Foi promulgada oficialmente no dia 22 de dezembro passado a Lei Federal nº 14.768, do exercício de 2023, que garante direitos de pessoas com deficiência a quem sofre surdez total em apenas um dos ouvidos, a chamada deficiência auditiva unilateral.
Até então, a legislação considerava apenas a limitação bilateral (em ambos os ouvidos) como deficiência, registra informação publicada pelo site da Agência Senado de Notícias. Com a promulgação, quem tiver surdez total ou parcial em um dos ouvidos poderá ter acesso a direitos atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 13.146, de 2015.
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