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a doação de pessoas
jurídicas a candidatos. Os candidatos a cargos
eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas apenas com recursos
próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos. Dois anos depois, em 2017, o
Congresso criou o fundo eleitoral, cujo objetivo é exatamente suprir as doações
antes feitas por empresas. O dinheiro definido pelo
Congresso é dividido com base em critérios preestabelecidos pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
O Congresso Nacional aprovou
em 2022 uma emenda constitucional que obriga os partidos políticos a
repassarem, no mínimo, 30% dos recursos públicos destinados à campanha
eleitoral para as candidatas mulheres. Além disso, 30% do tempo de
propaganda eleitoral do partido deverão ser reservados às mulheres,
independentemente do número de candidaturas. Essas regras estão agora sendo
questionadas. Uma proposta de emenda à
Constituição (PEC) tenta anistiar os partidos que não cumpriram a regra no
último pleito.